PRESCRIÇÃO FURTO E ROUBO
Pseudo, não há o qu e se falar nesse caso dos direitos individuais amparados pela CF88, preservados na existencia dos art. 5º inciso XL usque LIV, dodo a que o codigo penal 107º onde estabelece a extinção da Punibilidade. E o que mais se usa após esgotados os meios cabiveis de protelação. findado o prazo não havendo decisão transitado em julgado. absolve se o reu. tendo em vista a prescrição do crime cometido. Quanto aos crimes instiituidos no Inciso XLII usque XLIV, nosso nobres constituintes originarios tratou de proteger os nossos militares tão honrrosos em proteger o povo em tempos de guerra. incluindo no texto o a proteção da prescrição dos crimes cometidos por eles em tempos de guerra. CF88 Art. 5º inciso XL. Levando em consideração seu entendimento após 1988, qualquer pessoa que cometer os crimes acima citado, sera condenado de acordo com lei. dependendo da idade pena alguma.
condenação aque se refere, de que se refere foi de crime pós CF88, materia de faculdade, esse fato. não ha o que se falar no que tange o art. 5º da constituição, assim sendo universitariamente falando a lei infraconstitucional vigente deve se submeter a constituição ela é sua chefe.... assim sendo deve-se primeiro analisar o contexto do que rege a lei, no caso do art. 5º são normas de eficacia absoluta, independem das Infras, assim sendo se existir normas anteriores a CF88 ou pós 88 que confrontam o art. 5º .. esta revogada... assim sendo seu posicionamento quanto a prescritibilidade do que tange a constituição ja aceitos anteriormente por mim em declaração anterior, não esta sendo de forma alguma contestada. o que houve apenas uma complemento do posicionamento. e uma critica aos crimes cometidos pela ditadura militar. entendendo a demanda, configuro imprescretivel crimes inclusos no Art5º inciso XL usque LIV. Assim observando os estatudo da Crianca e adolecente e o Idoso para determinacao da pena. Mesmo que o assunto em questão não estava em pauta, o crime da lide mencionada configura incluso no art. 107º do CPB, dando a ele o direito da prescrição no prazo definito pela lei que ela dispõe em seu teor. Assim sendo quando as demais duvidas surgirem, uma simples analise deste contexto, de que o crime prescreve no mesmo periodo que é a pena, e os demais itens do art. 107 do CPB, com excludentes do Art.5º XL usque LIV.