Querem que eu pague o apartamento sem estar no meu nome

Há 15 anos ·
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Assinei o contrato de compra e venda e já paguei toda a entrada combinada em contrato. O restante do valor do imóvel será efetuado através de financiamento com a Caixa Economica Federal. A própritária me deu as chaves antes de assinar o contrato com a CEF para que eu pudesse reformar o imóvel e adiantar a mudança. Mas o dono do apartamento está com o nome preso da Receita Federal por ter declarado o imposto de renda com atraso e por isso ainda não assinamos o contrato. Porém, eles querem que arque com o condomínio do mês de junho, pois estou com a posse da chave a título precário, mas não estou morando no imóvel, pois ainda não está em meu nome.

Hoje, o corretor imobiliário me disse que eu já posso mudar para o apartamento mesmo sem ter assinado o contrato com a CEF, pois tenho o contrato de compra e venda e o contrato de posse de chave.

Preciso saber se realmente posso me mudar para o imóvel e se tenho que passar o condomínio para o meu nome, mesmo sem ter o documento do imóvel em meu nome? Quero saber se não terei problemas futuros com isso?

3 Respostas
Lene
Há 15 anos ·
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Pague o condominio mesmo que não esteja em seu nome, e guarde todos os recibos, quanto a mudança do nome aguarde a formalização do contrato. Afinal não custa ser prudente em esperar....

Somewhere 2011
Há 15 anos ·
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Vale a pena lembrar que a decisão dos tribunais é unânime, a divida de condominio pertence ao imovel independente de quem more, portanto se o antecessor não pagou que terá de pagar é o senhor pois está na posse e dominio do imovel, seja prudente o melhor e pagar e depois negociar com o antecessor.

Hen_BH
Advertido
Há 15 anos ·
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Obrigação condominial é "propter rem", ou seja, é devida em função da coisa, e não da relação jurídica com o antigo dono. Sendo assim, já existe entendimento pacífico nos tribunais que tanto o promitente comprador - possuidor (ainda que não tenha transferido o imóvel) - quanto aquele cujo nome consta no registro são responsáveis perante o condomínio pelas taxas não pagas. Sugiro que pague e peça que o síndico emita os recibos no seu nome (se puder, pague em cheque nominal ao condomínio) e guarde-os todos.

O fato de você não estar morando não o isenta de pagamento, pois você foi imitido na posse quando recebeu as chaves. Senão teríamos uma situaçaõ esdrúxula: se se definisse quem paga pelo fato de estar morando ou não, o antigo proprietário não está. Então ele não teria de pagar. E nem você morando lá, não teria de pagar... quem paga então??

Outra coisa: se houver dívidas de condomínios/tributárias antigas, existe o risco de você ter de pagá-las, mesmo que depois possa cobrar do antigo proprietário.

Abs.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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