Duvida de herança e bens, Ajuda.
Olá Bom dia, gostaria de esclarecer algumas duvidas e creio que aqui é o melhor lugar.
1 - Primeiramente meu pai faleceu e era aposentado da receita federal (fiscal), no seu contra-cheque já existia uma pensao alimenticia que ele já vinha pagando a ex mulher como de acordo com o contrato de divorcio (25%) dos seus vencimentos liquidos e quais quer beneficios a receber posteriormente, minha mãe e casada no civil e possui um documento de uniao estavel reconhecido em cartorio, (15 anos) , agora que ele faleceu sua ex esposa passará a receber 50% dos seus vencimentos ou continurá tudo como o seu contrato de divorcio?
2 - Todos os bens que os dois possuiam está no nome de minha mãe, ela terá que dividir todos esses bens entre os filhos (já adultos, maiores, todos casados), sendo assim 50% do valor dos bens para ela, e 50% dividido entre filhos e ex mulher?
3 - No seu contra-cheque existe varios descontos em folha (emprestimos) esses emprestimos seram abolidos do mesmo, ou esse desconto continuara vindo mesmo pós morte.
4 - Seguro de vida ou seguros, que existam como faço para descobri pois no contra-cheque não me informa se existe nem mesmo descontos aparecem referente a seguros.
5 - Efim afinal quais os direitos que minha mãe possui em relação a ex esposa, pois as leis vivem mudando e estou confuso em relação.
pelo que vejo no forum,ela fica com 50% e os filhos dividem os 50%.sobre os seguros veja nas faturas de cartão de credito se ele pagava,e sobre os empréstimos,tem emprestimos que tem seguros que quitam o que a pessoa tava devendo,va ao banco e peça para ver o contrato do seu pai.tem que fazer inventario,veja o prazo para não ter multa..veja no certidão de casamento qual é o regime ,pois se for outro muda tudo.abraços
Com relação a ex-esposa se no divorcio houve partilha dos bens nada lhe cabe, a ela caberá somente 50% da pensão.
Da pensão 50% caberá a sua mãe após a habilitação ao pedido.
Todos os filhos são herdeiros.
Quanto a sua mãe é meeira - usufrutuaria, e herdeira seg. CC 2002.
Quanto aos emprestimos terão que continuar a serem honrados, ou seja, descontados do beneficio previdenciario.
Bem lembrado a resposta acima, da clhara.
- Pelo que entendi sua mãe é casada com outra pessoa e vivia em união estavel com seu pai há 15 anos, é isto mesmo? Se assim for regime parcial de bens.
Ex-esposa não tem direito na divisão de bens adquirido pelo casal.
Na existencia de seguro de vida, recebe o beneficiario inscrito na apólice em caso de inexistencia de beneficiario o pagamento segue como previsto na lei civil, por divisão igualitaria a cada um.
Ex-esposa não entra no inventário. E, Regime parcial é distinto do regime de comunhão de bens.
Não Não é assim, minha mae a 15 anos atraz se " juntou " com meu pai , e ele era casado na epoca, se divorciou e começou a pagar 25% dos seus vencimentos para a ex mulher, de acordo com o contrato de divorcio, minha mãe possui um contrato de uniao estavel com a data em que foi morar com ele ( 15 anos atraz) e possui a certidao de casamento que é mais recente, e na sua certidao consta que é Comunhao Parcial de Bens. entendido?
Os filhos da ex mulher alegam que minha mae tem que somar tudo o que tiver em nome dela e desse valor 50% darem para eles, e 50% ficara com ela.
mesmo os bens terem sido obtidos antes do casamento no civil? isso tem que ocorrer?
Não é bem assim
E a sua parte, voce também não é filho dele, como fica...........?
- Se os bens foram adquiridos durante a união estável (regime parcial de bens) mesmo estando no nome de um do casal, se conseguir provar que adquiriu o bem com recursos próprios não cabe a divisão, salvo excessões, caso seja comprovado que este outro no caso seu pai, ajudou na aquisição ou em benfeitorias que valorizam esse bem neste caso cabe a divisão na proporção dos recursos financeiros suportados por ele, o nem sempre são igualitarias (pra dizer que é dono da metade) mas, na falta de comprovação de um ou de outro, fatalmente a divisão será feita em cinquenta por cento dos bem, para cada um independente do casamento, visto ambos intitutos serem regidos pelo regime parcial de bens.
Correto: todos os filhos são herdeiros em partes iguais, somente da parte deixada pelo pai.
leia mais o CC 2002 - Sucessão.