Direito a pensão
Prezada Sra. Alekssandrina,
Entendo que seu questionamento é um tanto genérico, não sendo assim ser possível uma resposta segura. Isto porque a pensão militar das Forças Armadas, pensões das polícias militares estaduais têm legislações diversas. Ainda, a aplicação das regras das leis de pensões militares dependerá da lei em vigor na data do óbito do militar instituidor.
Assim, se faria necessário ter conhecimento a que instituição o militar instituidor da pensão pertence, Forças Armadas ou Polícia Militar Estadual.
Poderá ter mais informações sobre o benefício a ser deixado pelo referido militar, com o próprio militar, ou ainda, na unidade militar onde mesmo se encontra vinculado, mais precisamente na seção de inativos e pensionistas, onde transcorrerá todo o processo de habilitação à pensão militar, após a ocorrência do óbito do mesmo.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])
Prezada Sra. Alekssandrina,
Entendo que, sendo seu pai integrante da Marinha do Brasil, na condição de reformado nos dias atuais, sua condição de possível beneficiária da pensão militar a ser deixada pelo mesmo, dependerá se seu pai optou em 2001 em contribuir com os chamados "1,5%" a título de pensão militar, além dos "7,5%" obrigatórios.
Poderá verificar no próprio contracheque de seu pai os referidos descontos a título de pensão militar (9,0% ou 7,5% + 1,5%). Ainda, poderá entrar em contato com a unidade militar a qual seu pai esteja vinculado e solicitar informações sobre a referida opção realizada em 2001.
Com estas informações poderá certificar que será benficiária ou não da pensão militar, após a ocorrência do óbito de seu pai - instituidor da pensão e, também, de sua mãe - viúva de seu pai.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])