Gratuidade de Justiça nos JECs

Há 21 anos ·
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Cabe pedido de gratuidade de Justiça a qualquer tempo nos JECs, ou somente na inicial? A qualquer tempo que digo é antes da AIJ. No caso o cliente autor é portador de Cancer e os rendimentos que possui gasta quase que integralmente com seu tratamento alimentaçaõ para a melhoria da qualidade de sua sobrevida. Obrigado.

7 Respostas
leticia maia saude
Advertido
Há 21 anos ·
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Prezado Adson,

nos juizados especiais impera o princípio da gratuitade. OU seja, em primeiro grau de jurisdição náo sáo cobradas as custas processuais. Caso haja sucumbëncia e o sucumbente queira recorrer terá que pagar as custas iniciais e o preparo do recurso. Entáo, no momento da interposição do recurso, vc deve requerer na petição os benefícios da assistencia judiciaria gratuita para que vc seja dispensado do pagamento das custas processuais e do preparo do recurso retro citados.

sds, leticia

Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
Advertido
Há 21 anos ·
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Pelo princípio da informalidade, penso que o pedido de gratuidade tanto pode ser requerido na inicial, antes da AIJ por petição em separado, na própria AIJ ou em sede de recurso inominado. Entretanto, a gratuidade só teria proveito para efeito de recurso inominado para que a parte fique isenta do pagamento das custas judiciais e os autos possam subir às Turmas. Há quem recomende não pedir a gratuidade antes da petição de recurso porque o magistrado pode se equivocar achando que o benefício não foi requerido. A meu ver, o deferimento na primeira instância se aproveita em grau de recurso.

Brigitte
Há 17 anos ·
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Rodrigo e demais,

Vc disse da possibilidade do Juiz se equivocar, e o que dizer do Despacho abaixo, sobre (*)EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS, vale lembrar que essa ação em sede do Juizado Especial Civel corre desde 2001, e logo nas primeiras páginas( acho que 75/76 ) EXISTE pedido de gratuidade :

"O momento para requerimento de gratuidade de Justiça no microssistema do JEC é tão somente na eventual interposição de recurso(*), uma vez que há isenção de custas quando da distribuição do feito. Assim, no caso em tela, não se manifestou a autora quanto ao requerimento de gratuidade quando da interposição do recurso de fls. 261/262. Corretas a certidão de fls. 265 e a decisão de fls. 266, razão pela qual mantenho esta última por seus próprios fundamentos. "

Brigitte
Há 17 anos ·
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Continuo na dúvida.

A cada Recurso interposto precisa anexar NOVO pedido de Gratuidade ?

Ou somente basta uma Declaração de Hipossuficiência para valer em todos os Recursos que a demanda precisar ?

Agradeço

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
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Há 17 anos ·
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Por cautela, basta reiterar a JG já deferida anteriormente em 02 / 03 linhas e nada mais !!!

Brigitte
Há 17 anos ·
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Pois é, Carlos Eduardo, esse é o problema.

Já foi reiterada a JG anteriormente deferida ( citando até n° fls anexada).

Em 2005 , inclusive, foi à Turma Recursal, e agora em 2008 dando continuidade à uma execução esse mesmo juizo insiste que precisa de um pedido de GRATUIDADE À CADA NOVO RECURSO !!!!!

Postei, inclusive acima, entre aspas, o último despacho.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 17 anos ·
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Requisite então já que o Juízo faz esta questão !!! ... E, caso a negue, entre com um MS em face da decisão denagatória, se for o caso !!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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