Direito a pensão

Há 15 anos ·
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Filhas de militares casadas no civil têm direito a pensão após o falecimento dos pais? Obrigada,

4 Respostas
Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezada Sra. Alekssandrina,

Entendo que seu questionamento é um tanto genérico, não sendo assim ser possível uma resposta segura. Isto porque a pensão militar das Forças Armadas, pensões das polícias militares estaduais têm legislações diversas. Ainda, a aplicação das regras das leis de pensões militares dependerá da lei em vigor na data do óbito do militar instituidor.

Assim, se faria necessário ter conhecimento a que instituição o militar instituidor da pensão pertence, Forças Armadas ou Polícia Militar Estadual.

Poderá ter mais informações sobre o benefício a ser deixado pelo referido militar, com o próprio militar, ou ainda, na unidade militar onde mesmo se encontra vinculado, mais precisamente na seção de inativos e pensionistas, onde transcorrerá todo o processo de habilitação à pensão militar, após a ocorrência do óbito do mesmo.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Prezado Gilson, serei mais específica. Meu pai é vivo e reformado pela Marinha de Guerra desde 1968. Obrigada,

Adv Gilson Assunção Ajala
Advertido
Há 15 anos ·
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Prezada Sra. Alekssandrina,

Entendo que, sendo seu pai integrante da Marinha do Brasil, na condição de reformado nos dias atuais, sua condição de possível beneficiária da pensão militar a ser deixada pelo mesmo, dependerá se seu pai optou em 2001 em contribuir com os chamados "1,5%" a título de pensão militar, além dos "7,5%" obrigatórios.

Poderá verificar no próprio contracheque de seu pai os referidos descontos a título de pensão militar (9,0% ou 7,5% + 1,5%). Ainda, poderá entrar em contato com a unidade militar a qual seu pai esteja vinculado e solicitar informações sobre a referida opção realizada em 2001.

Com estas informações poderá certificar que será benficiária ou não da pensão militar, após a ocorrência do óbito de seu pai - instituidor da pensão e, também, de sua mãe - viúva de seu pai.

Atenciosamente,

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Muito obrigada pelos esclarecimentos, Gilson.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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