Rescisão zerada (negativa) e ultrapassando 10 dias
Boa tarde! Gostaria de ser esclarecida sobre rescisão de contrato de trabalho zerada (negativa). Caso uma rescisão como esta, ultrapasse o prazo de 10 dias corridos para "prestação de contas", dá direito à multa de 1 salário da parte da empresa em favor do empregado?
Grata.
Luma, a rescisão zerada não é negativa.
A zerada é quando não há valores a serem entregues ao empregado, isso acontece quando os Débitos se igualam aos Créditos (proventos). Bem comum quando o emx-empregado deixa alguma dívida na empresa.
A negativa é quando os Débitos são maiores que os Créditos. Mas como não é permitido que o valor da recisão seja negativo, zeram-se os valores.
A multa pelo pagamento das verbas fora do prazo é validade de qualquer forma, não depende de haver valores positivos a serem entregues ao trabalhador. Não se esqueça de que no ato da rescisão ou homologação, o ex-empregado recebe tmb a documentação para sacar o FGTS e ter acesso ao Seguro Desemprego, além de liberar sua CTPS com a baixa no registro, assim, a multa funciona para punir o empregador que não cumpre o prazo.
Abraços!!!
Kennya,
Muito obrigada pelo seu esclarecimento, porém acho que deixei de citar que fui eu quem pediu as contas, pois assim foi imposto pela empresa porque no próximo dia 22 tomarei posse de cargo público. Fui admitida em 21/02 e fiz minha carta de demissão em 10/06. O salário é de 700,00. A empresa tabém me exigiu pagar meu aviso prévio, pois eu não teria como cumpri-lo. Sendo assim, minha rescisão será zerada (pois na realidade seria negativa). Sei que a empresa tem até amanhã, 20/06 para "acertar as contas" comigo, porém até agora não fui chamada para tal. Então, esta é minha dúvida: mesmo pedindo minha demissão e com rescisão zerada, caso a empresa ultrapasse os 10 dias, tenho direito de pedir a multa? Desde já, agradeço a ajuda!