atribuições do delegado na eleição
Há
14 anos
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Resposta
Representar o partido perante os tribunais e juizes eleitorais nas eleições, com competência sobre circunscrição dividida conforme jurisdição dos diretórios partidários.
Lei 9.096/95
Art. 11. O partido com registro no Tribunal Superior Eleitoral pode credenciar, respectivamente:
I - delegados perante o Juiz Eleitoral;
II - delegados perante o Tribunal Regional Eleitoral;
III - delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
Parágrafo único. Os delegados credenciados pelo órgão de direção nacional representam o partido perante quaisquer Tribunais ou Juízes Eleitorais; os credenciados pelos órgãos estaduais, somente perante o Tribunal Regional Eleitoral e os Juízes Eleitorais do respectivo Estado, do Distrito Federal ou Território Federal; e os credenciados pelo órgão municipal, perante o Juiz Eleitoral da respectiva jurisdição.
Vale a pena ver o artigo 6º da lei 9.504/97 e seus parágrafos.
Abraço.
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Há 11 anos