Um imóvel parte de massa falida, com dívida de condomínio, pode ser processado pela dívida?

Há 15 anos ·
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Um parente meu possui contrato de compra e venda de um apartamento em São Paulo, mas o imóvel ainda está oficialmente no nome da construtora. Essa construtora está em processo de falência e, segundo o meu parente, o imóvel consta indevidamente como parte da massa falida da empresa. Isso seria o que dificulta a retirada da escritura do imóvel. Para piorar a situação, o apartamento está com dívidas antigas de condomínio que, por falta de condição para pagamento, meu parente resolveu deixar passar os dez anos para prescrever. Como estou tentando ajudá-lo nessa situação, resolvi me interar recentemente sobre esse "causo"; a partir de uma busca rápida no TJ encontrei alguns processos sobre dívida condominial do condomínio onde o apt. está situado contra várias pessoas. Entre esses processos havia um contra o nome da empresa que é oficialmente dona no apt. do meu parente, mas não é possível ver o endereço certinho, então não sei se é contra o apt. em questão ou outro em situação similar. Meu parente disse que eu não deveria me preocupar com isso, pois se o apt. está na massa falida não pode receber processo por dívida condominial. Essa informação procede? Na minha opinião, nós deveríamos procurar o síndico e checar se há ou não processo contra o apt., e também checar quanto é o montante da dívida e de quando é a última dívida. De repente até já passaram os 10 anos e já prescreveu, mas meu parente quer evitar falar com o síndico... Quem puder, por favor, dê opiniões sobre qual a melhor forma de proceder. E diga se procede a opinião do meu parente (sobre um apt. parte de massa falida não poder ser processado por dívida de condomínio). Muito obrigada.

4 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Liah Helena Se o comprador já pagou o preço do imóvel, ele pode excluir esse imóvel da massa falida, comprovando ao juiz a compra e o pagamento do preço e pedir um alvará em nome do síndico da massa falida para que ele outorgue a escritura. Quanto as dívidas de condomínio, o credor terá que habilitar no processo de falência ou em caso de exclusão da massa, entrar com execução pela dívida. Um abrçao, jaime

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Jaime,

Obrigada por responder. Só que eu não entendi muito bem a parte do condomínio... A minha dúvida é: é possível que já haja algum processo pela dívida condominial, por parte do condomínio e contra a construtora (que é a dona do apt. no papel), sem que meu parente (que é o dono de fato, e tem o contrato de compra e venda) saiba? Obrigada.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Jaime,

Obrigada por responder. Só que eu não entendi muito bem a parte do condomínio... A minha dúvida é: é possível que já haja algum processo pela dívida condominial, por parte do condomínio e contra a construtora (que é a dona do apt. no papel), sem que meu parente (que é o dono de fato, e tem o contrato de compra e venda) saiba? Obrigada.

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Liah Helena Como sua pergunta envolvia também dívida de condomínio, o que eu quise esclarecer é que em se tratanto processo de falência, os credores tem que habilitar o seu crédito no processo. Entretanto, se o seu parente que é o primitente comprador pedir a liberação do imóvel do rol de bens da massa falida e se o condomínio for credor de taxas ele poderá cobrar do seu parente, pois a dívida de condomíno acompanham o imóvel. Um abraço, Jaime

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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