VEICULO FINANCIADO - CDC
tenho um veículo financiado em 60 meses, já tem pagas até a 13ª e a 60ª, está atrasada a 14ª desde 30.05.2011 e, provavelmente, vai atrasar a 15ª a vencer 30.06.11. A condição de quita-las só vai ser possível a partir de 30.07.11, pois meu esposo estava desempregado e tem uma previsão de início em nova empresa a partir da primeira ou segunda semana de julho/2011. No entanto, o que ocorre é que o risco da cobrança ir à cartório, ou escritório de advocacia e ficar mais complicado a pagar devido aos honorários advocatícios ou custas de cartório. Se isto acontecer, eu tenho direito a algum ressarcimento pelas parcelas pagas, se houver uma retomada pelo banco? Pois se os juros se acumularem, fico preocupada com a bola de neve a formar. No entanto, existe uma outra situação que também estou verificando. Assisti a uma reportagem em que se observavam que nestes contratos de financiamento vinham embutidos nas parcelas as taxas que não tomamos conhecimento, ou por não lermos os contratos devidamente, ou por não conhecermos que são ilegais tais cobranças. E, nestes casos, teríamos que reclamar juridicamente para ressarcimento destas cobranças. No entanto, a minha dúvida é: existe um prazo para isto ser feito? Se tivermos mais que 2 parcelas em atraso, ainda assim podemos reclamar em juízo. Pergunto isto, porque o Juizado além de estar em greve, ainda entrará em recesso. E, quando retornar, se tiver iniciado o processo de cobrança extra-judicial ou outros meios que eles possam recorrer, ainda assim posso dar entrada na justiça para buscar estes direitos?
Prezada consumidora. Primeiramente, lhe informo que ações revisionais não podem ser discutidas nos Juizados Especiais. Somente nas varas cíveis. Segundo, que o recesso ocorre em janeiro e não em julho. Quanto a busca e apreensão, lhe aconselho a entrar com uma revisional de juros e demais encargos, antes que a financeira entre com a ação. Se entrar com a revisional, não esqueça de dizer ao seu advogado que para ganhar a ação, os juros pactuados em contrato devem ser superiores a média praticada pelos demais bancos, cuja informação consta no site do Bacen. Se o juro de seu contrato estiver na média, o máximo que vais conseguir e ganhar tempo. Pedir também a antecipação de tutela para impedir a busca e apreensão e a restrição creditícia. Por fim, poderá arguir a "cláusula rebus sic stantibus" (procure definição no Google). Essa arguição pode ser pleiteada devido ao seu marido estar desempregado, Trata-se de força maior.
Certo, obrigada por responder Dr. Antonio, no entanto aqui a Justiça ainda assim, está em greve, sem previsão de encerramento.
E quanto a revisional, a taxa de juros informada no contrato é de 22,86% a. a., não está legível a taxa mensal, mas se eu dividir isto por 12 meses, deve ficar em torno de 1,90% a.m., no entanto, existem cobranças, que como informei anteriormente, após ter assistido uma entrevista, dizia-se que eram ilegais. E no meu contrato, vem informando taxa de avaliação do bem, tarifa de cadastro, pagamento serviços terceiros(não especificado, mas após contato telefônico com o banco, o mesmo informa que se refere a comissão da loja), registros(?), tributos(I.O.F.), e concluindo tudo isto embutido no custo total, ainda tem um quadro que informa que o Custo Efetivo Total é de 2,41% a.m. ; 33,05%a.a.
Bom o PROCON informou na entrevista que estas cobranças eram ilegais e o consumidor teria direito ao ressarcimento em dobro. É esta dúvida que quero tirar, pois se isto for de direito, poderá ser pedido que este valor a ser ressarcido poderá ser abatido no saldo devedor. Por isso, perguntei se este direito me é válido, mesmo que os trâmites de cobrança por parte do credor iniciem.
E quanto a 'cláusula rebus sic stantibus", infelizmente não poderei utilizar pois o bem foi adquirido em nome de uma amiga minha. Apesar dela ter idade acima de 65 anos, não se existe outro benefício a recorrer por isto. Pensei que poderia recorrer ao Juizado do Idoso, entendeu?
Por favor, me esclareça.
Para você saber se a taxa de juros está na média, tem que entrar no site do Bacen
http://www.bcb.gov.br/?TXCREDMES Clique em "Para obter a planilha mais recente..."
Veja a data da contratação do seu financiamento e compare com a data da planilha. Constam os juros anuais médios de cada mês de contratação.
Com referência as tarifas cobradas, com excessão do IOF e registro da alienação, o resto é cobrança abusiva, pois nos juros cobrados já estão embutidos o lucro e as despesas. Logo, essas tarifas representam cobrança em duplicidade, além do que alguns itens nem possuem fato gerador e outros são do encargo de quem vende o financiamento e não de quem adquire. Até pode ser pleiteado a repetição do indébito mas acho difícil algum juiz conceder. Pelo modo que você escreve, acredito ser advogada. Boa sorte.
obrigada por responder. Sou apenas curiosa em direito, mas não iniciei nenhum curso e aguardo melhores condições para num futuro próximo, buscar a oportunidade em realizar o curso superior da área. Mas enquanto isto, busco meus direitos onde houver brechas legais e estou sempre visitando os sites relacionados às leis. Bom, quanto a esta questão da repetição do indébito não entendi porque um juiz não concederia. Pois pelo que entendi, não é uma cobrança indevida? E o que eu posso interpretar como registro de alienação? é a taxa de avaliação do bem? Neste meu caso, o que será fácil resolver? E outra, (descobri hoje) na descrição do bem, dentro do contrato meu carro está descrito com a versão incorreta do documento do carro, será que isto interfere na cobrança do veículo, digo, no processamento da prestação, de acordo com alguma tabela de modelos e versões de veículos, que assim possam onerar a mais o seu custo?
Cada Tribunal tem uma ótica quanto a repetição do indébito, ainda mais quando não fica caracterizada a má-fé. Veja esse Acórdão aqui de P. Alegre:
Ementa: CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA QUE ESTABELECE TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 51, INC. IV, DO CODECON. DEVIDA A RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES. Sentença confirmada por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. (Recurso Cível Nº 71002820579, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 16/12/2010)
A taxa de registro da alienação fiduciária é cobrada pelo Detran e é devida. Taxa de avaliação do bem é criação das Financeiras, sem fato gerador e apenas mais um fator para onerar o financiamento. Quanto a sua última pergunta, nada interfere algum equívoco na versão do veículo. Acredito que tenha encerrado suas dúvidas.
Prezados Colegas,
Meu nome é Lia, sou advogada inciante e estou necessitando de um modelo de Ação de Repetição de Indebito contra ABUSOS DOS BANCOS E FINANCEIRAS NO MOMENTO DA ABERTURA DE CRÉDITO E A COBRANÇA DA TAC (TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO) e TEC (TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ) na compra de veiculos.
desde já agredeço pela colaboração.
Apenas a título de esclarecimento, tenho no escritório algumas ações contra financeiras e bancos em razão de cobranças indevidas, tais como TAC, terceiros, juros abusivos, etc.. Não vejo motivo para não fazer no JEC, desde que o valor do contrato a ser revisado não ultrapasse os 40 salários mínimos. Com relação à repetição, a justiça paulista tem dado amplo ganho de causa ao consumidor, fazendo valer a regra consumerista de devolução em dobro daquilo que foi injustamente cobrado.
Saudações.
Prezada Dra. Fernando Stefanes Rivarola,
Vejo que é bem esclarecida sobre as ações contra financeiras e bancos em razão de cobranças indevidas, tais como TAC, terceiros, juros abusivos, etc. Portanto, se possível, gostaria muito que me enviasse um modelo de ação para pleitear o ressarcimento de taxas abusivas nos financiamnetos na compra de veiculos. Agradeço pela atenção.
Atenciosamente,
Lia
Lia, nenhum problema em relação à ajuda, peço apenas que entre em contato pelo mail: [email protected]
até.
Apenas para complementar: O JEC é incompetente para julgar revisionais de juros. Esse entendimento é do RS mas é provável que outros Tribunais também possam se dar por incompetentes.
Ementa: AÇÃO REVISIONAL. JUROS. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. SENTENÇA CONFIRMADA. Conforme entendimento consolidado das Turmas Recursais Cíveis do Rio Grande do Sul, carece de competência o sistema do Juizado Especial para processar e julgar ações revisionais de contratos firmados com instituição financeiras, seja por complexidade da matéria, decorrente da necessidade de prova pericial (art. 3º, caput, da Lei nº 9.099/95), seja, em caso contrário, pela necessidade de proferir decisão ilíquida (art. 38, par. único, mesma lei). RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002924348, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Carlos Eduardo Richinitti, Julgado em 14/07/2011)
boa tarde,gostaria de uns esclarecimentos,se puderem me ajudar eu agradeço meu esposo comprou um carro financiado em 36 prestações,mas ficou desempregado e acabamos por atrasar umas prestações,renegociei com o banco,mas mesmo assim estou com 2 prestações atrasadas,o banco me ligou me ameaçando a mandar pro juridico para busca e apreensão do veiculo.gostaria de saber quanto tempo vai loevar mais ou menos para que eles consigam me tirar o carro?será que terei tempo para tentar vender o mesmo e quitar o financiamento,um amigo me disse que esse negócio de juridico leva o maior tempão,que eu nem me preocupe com isso,pq antes de chegar a busca e apreensão eu consigo vender o carro e quitar td.será que isso é verdade,vou ter mesmo o tempo para vender antes do carro ser apreendido?por favor me ajudem,não sei o que fazer e não quero perder td o que ja paguei pelo carro?abraço e obrigado pelos esclarecmentos.
Sra. ZAIDA. O tempo é impossível de ser previsto, tanto é que realmente poderá levar vários meses, anos, ou nunca acontecer, como também pode acontecer imediatamente, bastando que a financeira solicite ao juiz que lhe conceda a antecipação dos efeitos da tutela, sendo que, comprovado o débito o juiz defere imediatamente a busca e apreensão do veículo por descumprimento contratual. Dessa forma, sugiro que procure um advogado de sua confiança para que este analise seu contrato podendo até mesmo ser o caso de revisão contratual por juros abusivos e outras clausulas abusivas eventualmente existentes. À disposilção e Boa Sorte!
A instituição financeira é obrigada a notificar o devedor, concedendo-lhe prazo para purgar a mora (quitar as prestações atrasadas com todos os encargos) ou levar a protesto a nota promissória garantidora da dívida. Somente após cumprido um desses requisitos é possível dar entrada na ação de busca e apreensão. Dependendo da comarca, após dar entrada na ação, o mandado de busca e apreensão poderá ser expedido em até 48 horas. Logo, fique atenta a esse detalhe. Expedido o mandado, pouco há a fazer, senão esconder o veículo para dar tempo de contratar advogado para defesa. Se apenas esconder o veículo sem defesa, o credor poderá entrar com ação de depósito, que acarreta a prisão do depositário se não entregar o veículo.
De fato temos essa Súmula vinculante, mas há excessões:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSÓRCIO. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. VENDA DE BEM CONSTRITO EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. ARTIGO 557 DO CPC. É possível o julgamento monocrático pelo relator quando a matéria em discussão no recurso é objeto de súmula ou jurisprudência dominante dos tribunais superiores. FRAUDE À EXECUÇÃO CONFIGURADA. EXEGESE DO ART. 593, II, DO CPC. No caso concreto, impõe-se o depósito do valor devido, no prazo de 24 horas, ou a substituição do bem, sob pena de decretação da prisão civil, por depositário infiel. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70043514306, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 22/06/2011)
Não pode haver EXCEÇÕES. As súmulas vinculantes obrigam toda a Administração direta e indireta, sob pena de Reclamação ao STF. Veja que no Acórdão a prisão não foi decretada. Nenhuma prisão civil além dos casos permitidos(pensão alimentícia) pode subsistir depois que o STF sumulou o assunto. Entendo que um juiz que decida contrariamente pode inclusive ser denunciado ao CNJ.