OBRIGAÇÕES DO INQUILINO
O contrato de locação iniciou em janeiro/2011, o imóvel possui cerca elétrica e estava funcionando no início da locação. Recentemente deu defeito, precisa de reparo técnico. Quem deve arcar com as despesas?? O proprietário ou o inquilino?
Obrigado.
Boa Tarde, você deve olhar o que está acordado no contrato de locação e partir dele exigir que o locatário cumpra. Se constar no contrato uma cláusula parecida com esta:
O LOCATÁRIO, deve trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, pinturas, telhados, vidraças, mármores, fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restituí-los quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao imóvel.
Isto quer dizer que ele é obrigado a manter o imóvel igual como quando ele entrou. Ou seja toda a manutenção da casa fica sobre a responsabilidade dele. Você pode rescindir o contrato ou processa-lo qdo acabar o contrato, se ele não cumprir o mesmo.
Mas nem sempre funciona assim, no meu caso eu fui obrigado a consertar o portão eletrônico porque se fosse esperar pela boa vontade do inquilino o portão iria furar o trilho do chão e ele não iria consertar.
Aproveito a questão para saber: quando aluguei o imóvel que estou, ele ainda estava se acabamento na área externa, fizeram uma vistoria, mas até hoje nunca a vi, o controle do portão eletrônico estava embalado com fita isolante, depois de um tempo o portão parou de funcionar, na casa ao lado tem vasamento e bate na parte elétrica do portão, o dono da casa falou que me entregou o portão funcionando e que quer ele do mesmo jeito, mas, o técnico veio aqui e informou que não existem mais da mesma marca, tem que trocar a placa que queimou por conta do tal vasamento, o que devo fazer quado eu for sair da casa? pois não tenho condições de pagar outro portão