ALIMENTOS.

Há 15 anos ·
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Ola, a todos.

Eu tive uma relação amorosa com uma garota, e desta relação nasceu uma criança.(minha filha), hoje esta criança esta com 4 anos de idade. A mãe da minha filha nunca me aceitou como o pai legitimo que sou como manda a lei, tanto que não aceitou ajuda financeira da minha parte. Mas ingênuo que fui, não providenciei nenhum documento para registrar a vontade dela (a mãe).

Entre os anos de 2007 e 2008, sendo assim até peço desculpa para os caros colegas, pois não me recordo a data exata e por enquanto não disponho de ferramentas para consulta. Voltando ao assunto, recebi uma intimação para negociar o valor da pensão.

O valor ficou estipulado em 30% da minha renda, com debito em folha de pagamento. No passar de alguns meses fui demitido do emprego, ai que começou o problema. Eu nunca tive a oportunidade de vê, e muito menos de trazer para minha casa, pois a mãe da minha filha nunca deixou. Então pra ser sincero larguei de mão e fui buscar fazer minha vida e fazer a vida da minha filha no futuro $.

Recentemente, meus pais sem meu consentimento negociou com a mãe da minha filha uma visita, mas a mãe da minha filha colocou uma hipótese, faço dela minhas palavras “ minha filha só vai ai (casa da milha família) se eu for junto” sendo assim meus pais aceitaram. E estas visitas acontecerão por três vezes.

No dia 30/05/2011, recebi um telefonema de um rapaz se dizendo ser um oficial de justiça. Achei estranho, mas me identifiquei, e o tal oficial de justiça me solicitou o pagamento de alimentos para minha filha. Peguei o numero do processo e fiz uma rápida consulta. E vi realmente que há um processo contra mim.

No dia 13/05 eu fui até uma defensoria publica. E eles alegaram que o mandado foi expedido no 17/05/2011 e que teria que aguardar a vinda de um oficial de justiça em minha residência, só uma colocação importante, esta defensoria que busquei atendimento é a mesma em qual a mãe da minha filha obteve o atendimento.

Por favor alguém , pode me esclarecer o que esta acontecendo!

Se este mandado significa que poço ser preso a qualquer momento?

Tenho que pagar todos os meses em atraso?

Pagando o que acontece?

O que devo fazer para ter direito de vê minha filha sem a presença da mãe?

Desde de já agradeço.

1 Resposta
Deusiana
Há 15 anos ·
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Primeiramente, deve ser esclarecido que a mae e voce nao podeiram negociar, formalizar a dispensa de alimentos, que e direito indisponivel de sua filha.

Outro fato importante, e que voce nao tem que concordar com seus pais terem convivencia com sua filha neta deles, pois e direito dela e deles esta convivencia.

Voce, em verdade foi omisso todo este tempo, pois o direito lhe ganrante a convivencia com sua filha, independentemente da vontade da mae e independentemente de esta ou nao em dia com a obrigacao alimentar.

Quanto ao processo de alimentos, me parece que ja esta em fase de execucao, se forem prestacoem recentes (3 ultimos meses antes do requerimento da execucao e subsequentes), este mandado para pagamento pode implica na sua prisao em caso de nao pagamento.

Se esta desempregado, deve informar isso ao juiz, tem que ver o que constou do acordo que fez com a mae, ou a sentenca do juiz, via de regra, consta um percentual sobre o salario minimo em caso de desemprego.

Um advogado ou defensor publico deve acompanhar seu caso. A defensora publica, deve ser outra e nao a mesma da mae da sua filha.

Para visitar sua filha, voce deve entrar com a acao de regulamentacao de visita.

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Há 11 anos
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