Mãe deixou os filhos serem levados pelo conselho tutelar e quer a guarda novamente

Há 14 anos ·
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Boa tarde a todos. Minha situação é complicada, mas tentarei fazer um resumo da situação. Sou separado desde 2008, mas não fiz o divórcio, apenas a separação junto a minha advogada à época. Ficou acordado na época que eu teria que pagar 126,00 reais de pensão e teria minha visita sempre que eu quisesse, desde que não levasse as crianças para posar comigo. Para evitar maiores problemas aceitei. Durante um tempo foi tudo normal, até que eu arrumei uma namorada que hoje é minha esposa. Tenho um menino de 9 anos e uma menina de 7. Um pouco depois de nossa separação ela disse estar grávida de mim. Quando a criança nasceu, estavamos separados há 8 meses, e como eu ainda nao tinha pedido a separação, ela munida da certidão de casamento, foi no cartório e registrou no meu nome sem meu conhecimento. Na época o menino que hoje tem 3 anos e meio, tinha menos de 2. Como eu nunca tive nenhum vinculo com a criança, queria levar só os dois maiores, e mesmo sendo leigo, sei que nem que eu quisesse poderia levá-lo, já que ele tinha um ano e poucos meses. Mas ela proíbia que eu levasse os 2, dizia que era os 3 ou nenhum. Depois de um tempo ela se mudou e mudou de chip do celular, e eu fiquei quase uma ano sem saber do paradeiro deles....Há 5 meses atras fui informado que depois de 17 chamadas para o conselho tutelar, eles foram levados para uma casa de passagem e agora estão em abrigo a pelo menos 45 km de distancia da minha residencia. Ela largava os 3 sozinhos de dia para trabalhar e de noite os largava para ir para um proximo, onde bebia e usava droga. A casa sem agua, luz, gás, comida, os vizinhos que m socorriam as crianças. A moça do conselho tutelar disse que casa abandonada era mais limpa do que a que eles moravam. Recentemente ela foi demitida, mesmo estando gravida outra vez, sem saber de quem é, por justa causa, porque estava roubando o caixa do banco popular que trabalhava. Ainda assim pleiteia a guarda novamente. Desde que eles foram retirados da casa dela eu os visito, mas nesses 5 meses nao fui chamado uma unica vez para falar com promotor, juiz, ninguem.... Agora vai fazer um mes que ela nao os visita, alegando nao ter dinheiro para o onibus. Ela inclusive está com ordem de despejo, a segunda em 3 anos. Perguntas: 1- Por que nesse tempo todo eu nao fui chamado por ninguem, nem pela juíza da vara, promotor nem ninguém? 2- Apesar de tudo que relatei, ela ainda tem a possibilidade de pegar a guarda? 3- Eles foram transferidos para uma fundação que nao permite que nenhum parente os visite, a não ser eu, minha esposa e filha do segundo casamento e a propria mae que os abandonava. Isso é certo, eles podem impedir tios e avós de visitá-los? 4- Minha esposa e eu trabalhamos, temos uma boa renda, carro novo e tudo mais, construídos após minha separação da ex, mas não tenho condições de assumir os 3, até porque o menor nem me conhece como pai, tem como pegar só os dois que eu criei? 5- Assim que eles foram para o abrigo, eu suspendi a pensão que estava rigorosamente em dia, por conta própria. Isso pode acarretar problemas para mim, haja visto que eles nao estavam mais na guarda dela e eu ainda posso provar que a pensão que eu depositava ela não usava em beneficio deles? 6 - Na epoca da separação até o fato relatado, eu dei pensão para as crianças, nunca para ela, haja visto que ela tinha totais condiçoes de trabalhar e fazia isso como autonoma. Ela pode pleitear alguma coisa pra ela? Desde já agradeço a colaboração de todos. Forte abraço

7 Respostas
GSSS
Há 14 anos ·
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Olá amigo, tentarei responder a todos os seus questionamentos.

1- Trata-se de um lapso da promotoria de justiça que já era pra ter intimado vc, ou ao menos o conselho tutelar, para ver se vc tinha interesse na guarda dos seus filhos;

2- Dificilmente ela conseguirá a guarda depois de tantos problemas, ainda mais se vc, que reúne melhores condições psicológicas/financeiras/afetivas, tem interesse na guarda;

3- é injustificável a recusa imotivada à visita familiar das crianças, questione este fato na Promotoria da Infância e Juventude de sua cidade;

4- Sim, vc pode entrar na justiça com o pedido da Guarda apenas dos outros 2 filhos inclusive relatando que o 3º nem o reconhece como pai, e descrevendo a situação fática que vc delineia;

5- se a pensão era destinada aos filhos, não à mulher, vc deveria estar pagando a quem está como responsável deles (provavelmente o encarregado da instituição), não simplesmente suspender o pagamento, o mais sensato é depositar em juízo os valores por meio de AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO até que seja resolvida a questão da guarda, se a guarda reverter para vc, vc requer o saque dos valores para destiná-los às crianças;

6- É controverso, mas existe jurisprudencia que reconhece à ex-mulher o direito a pensao, quando ela perde o emprego, mesmo quando nao fica estabelecido na separação o recebimento destes valores. Por exemplo veja este julgado:

A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Cível. Ação de Alimentas. Dispensa dos Alimentos por Ocasião da Separação Judicial Consensual. Necessidade Posterior. Possibilidade. I – A dispensa do benefício alimentar, por ocasião da separação judicial, não obstaculariza o exercício posterior desse direito por um dos cônjuges, tendo em vista o caráter irrenunciável que se reveste tal obrigação. II – Correta a decisão que julga procedente o pedido de alimentos feito pela ex-cônjuge, mormente se restar devidamente comprovado nos autos a necessidade por tais verbas, bem como a possibilidade do ex-cônjuge em prestá-las. Apelo conhecido e improvido”. Apelação Cível nº 117655-7/188 (200704286020), comarca de de Goiânia, em 22 de janeiro de 2008. (Lílian de França ) Mas é um posicionamento isolado e controverso, muitos juízes não entendem assim e acham que não existe esse direito, além disso depende dela fazer o pedido na justiça.

Att

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigado pelas respostas Drª Graziella. Eu já fui na vara da infância, mas tudo que eles dizem é que eu tenho que esperar a juíza me chamar. E na questão dos parentes, eles dizem que o lugar não é mantido pelo governo, logo eles não tem nenhum tipo de segurança, nem particular nem da guarda municipal, alegando que por isso não deixam os outros parentes, pois não sabem que indole teriam essas pessoas... Outra coisa: Mesmo depois de separados no papel, ela colocou tv a cabo, telefone e internet na casa dela, no meu nome, que acabou indo para os orgãos de proteção ao crédito. Fiz um b.o. por estelionato, tem 5 meses e até agora não tive noticia nenhuma, o que posso fazer?

GSSS
Há 14 anos ·
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Caio Lúcio, se eu fosse vc entraria também na justiça cível contra a ex e contra o SPC, com uma AÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER por conta destas dívidas que vc relata, juntando a sentença da separação no processo, além de arrolar testemunhas para comprovar que não é o titular dos débitos.

E para que o processo penal por estelionato ande mais rápido vc pode contratar um advogado para ser o assistente de acusação, que irá cobrar um andamento mais rápido.

Att

Julianna
Há 14 anos ·
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Caio

Correta orientação da Ilustre colega Dra. Graziella. Complementando seu questionamento, vc não precisa esperar ninguém lhe chamar. Ajuize ação de guarda e peça a guarda dos dois filhos seus, com Liminar pra que vc possa levar as cças assim que o Juiz julgar a Liminar, peça tbm a exoneração da obrigação do pagamento dos alimentos, na mesma ação. Quanto ao pequeno, que vc tem dúvidas, sugiro que vc peça a guarda dele tbm juntamente com os outros, pois vc poderá mover ação de investigação de paternidade, pra ter certeza, e se ele for mesmo seu, o remorso o corroerá por dentro, em deixá-lo num abrigo. É um bb de 3 anos e meio, e no momento não existe ninguém por ele, apenas vc. Se a dúvida existe desde sempre, deveria ter movido ação de investigação de paternidade muito antes. Agora, se vc pode ajudar esse ser inocente, que pra todos os efeitos é sua responsabilidade, até que se prove o contrário, faça isso, pois se amanha ou depois vc descobrir que é seu mesmo, não será nada agradável pra vc mesmo. Bom, acho que as dúvidas estão respondidas, faça como manda seu coração. Que Deus ilumine seus pensamentos e te faça tomar a decisão correta. Boa sorte**

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Meu muitíssimo obrigado Drª Julianna e Drª Graziella.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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E tem mais, imagina essa criança, ja foi abandonada pela mae, ja esta num abrigo, agora ser separada dos irmaos? ficar sozinho, sem nenhuma referencia de familia? Seria no minimo cruel... pense com o coracao e leve os tres pra casa.

CarlinhaCi
Há 14 anos ·
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Olha, se o mais novo não é seu filho, adote ele, se vc consegue criar dois consegue criar três, leve ele pra casa, não seja tão ruim qto sua ex mulher, pq essas três crianças não tem mãe, uma pessoa que faz isso não é mãe e o mais novo também não tem pai... e mesmo que o mais novo não seja seu filho, é irmão de seus filhos, e também existe a possibilidade dele ser seu filho, faça um DNA e independente do resultado, crie ele como filho, talvez não de sangue, mas de coração. Um dia ele vai te agradecer.

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Há 8 anos
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