Direito a Penuniária
Boa Tarde!! Gostaria que tirassem um dúvida minha... Entrei no Exército em 2 Fev 05. E minha promoção foi em 25 Nov 05. Logo, meu reengajamentos (até a estabilidade) é em 25 Nov 05. Fui aprovado no Concurso do Banco do Brasil. Caso seja chamado antes de 25 Nov 05 (período para eu não ser voluntário a reengajar) terei direito a inmdenização pecuniária? Outra coisa... Caso durante os 90 dias de experiência eu não goste ou seja assinado a carteira por tempo indeterminado, tenho algum direito a voltar para o Exército? Tem algo que amarre?
Desdejá agradeço a atenção!!
Sem sentido?? Vou tentar explicar melhor...
Segundo a Lei 7.963 no seu Art. 1º : "O oficial ou a praça, licenciado ex officio por término de prorrogação de tempo de serviço, fará jus à compensação pecuniária equivalente a 1 (uma) remuneração mensal por ano de efetivo serviço militar prestado..."
Sobre o Licenciamento ex officio: Lei 6880/80, Art 121 § 3º O licenciamento ex officio será feito na forma da legislação que trata do serviço militar e dos regulamentos específicos de cada Força Armada: a) por conclusão de tempo de serviço ou de estágio; b) por conveniência do serviço; e c) a bem da disciplina.
No meu caso (caso eu seja chamado antes de NOVEMBRO que é o período do meu reengajamento) não irá ser EX OFICIO e sim A PEDIDO.
Sobre o Licenciamento A PEDIDO: Lei 6880/80, Art 121 § 1º O licenciamento a pedido poderá ser concedido, desde que não haja prejuízo para o serviço: a) ao oficial da reserva convocado, após prestação do serviço ativo durante 6 (seis) meses; b) à praça engajada ou reengajada, desde que conte, no mínimo, a metade do tempo de serviço a que se obrigou.
Logo,minha dúvida é: Há como receber a PECUNIÁRIA sendo LICENCIADO A PEDIDO? Ou como ser enquadrado no EX OFFICIO (Ocorrendo antes do tempo do término do Serviço em Novembro)??
Continua sem sentido! Entrei no Exército em 2 Fev 05. E minha promoção foi em 25 Nov 05. Logo, meu reengajamentos (até a estabilidade) é em 25 Nov 05. Tá no presente falando do passado. quanto ao fato de:
Logo,minha dúvida é: Há como receber a PECUNIÁRIA sendo LICENCIADO A PEDIDO? Pelo acima exposto se o licenciamento se deu a pedido n~çao vejo como ser indenizado, não me parece haver previsão legal para tal; quanto a "...Outra coisa... Caso durante os 90 dias de experiência eu não goste ou seja assinado a carteira por tempo indeterminado, tenho algum direito a voltar para o Exército? Tem algo que amarre? Não vejo essa possibilidade uma vez que houve o pedido de exoneração logo perdeu completamente o vínculo com o EB.