Respostas

9

  • 0
    ?

    almir goulart da silveira Sábado, 19 de maio de 2001, 11h14min

    Cara, Marlene! Existe uma súmula de número 178 do extinto TFR -Tribunal Federal de Recursos, que diz que a transferência de regime dava o direito ao saque do FGTS.
    Essa experiência tive quando da extinção dos contratos de trabalho dos servidores públicos federais celetistas e a transformação em cargos pela Lei 8.112/90, o que nos fez ingressar com mandados de segurança para o saque do FGTS.
    Hoje entendo estar pacificada a matéria na Justiça.

  • 0
    ?

    Marlene Terça, 22 de maio de 2001, 12h11min

    Prezado Dr. Almir!

    Pelo que entendi quando eu sair do regime CLT poderei logo em seguida entrar com pedido de saque do FGTS?

    Grata

  • 0
    A

    andre luiz da silva_1 Terça, 16 de outubro de 2007, 4h52min

    gostaria de saber do Dr. Almir Goulard se sendo liberado o fgts, não seria necessario a multa de 40%, visto que a Caixa Economica Federal entende como quebra de contrato?

  • 0
    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quarta, 17 de outubro de 2007, 12h12min

    André, não há multa alguma, não houve demissão imotivada, mas mudança de regime.

    Marlene, não vai ser imediatamente, até por razões administrativas. Procure a CEF e ela lhe dirá quando pode sacar. Em média, uns 3 anos depois da mudança de regime.

    Digo isso para quem não mudou de emprego (por exemplo, a L. 8.112/90, art. 243, transformou todos os empregados celetistas de então do serviço póblico federal em servidores regidos pelo RJU).

    Quem pede demissão como celetista do emprego que tem para ingressar no serviço público (mudando, portanto, de emprego/empregador) tem situação diferente. Também não faz jus a multa alguma.

  • 0
    M

    marcelo pereira_1 Sexta, 19 de outubro de 2007, 18h52min

    Sou empregado da caixa e operei com fgts por mais de 08 anos. Está pacificado o tema e há, dentre as hipóteses de saque, aquela que o titular, cuja mudança de regime jurídico se deu há mais de 03 anos(dia/mes/ano), na data do próximo aniversário(do titular) que deve aguardar apenas ocorrer o mes e o ano de seu anivers., dirija-se a qquer ag. Munido de cópias de sua ctps( foto/qualificação civil/página do contrato celetista/página em observações gerais onde conste a informação da mudança de regime jurídico, juntamente com a ctps que deu origem às cópias(conferir com original), garanta-se tbém, levando cópia do diario oficial onde foi publicada a alteração(autenticada em cartório) mas não eh relevante, somente como uma prova maior.
    Exe. Mudança de regime em 03/2004 e aniversário em 28/02. Aguardar tres anos( 03/2007) e após 01/02/2008 dar entrada no requerimento na caixa. Certo? Não precisa esperar até 28/02/2008. Sds

  • 0
    V

    vicente_1 Sábado, 09 de fevereiro de 2008, 15h22min

    o amigo acima não acrescentou nada,pois os 3 anos sem depósito na conta do fgts te dá direito ao saque independente de mudança de regime desde que ela esteja inativa por igual periodo o trabalhor saca o FGTS.

    O que tem ocorrido é que quem tem mudado de regime tem entrado no TST e conseguido liminares com o nome de tutela antecipada para o saque do FGTS por mudança do regime juridico de Celetista para Estatutario,pois as leis municipais tem tido em seus textos dizendo que a opção pelo regime ou não será de carater irrevogavel,portanto uma escolhido o novo regime voce não mais voltará para o outro,sendo assim não terá mais depósitos logo não ha motivos para vetar os saques!

  • 0
    M

    marcelo pereira_1 Quinta, 14 de fevereiro de 2008, 15h33min

    Ao Vicente: depende de que lado voce se encontra: se funcionário de uma empresa que lida com FGTS e tem seus normativos internos e os deve seguir, vale o que está na Lei 8036/90. Agora, se voce está operando como advogado, então naturalmente voce deve buscar outra solução que não a administrativa. Apenas teci o comentário baseado na medida administrativa, onde apenas o fator de estar 3 anos sem depósito de FGTS enseja o saque dos saldos que lá se encontravam(todas as contas anteriores se houverem). Também está previsto na legislação do FGTS, o saque por alvará judicial (Vara Federal) - quem puder e quiser, que se habilite num processo judicial com pedido de alvará na Vara Federal. Se o órgão gestor não contestar ou requisitar a cassação da liminar é outra história.

  • 0
    M

    marina ramos Quarta, 28 de julho de 2010, 7h24min

    gostaria de uma ajuda sobre minha situação:
    trabalhei nos utlimos 8 anos como clt em 2 empresas. nesse mes de julho tive minha recisão (em ambas pedi demissão) e em agosto estarei sendo nomeada , estatutária, em um orgão federal.
    na empresa em que trabalhei, o rh me aconselhou ir com as 2 recisões que tenho e o termo de posse em uma agência da Caixa para sacar o fgts.
    Gostaria de saber se procede a informação ou se é preciso acionar a justiça?

  • 0
    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quarta, 28 de julho de 2010, 12h00min

    somente 3 anos após haver parado de ter depósitos (em CTPS assinada) e passado seu natalício daquele ano - coitado de quem nasceu em 30 de dezembro.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.