Direito a herança

Há 15 anos ·
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• Quando meu pai faleceu passamos os bens para minha mãe porem um de meus irmão não concordou e ficou com sua parte , nessa época vivia com uma companheira que posteriormente se casou mas ja esta separado e vivi com outra. Na separação com sua companheira essa pediu sua parte da herança deixada por meu pai. Ela tem direito a herança? nada foi vendido ate o momento esta em processo de inventário. • Meu outro irmão cuida de minha mãe e não deixa que nenhum de nós nos aproximemos dela para visitá-la, temos de ir quando ele não esta em casa pois cada visita é uma confusão gerando muito stress para a minha mãe que é idosa, então estamos nos afastados pois é a melhor solução para a qualidade de vida de nossa mãe. quando vamos lá as visitas são rápidas e por telefone percebemos uma diferença enorme pois quando ele esta em casa a mamãe pouco conversa mas se ele não esta ela fica a vontade e conversa bastante. Nosso irmão exerce um grande controle sobre ela ja que essa se ve dependente dele.Achamos que essa esta sendo alguma estratégia de nosso irmão para garantir o direito integral na herança de nossa mãe ele sempre foi sustentado por ela ou na época de nosso pai por ele . é possível que ele consiga? a conta bancaria é conjunta e é ele quem faz os pagamentos com o dinheiro da pensão de nossa mãe inclusive os impostos da casa e como já mencionei por ocasião da morte de nosso pai passamos todos os direitos para nossa mãe.

3 Respostas
Julianna
Há 15 anos ·
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Qdo sua mae morrer o q for dela sera partilhado entre tdos os filhos em partes iguais, mao ha nda q seu irmao possa fazer pra mudar isso, pois será contra a Lei. Se vcs qrem conviver com sua mae recomendo q procurem advogado para pedir judicialmente q seu irmao nao possa impedir isso, q convenhamos eh pra la de absurdo. E as ex mulhres so terao direito a parte da herança q vcs receberam do pai, se casaram em comunhao universal antes de abrirem mao de tdo em favor da mae. Boa sorte**

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Julianna

Fico-lhe imensamente grato

RS

Imagem de perfil de Marcos Cassio SP
Marcos Cassio SP
Há 15 anos ·
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O art. 3º. da Lei nº. 10.741, de 1º.10.2003 (Estatuto do Idoso) assegura ao idoso entre outros, o direito à convivência familiar e comunitária. Se não há solução consensual, é o caso de impetrar Ação de regulamentação de visitas à sua mãe. Quanto a possibilidade de seu irmão conseguir o direito integral da herança, não do total porém é possivel sua mãe dispor de 50% de seus bens, por doação ou testamento.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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