Gratuidade de Justiça nos JECs
Cabe pedido de gratuidade de Justiça a qualquer tempo nos JECs, ou somente na inicial? A qualquer tempo que digo é antes da AIJ. No caso o cliente autor é portador de Cancer e os rendimentos que possui gasta quase que integralmente com seu tratamento alimentaçaõ para a melhoria da qualidade de sua sobrevida. Obrigado.
Prezado Adson,
nos juizados especiais impera o princípio da gratuitade. OU seja, em primeiro grau de jurisdição náo sáo cobradas as custas processuais. Caso haja sucumbëncia e o sucumbente queira recorrer terá que pagar as custas iniciais e o preparo do recurso. Entáo, no momento da interposição do recurso, vc deve requerer na petição os benefícios da assistencia judiciaria gratuita para que vc seja dispensado do pagamento das custas processuais e do preparo do recurso retro citados.
sds, leticia
Pelo princípio da informalidade, penso que o pedido de gratuidade tanto pode ser requerido na inicial, antes da AIJ por petição em separado, na própria AIJ ou em sede de recurso inominado. Entretanto, a gratuidade só teria proveito para efeito de recurso inominado para que a parte fique isenta do pagamento das custas judiciais e os autos possam subir às Turmas. Há quem recomende não pedir a gratuidade antes da petição de recurso porque o magistrado pode se equivocar achando que o benefício não foi requerido. A meu ver, o deferimento na primeira instância se aproveita em grau de recurso.
Rodrigo e demais,
Vc disse da possibilidade do Juiz se equivocar, e o que dizer do Despacho abaixo, sobre (*)EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS, vale lembrar que essa ação em sede do Juizado Especial Civel corre desde 2001, e logo nas primeiras páginas( acho que 75/76 ) EXISTE pedido de gratuidade :
"O momento para requerimento de gratuidade de Justiça no microssistema do JEC é tão somente na eventual interposição de recurso(*), uma vez que há isenção de custas quando da distribuição do feito. Assim, no caso em tela, não se manifestou a autora quanto ao requerimento de gratuidade quando da interposição do recurso de fls. 261/262. Corretas a certidão de fls. 265 e a decisão de fls. 266, razão pela qual mantenho esta última por seus próprios fundamentos. "
Pois é, Carlos Eduardo, esse é o problema.
Já foi reiterada a JG anteriormente deferida ( citando até n° fls anexada).
Em 2005 , inclusive, foi à Turma Recursal, e agora em 2008 dando continuidade à uma execução esse mesmo juizo insiste que precisa de um pedido de GRATUIDADE À CADA NOVO RECURSO !!!!!
Postei, inclusive acima, entre aspas, o último despacho.