Sou casada em comunhão parcial de bens, meu marido está recebendo herança quero saber se tenho

Há 14 anos ·
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Sou casada em comunhão parcial de bens, meu marido está recebendo herança, quero saber se tenho direito nesse dinheiro e meus filhos tb.

4 Respostas
GLC
Há 14 anos ·
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De conformidade com o art. 1659, inciso I, não terá direito. Os seus filhos terão direito quando houver a sucessão hereditária, ou seja com o falecimento do mesmo.

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Imediatamente nem voce nem seus filhos tem direito a herança. Com eventual falecimento de seu esposo estando voce e seus filhos vivos voce terá direito aos bens relativos a esta herança em concorrencia com os filhos. Visto a herança ser considerada bem particular por ter sido adquirida a título gratuito. Vide este dispositivo do atual Código Civil. Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; Quanto ao art. 1659, inciso I: Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

Este dispositivo apenas quer dizer que os bens adquiridos na constancia do casamento a título gratuito não podem entrar na meação do conjuge sobrevivente (não há comunicação destes). Só os bens adquiridos a título oneroso na constancia do casamento se comunicam na comunhão parcial. Mas a esposa em tal caso é herdeira juntamente com os filhos. Não é meeira destes bens adquiridos por herança do marido.

Britney
Advertido
Há 14 anos ·
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Eldo te agradeço, pois vc tbém tirou-me essa mesma dúvida.

Britney
Advertido
Há 14 anos ·
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Agora me respondam mais esta pergunta: meu esposo herdou 2 casas, somos casados há 4 anos em comunhão parcial de bens e ele tem 2 filhas. Em caso de partilha como vai ser? 1 casa p mim e outra p filhas dele, ou vende-se as 2 casas e reparte-se o dinheiro? Ou eu e minhas enteadas podemos chegar a algum acordo? Agradecida desde já.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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