direito autoral de software
Olá! trabalho em uma empresa de desenvolvimento de software como programador, trabalho como CLT, tenho que bater ponto, nao trabalho em casa somente na empresa. La eles dizem que todo software que eu desenvolver é direito deles independe se o software for desenvolvido no meu horario de trabalho ou nao. sei que oq eu desenvolver no meu horario de trabalho pertence a eles, mas fora do horario tambem? qual lei fala sobre isso?
Obrigado!
Mauricio,
De acordo com a lei 9609/98, a chamada "lei do software", pertence ao empregador o software produzido dentro da empresa, com as ferramentas de trabalho que o empregador disponibiliza, ainda que fora do horário de trabalho, como no horário de intervalo entre as jornadas, por exemplo.
Espero ter te ajudado.
Abraço,
Ieda Rocha advogada inscrita na OAB/RS sob Nº 67.246