Um imóvel parte de massa falida, com dívida de condomínio, pode ser processado pela dívida?
Um parente meu possui contrato de compra e venda de um apartamento em São Paulo, mas o imóvel ainda está oficialmente no nome da construtora. Essa construtora está em processo de falência e, segundo o meu parente, o imóvel consta indevidamente como parte da massa falida da empresa. Isso seria o que dificulta a retirada da escritura do imóvel. Para piorar a situação, o apartamento está com dívidas antigas de condomínio que, por falta de condição para pagamento, meu parente resolveu deixar passar os dez anos para prescrever. Como estou tentando ajudá-lo nessa situação, resolvi me interar recentemente sobre esse "causo"; a partir de uma busca rápida no TJ encontrei alguns processos sobre dívida condominial do condomínio onde o apt. está situado contra várias pessoas. Entre esses processos havia um contra o nome da empresa que é oficialmente dona no apt. do meu parente, mas não é possível ver o endereço certinho, então não sei se é contra o apt. em questão ou outro em situação similar. Meu parente disse que eu não deveria me preocupar com isso, pois se o apt. está na massa falida não pode receber processo por dívida condominial. Essa informação procede? Na minha opinião, nós deveríamos procurar o síndico e checar se há ou não processo contra o apt., e também checar quanto é o montante da dívida e de quando é a última dívida. De repente até já passaram os 10 anos e já prescreveu, mas meu parente quer evitar falar com o síndico... Quem puder, por favor, dê opiniões sobre qual a melhor forma de proceder. E diga se procede a opinião do meu parente (sobre um apt. parte de massa falida não poder ser processado por dívida de condomínio). Muito obrigada.
Liah Helena Se o comprador já pagou o preço do imóvel, ele pode excluir esse imóvel da massa falida, comprovando ao juiz a compra e o pagamento do preço e pedir um alvará em nome do síndico da massa falida para que ele outorgue a escritura. Quanto as dívidas de condomínio, o credor terá que habilitar no processo de falência ou em caso de exclusão da massa, entrar com execução pela dívida. Um abrçao, jaime
Jaime,
Obrigada por responder. Só que eu não entendi muito bem a parte do condomínio... A minha dúvida é: é possível que já haja algum processo pela dívida condominial, por parte do condomínio e contra a construtora (que é a dona do apt. no papel), sem que meu parente (que é o dono de fato, e tem o contrato de compra e venda) saiba? Obrigada.
Jaime,
Obrigada por responder. Só que eu não entendi muito bem a parte do condomínio... A minha dúvida é: é possível que já haja algum processo pela dívida condominial, por parte do condomínio e contra a construtora (que é a dona do apt. no papel), sem que meu parente (que é o dono de fato, e tem o contrato de compra e venda) saiba? Obrigada.
Liah Helena Como sua pergunta envolvia também dívida de condomínio, o que eu quise esclarecer é que em se tratanto processo de falência, os credores tem que habilitar o seu crédito no processo. Entretanto, se o seu parente que é o primitente comprador pedir a liberação do imóvel do rol de bens da massa falida e se o condomínio for credor de taxas ele poderá cobrar do seu parente, pois a dívida de condomíno acompanham o imóvel. Um abraço, Jaime