Pensão de Viúva em Casamento de Idoso (+65 anos)
Bom dia caros colegas:
Estou com uma dúvida, que na verdade é um problema que está acontecendo dentro de minha casa. Meu pai está com 86 anos, e é casado (não com minha mãe, com quem foi casado por mais de 50 anos, e a mesma já é falecida). Porém, está querendo se divorciar para casar com outra mulher, para lhe deixar a sua pensão (é aposentado da receita estadual - fiscal de rendas).
Pois então, se isso ocorrer, ela terá direito a receber a pensão dele? Ou a lei, que impõe o regime de separação universal de bens veda tal ato?
Quem tem direito de pleitear a pensão será a mulher que estiver convivendo com ele à época de sua morte. E pra isso ele não precisa se divorciar. Basta que ele faça um contrato de união estável ou deixe por escrito que gostaria que sua companheira fosse a beneficiária da sua pensão por morte.
O regime de separação obrigatória de bens diz respeito apenas ao patrimônio dos conviventes.
Se ele eh viuvo, nao precisa se divorciar. Eh como a colega acima disse, para que ela tenha direito a sua pensao por morte, basta um contrato de uniao estavel, nem casamento no civil ele precisa realizar, ja que o casamento ou uniao mesmo sendo em regime de separacao obrigatoria de bens,pela idade nao interfere em nada, ela tem direito a pensao mesmo assim.
Se conviver em união estável o contrato tem que dispor a clausula de dependencia economica da companheira.
Se, separado de fato da ex-mulher em caso de sua morte no estado civil de casado, a pensão será rateada em 50% para cada uma. Complicado!!!
Porque não divorciar, atualmente nem se exige prazo ou motivos que impeçam tal pedido, seja consensual ou judicial.....creio ser bem mais prático. Opino, que ele siga o quanto antes seu desejo e seja feliz..
So o fato dele ser separado de fato nao da direito a ex esposa na divisao na pensao com a atual, para que isso aconteça , tem que ter decisao judicial onde ele ja pague pensao a ex. Se ele nao pagar por decisao judicial ou ele pagar por acordo de boca, ela nao tera direito a metade da pensao por morte do ex.
Prezada Dra. Maria Tereza,
Meu companheiro tem 65 anos. Esperamos que saia o divorcio litigioso por parte dele, enquanto isso, podemos oficializar nossa união estável ? Há como assegurar a separação de bens nesse contrato? Sou 27 anos mais jovem e quero assegurar que posteriormente não me irão julgar injustamente. Até porque ele não possui bens e já sofro preconceito e descriminação.