DIREITO DO TRABALHADOR NAO SINDICALIZADO
Boa noite,a minha duvida é a seguinte. O trabalhador não sindicalizado tem os mesmos direitos que foram obtidos no acordo coletivo?realizado pelo sindicato que a empresa escolheu? EXISTE ALGUMA LEI QUE GARANTE ISSO?QUAL?
Ola Lazaro!
Devemos lembrar que a Constituição Federal em seu artigo 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação. O Acordo ou Convenção Coletiva é um acordo expresso entre as associações sindicais e empresários ou organizações associativas, que tem por pressuposto objetivo e essencial a negociação para o bem estar e inibir a arbitragem abusiva. Acordos e Convenções Coletivas somente estabelecem obrigações para as partes que o subscrevem. Conforme a Súmula 374 do TST, o empregado de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Há interpretação de norma genérica, pois é vedada a criação de mais de uma organização sindical da mesma categoria em uma mesma base territorial, o qual não se enquadra nesta situação. Entretanto, a desvinculação sindical, não gera os mesmos direitos expressos neste acordo, ficando seus direitos regidos pela CLT.
atenciosamente,
Carlos Roberto
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