Sou casada em comunhão parcial de bens, meu marido está recebendo herança quero saber se tenho
Sou casada em comunhão parcial de bens, meu marido está recebendo herança, quero saber se tenho direito nesse dinheiro e meus filhos tb.
Imediatamente nem voce nem seus filhos tem direito a herança. Com eventual falecimento de seu esposo estando voce e seus filhos vivos voce terá direito aos bens relativos a esta herança em concorrencia com os filhos. Visto a herança ser considerada bem particular por ter sido adquirida a título gratuito. Vide este dispositivo do atual Código Civil. Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; Quanto ao art. 1659, inciso I: Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
Este dispositivo apenas quer dizer que os bens adquiridos na constancia do casamento a título gratuito não podem entrar na meação do conjuge sobrevivente (não há comunicação destes). Só os bens adquiridos a título oneroso na constancia do casamento se comunicam na comunhão parcial. Mas a esposa em tal caso é herdeira juntamente com os filhos. Não é meeira destes bens adquiridos por herança do marido.
Agora me respondam mais esta pergunta: meu esposo herdou 2 casas, somos casados há 4 anos em comunhão parcial de bens e ele tem 2 filhas. Em caso de partilha como vai ser? 1 casa p mim e outra p filhas dele, ou vende-se as 2 casas e reparte-se o dinheiro? Ou eu e minhas enteadas podemos chegar a algum acordo? Agradecida desde já.