JUIZADO ESPECIAL CIVEL, EXECUÇÃO, PRECISO DE INFORMAÇÕES
Em 18.07.2003, recebi uma intimação da execução de um cheque no JEC, valor da causa R$ 5.991,00, foi penhorado pelo Oficial de Justiça, o único terreno de tenho, no valor de R$ 3.000,00, minha esposa não constou da execução, mas mesmo assim teve que assinar a penhora. Antes mesmo da audiência de conciliação, ofereci o terreno total, para o autor, para encerrar a execução. Ele não quis, disse-me que o meu terreno nunca que valia R$ 3.000,00, então achei um comprador para o terreno no valor de R$ 3.000,00 à vista, e ofereci-lhe, ele não quis, disse-me: - que para extinguir a execução queria os R$ 3.000,00, e parcelamento do restante. Então, em 21.10.03, teve a audiência de tentativa de conciliação, deixei a venda presa do terreno e ofereci novamente os R$ 3.000,00, ele não aceitou. A presente execução foi embargada, onde estamos tentando provar que o cheque foi garantia de dívida de empréstimos de dinheiro a juros, e que os juros já pagos 37 parcelas de R$ 190,00 = R$ 7.030,00, quitam a referida execução. Julgado improcedente em 26.05.04, que vamos recorrer.
O que vai acontecer agora?
A minha parte no terreno em Reais é de R$ 1.500,00, poderia servir para embargar a execução?
Minha mulher vai perder a parte dela do terreno?
Ela é obrigada a vender sua parte ou comprar a outra?
O autor sabe que eu não tenho mais bens e que não tenho possibilidade de acordo em dinheiro. A justiça pode exigir que eu parcele a suposta Dívida?
O que mais, o Autor e a Justiça, podem tirar forçadamente de mim?
O autor e eu vamos ser vizinhos?
O conciliador não deveria ver que a minha proposta de R$ 3.000,00, era superior a penhora, e tentar incentivar a conciliação?
O que vai acontecer com o processo daí para frente no Juizado Especial Cível?
R - 1) O Terreno será arrematado e o dinheiro da venda entregue ao autor da ação. Cao o mesmo não seja vendido, será adjudicado para o autor da ação. A execução deverá prosseguir, quanto ao valor restante. r-2) Não. No entanto, a sua esposa pode distribuir ação de embargos de terceiro, para que seja suspenso imediatamente o processo de execução , até julgamento final dos embargos que, pela sua sucinta expanação será com certeza julgado procedente haja vista a origenm do débito e as irregularidades processuais constantes da ação de execução.
r-3) Caso vcs não interponham os embargos de terceiro o mais breve possível, ela poderá sim, peder o seu quinhão.
R-4) Aconselho vcs a recorrerrem da decisão e a distribuir ação de embargos de terceiro. Assim, vcs podem suspender e anular esta penhora, e não será necessária a venda do terreno.
R -5) Não. O juiz poderá julgar procedente o pedido, como já o fez, mas, se não forem encontrados bnes para satisfazer o valor da condenação a justiça mais nada tem a fazer.
r-6)Podem tentar penhorar outros bens se vc os tiver. No entanto, o imóvel residencial e os móveis existentes ali dentro, são considerados bens de família e não podem ser penhorados. Caso isso aconteça, fundamente seu pedido com esta alegação e tudo estará resolvido. R-7) Vai depender qual o destino que o autor poderá dar ao terreno. A lei não se manifesta acerca deste mister.
R-8) Deveria, mas o conciliador não pode fazer o que as partes não querem, o papel dele é conciliar, caso não atinja seu escopo, ação prossegue para que o juiz de direito profira sentença, esta sim, com valor coativo que obriga a parte a relizar seu cumprimento.
R-9) Caso vc não interponha recurso no prazo de 10 dias da intimação da sentença, a mesma transitará em julgado e vc perderá o terreno. Aconselho a sua esposa distribuir imediatamente a ação de EMBARGOS DE TERCEIRO, para suspender a execução e para que vcs possam reaver o terreno em parte ou em sua totalidade.
Primeiramente quero agradecer a Deus, pelas suas maravilhas.
Em Segundo, os idealizadores que transformaram a InterNet num meio de comunicação importante para a sociedade.
Em Terceiro a JUS NAVIGANDI, pela abertura desse espaço.
E por último a todos os participantes, e em especial agrader a atenção do Dr. Marcos, de Teresina.
O povo brasileiro tem muitas perguntas a fazer, e fico feliz por saber também que tem muita gente boa com vontade de responder.
Obrigado a todos.
Solicito infirmações ref. se o Juizado de Pequenas Causa pode julgar contratos do Sistema Financeira da Habitação. Se pode julgar até que valor? Quais os documentos necessários? Qual o tempo para julgamento pelo juizado? Cidades no Paraná, em que o juizado está funcionando?
Aguardo uma reposta o mais breve possível
Maringá, 19 de julho de 2004
Sebastião
Meu tio recebeu uma citação do JEC, para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento de RR$ 4.100,00, em virtude de não cumprimento de acordo.
Gostaria de saber se nessa fase do processo, antes que o Oficial efetue a penhora, há possibilidade de renegociar a dívida, como parcelar? Ele nem tem condições de pagar esse valor.
boa tarde,eu reformei uma sala dentro de um salao no bairro que eu morro o combinado era reformar toda a sala e descontar no aluguel a reforma foi feita para funcionar uma sala de estetica dentro desse salao so tinhamos feito acordo verbal porque logo depois da reforma concluida iriamos assina o contrato agora a proprietaria mim disse que nao iria descontar nada no aluguel porque ela nao poderia ficar no prejuizo, e agora oque faço lembrando que a reforma foi do forro pvc a fiaçao telefonica.porfavor mim de uma orientaçao