Uniao estavel sem divorcio
Boa noite, sou separado do meu primeiro casamento a 4 anos,gostaria de saber se posso constituir uma união estável com minha atual mulher, mesmo sem o divorcio, se este documento pode ser lavrado em qualquer cartório,e como e feito o cancelamento do mesmo se houver um rompimento,obrigado
A letra da lei deixa claro que pessoa casada, mas separada de fato ou judicialmente poderá sim constituir união estável.
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
§ 1o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente
Olá, já que este tema tem semelhanças com o meu, queria tirar algumas dúvidas. Estou me divorciando e ela é estrangeira e há dificuldades para conseguir emprego. Temos uma filha de 11 e tenho receio de que em caso de óbito meu minha filha passe por dificuldades. Ficou acordado em juízo de dar assistência em saúde a mesma e a minha filha, sendo pensão para esta e pensão ex-esposa por 1 ano. Concordamos em conviver sobre o mesmo teto devido às dificuldades financeiras até que eu posso adquirir um outro imóvel, sem tempo determinado para isso Dúvidas: 1. mesmo divorciados dela, posso fazer uma união estável? 2. em caso de meu falecimento, ela terá direitos a pensão minha? 3. em caso positivo, vou precisar fazer o quê? 4. caso eu não faça oficialmente, no futuro, em caso de meu falecimento, ela pode entrar na justiça para requerer pensão de união estável?