MEU EX QUER TIRAR MINHA FILHA DE MIM
OLÁ. TENHO UMA FILHA DE 8 ANOS, E NÃO TENHO RESIDÊNCIA FIXA,PAGO ALUGUEL ATUALMENTE, MAS ESTOU DE MUDANÇA PARA A CASA DE UMA AMIGA, A CASA DELE É PRÓPRIA. MAS O PAI DA MINHA FILHA DISSE QUE SE EU FOR MORAR DE FAVOR SERÁ UM PRATO CHEIO PARA ELE ENTRAR COM PEDIDO DE GUARDA. ESTOU DESESPERADA, POIS MINHA FILHA É TUDO PRA MIM. GOSTARIA DE SABER O QUE FAÇO AGORA, E SE REALMENTE ISSO É UM MOTIVO PARA ELE CONSEGUIR TIRA-LA DE MIM.SOU UMA BOA MÃE, E NÃO TENHO NENHUMA ATITUDE QUE POSSA PREJUDICA-LA, SIMPLESMENTE VOU DIVIDIR AS DESPESAS COM UMA AMIGA. ALGUÉM ME AJUDE POR FAVOR.
Nossa, mas não se preoculpe, ele não consegui tirar a sua guarda, vc dis que é boa mae, ama a sua filha, é tudo que vc tem, ele vai ter que provar mal condulta de sua parte, uma mãe não ter bens, não é um motivo pra tirar a guada dos filhos da mãe, ele simplesmente esta te aterrorizando, ele é ridiculo. mas espera um conselho de uns dos advogados, eles sabera te estruir melhor Mas não fica se martilisando não, e boa sorte ai.
CAROL SOUZA
Você mora com sua filha de aluguel, portanto tem residência fixa, em se mudando para outra casa continuará tendo. E tirar sua filha como o pai diz, só seria possivel judicialmente. Perguntas, são divorciados, vc tem a guarda da criança determinada judicialmente, foi estipulada pensão alimenticia? Para obter exito na empreitada de modificação de guarda, se faz necessário motivos muito sérios, que não inclui situação financeira da mãe. No exame da guarda fixa-se os interesses da criança sua segurança, seu bem-estar e não a disputa egoísta e irracional do pai, que parece ser o caso. Assim, ausente qualquer prova concreta de motivo sério, substancial que justifique a mudança da guarda que possa beneficiar a criança, pouco provável ele obter sucesso.
Olá marcos, nunca fomos casados eu engravidei durante o namoro, e quanto a guarda determinada, a única coisa que eu sei é que desde que ela nasceu sempre ficou comigo, e a pensão nós resolvemos entre nós e isso ele sempre pagou direitinho. Só agora depois de 8 anos é que ele esta com essa idéia. Gostaria de saber se eu posso entrar na justiça antes dele para resolver esta situação de uma vez?
Carol
Você já possue a Guarda de fato de sua filha.
E se ele vier a pleitear a Guarda Compartilhada, não se preocupe, pois nesse tipo de guarda o que se compartilham são as decisões acerca da vida dos filhos. Por exemplo: Em que escola irão estudar, que cursos farão, qual o plano de saúde. E há uma maior flexibilização das visitas. Porém a Guarda Compartilhada só é deferida nos casos onde há um bom relacionamento e diálogo entre o casal.
Não confunda o instituto da Guarda Compartilhada com guarda alternada, o domicílio da criança é um só.
Boa Sorte.
Sim pode entrar na justiça a qualquer momento, impetrando ação de alimentos em favor de sua filha e como não foi casada, nem viveu em união estável vc não tem o direito a pensão, somente a criança. Na mesma ação pleitear a homologação judicial de guarda e assim regularizar a guarda de fato que hoje possue. É possivel ainda requerer que a prestação de alimentos seja com desconto em folha de pagto do pai, depositada em sua conta bancária. Nessa ação haverá audiência e nesta oportunidade sera, definido o valor dos alimentos e regularmentada as visitas do pai à criança. É necessário constituir advogado de sua confiança ou defensor público, que vai orienta-la da melhor maneira possível. Boa sorte
Boa tarde, procurei um defensor público, e vou entrar com o pedido de regulamentação de guarda. Quero deixar claro, que em momento algum eu nego ao pai de minha filha que a veja ou fale com ela,pelo contrário eles se falam sempre por telefone, eu até dei um celular pra ela para que ele não precise ligar para o meu telefone,e sempre que ele tem uma folga nos fins de semana, ele vem busca-la,geralmente na sexta, e traz no domingo a tarde. Só tenho medo que ele que ele minta,ou invente alguma coisa para que eu perca a guarda de minha bonequinha,visto que ele com certeza vai pagar um advogado.agora a pergunta. Na lista de documentos que a advogada me deu tem um "DOCUMENTO QUE COMPROVE A GUARDA DE FATO" mas eu não sei bem o que é isso. e Pede 2 testemunhas que preferencialmente não sejam parentes, se for a ex mulher do meu irmão(não foram casados, por tanto não tem o mesmo sobre nome) pode ser? Desde já agradeço.