Uniao estavel sem divorcio
Boa noite, sou separado do meu primeiro casamento a 4 anos,gostaria de saber se posso constituir uma união estável com minha atual mulher, mesmo sem o divorcio, se este documento pode ser lavrado em qualquer cartório,e como e feito o cancelamento do mesmo se houver um rompimento,obrigado
Nao, pessoa casada nao pode ser companheiro de ninguém.
Primeiro requeira o divorcio, é um procedimento muito simples e rápido e pode ser feito até em cartorio, somente necessitando da assistencia de advogado.
Depois, vc pode lavrar o contrato de uniao estável, em cartorio de titulos e notas, que poderá ser cancelado no mesmo cartorio em que for lavrado, a qualquer tempo, se os dois estiverem de acordo, ou por meio de AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIAO ESTAVEL, se uma das partes de recusar a desfazer o acordo.
Att espero ter ajudado.
Cara colega
Perdoe-me discordar somente num aspecto.
Pode sim, desde que separado de fato há mais de 02 anos, a União Estável será perfeitamente reconhecida.
Por exemplo: Se o consulente falecer e sua atual companheira vier a requerer o reconhecimento do vínculo, conseguirá com certeza, posto o lapso temporal entre a separação de fato e a união atual. Perfeitamente aceito em nossos tribunais.
Concordo com a colega acima. Desde que separado de fato, vc pode sim fazer o contrato de uniao estavel. Para desfazer o contrato eh no mesmo cartorio. Mas como sempre aconselho que nao se acomode por causa disso e corra atras do seu divorcio o quanto antes. Se nao tiver filhos menores, pode ser feito no cartorio mesmo.
Caras colegas, perdoem-me, a união será sim reconhecida, mas apenas se isto for pleiteado na justiça e de acordo com a jurisprudencia (que nem é pacífica).
Acontece que ele quer registrar a união em cartório, isto ele jamais poderá fazer, estando casado, por isto, minha resposta se ateve à pergunta formulada.
Att.,
Cara colega Cristina, no cartório de minha cidade, pedidos neste sentido são expressamente negados pelo oficial do cartório, que não dá opções de comprovação de separação.
Desse modo, talvez por falta de regulamentaçao da matéria, cada cartório venha tendo um procedimento singular, mas só respondi neste sentido pois aqui na minha cidade é exigida a dissolução prévia do vínculo conjugal, o que só se dá com o divórcio, devidamente averbado na certidão de casamento. Acabei de consultar, por telefone, um colega meu oficial cartorial que assim me informou. ele inclusive falou que registrar esse tipo de união seria registrar um concubinato (não concordo nesse aspecto em vista da jurisprudencia, mas cartorios sao mesmo bem burocraticos, convenhamos).
Alías, se a pessoa irá comprovar em cartório que houve separação de fato, mais fácil é requerer logo o divórcio, que nem precisa comprovar lapso algum, desde a EC 66, não é mesmo?
Att.,
Tambem nao concordo que os cartorios aqui do Parana, e muitos cartorios pelo Brasil, façam essas certidoes com pessoas que nao estejam divorciadas ou separadas judicialmente, pois vejo todo santo dia, viuvas desesperadas diante de uma companheira com um contrato de uniao estavel em maos requerendo os direitos delas. Na minha opiniao, esse tipo de atitude banalisa o casamento civil e faz com que as pessoas se acomodem e nao procurem legalizar sua situacao civil. Nao eh o caso da consulente, cada caso eh um caso, só estou expressando minha opiniao.
Cara Graziela
Até entendo o posicionamento, mas o que ocorre na prática é assim.
Se eles não tiverem nada registrado, ou seja, ele permanece como "casado", e vive em União Estável já há "trocentos anos".
Se acontecer alguma fatalidade, ela companheira, perfeitamente será declarada se for o caso:
Inventariante Beneficiária Herdeira
Comprovando a separação de fato há mais de dois anos, a esposa legítima é automaticamente excluída e não precisa NECESSARIAMENTE ter sido feito o ´divórcio, o lapso temporal por si só BASTARÁ em Juízo.
Simples assim.
Melhor claro seria, se as pessoas fizessem tudo direitinho.
Sim, colega Cristina, hoje em dia nem mesmo lapso algum se exige, a pessoa pode estar casada hoje, no dia seguinte se divorciar e no dia posterior já estar convivendo com outra, porém em cartório (pelo menos em minha cidade, friso novamente) se exige o divórcio declarado e averbado para a lavratura de contrato de união.
Bem, se há essa possibilidade avençada Pela Sra. e a Dra. Rosa, mudo minha orientação, que o cliente consulte o cartório mais próximo, principalmente se mora no Paraná ou São Paulo, para ver a possibilidade de registrar uma união estável estando separado de fato, pois pelo visto, nessa matéria, cada cartório procede de um modo.
Att.
Boa tarde,
Sou separado desde 2008 e tenho a certidão com a separação averbada, porém não tenho o divorcio e nem dei entrada ainda por falta de dinheiro.
Nesse caso, mesmo não tendo dado entrada no divorcio, mas tendo a separação já averbada na certidão de casamento, eu posso fazer união estável?
Moro em São Paulo e minha ex-esposa em Jacarei. Sei que o forum é preferencia na cidade onde a mulher mora. Poderia me dizer se existe esse serviço divorcio gratuito em algum lugar?
Obrigado
Nesse caso, mesmo não tendo dado entrada no divorcio, mas tendo a separação já averbada na certidão de casamento, eu posso fazer união estável? Sim, pode, so nao pode se casar no civil.
Moro em São Paulo e minha ex-esposa em Jacarei. Sei que o forum é preferencia na cidade onde a mulher mora. Poderia me dizer se existe esse serviço divorcio gratuito em algum lugar? Sim, existe a defensoria publica, va ate Jacarei e solicite no forum.
Preciso do auxilio das nobres colegas acima e aproveito esta discussão pois abri uma nova e não obtive resposta, poderiam me auxiliar?
Caso seguinte: A e B se separam judicialmente em 2008 e sentença transitou em julgado, óbvio. Na sentença, ambos doam unico imovel a tres filhos com usufruto para a separanda. Como às vezes ocorre, a separada volta a conviver com o separado em 2011 e comparecem em Cartório Civil e fazem a escritura pública de União Estável. Regime de bens anteior à separação de 2008 era comunhão universal de bens. Convivem até meados de 2012 quando se separaram de corpos, indo o separado morar com "outra" felizarda. Apenas em setembro de 2012 separada inicia averbação da doação e instituição do usufruto no Reg. Imóveis. Agora em out 2012 é demandada para a conversão da separação em divórcio. Ocorre que durante a "união estável" o separado ingressou com uma ação de indenização por danos morais e está para receber o valor de R$ 10.000,00 Ele também se arrependeu de ter doado a sua parte naquele unico imovel que esta sendo averbado com a instituição do usufruto.
A questão está no seguinte:
Caso eu queira discutir a meação sobre estes R$ 10.000,00, já que estavam juntos quando o acórdão transitou em julgado, pelo perdão da separação ocorrida em 2008 e gerada pela escritura pública de prova de volta a coexistirem este fato superveniente não traria também reflexos naquela divisão (doação) de bens do único imóvel? Haveria um risco, na opinião de vcs de que o separado pudesse também querer meação sobre aquele bem, já que houve o perdão na separação? Ou aquela doação transitada em julgado estaria amparada pela segurança juridica já que não houve "ação rescisória" ou algo que prestasse para desconstituir o trânsito em julgado daquela decisão que homologou a separação e a doação? Para discutir esta nova meação seria em ação própria certo? Ou poderia aventar como condição para a decretação do divórcio que ainda há bens a partilhar eis que há uma "união estável" comprovando a interrupção do prazo da separação?
Moro com meu companheiro a quase 4 anos, ele não é divorciado porque a ex mulher não concede o divorcio e moramos em outra cidade, ele tem um filho menor e tem que se locomover a cidade dela para solicitar o divórcio e no no momento não temos condições financeira para a tal viagem, ele ja é separado dela a 5 anos. Gostaria de saber se podemos fazer o contrato de união estável, e se existe alguma forma que ele possa se divorciar sem precisar ir a cidade que fica bem distante de onde moramos hoje? Obrigada !
A ex mulher do meu companheiro que ja é separado de fato a 5 anos, não quer dar o divócio, ela mora no rio de janiero e nos moramos no pará, eles tem um filho menor de idade, tem como ele se divorciar dela sem precisar ir a cidade do rio, pois não temos condições financeiras para que ele possa viajar para o rio de janeiro, mesmo assim ele paga todos os meses o valor de R$ 1.200,00 sem ordem judicial, pela menina de 19 anos e pelo garoto de 14 anos?
Regiane, ela não tem que quer dar o divórcio, seu companheiro pode perfeitamente mover ação litigiosa para decretar o divórcio. Afinal, nem mais estão casados. Eu se fosse ele nem perdia tempo com ela.
Ele pode nomear um representante no RJ, pode ser um parente que irá contratar o advogado, ou pode nomear direto o advogado que irá representá-lo. Ele deve tmb entrar com ação para regularizar a pensão dos filhos, e tmb fixar as visitas.