Competência - execução de cheque
Lei 9.099, Art. 4 E competente, para as causas prevista nesta lei, o juizado do foro.
I- do domicílio do réu.....
II- do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;.....
Relato.
O autor, AGIOTA, deu entrada num execução de um cheque meu de R$ 200,00, no Juizado Especial Cível de uma cidade vizinha de Avaré (SP), onde resido e tenho a conta corrente, cerca de 50 Km, e está dificultando minha defesa, trabalho o dia inteiro, não tenho carro, preciso pegar onibus para levar qualquer documento que eu precise protocolar, perco o dia de trabalho, para me dirigir até a cidade vizinha. Comentei com o oficial de justiça o problema, e ele me respondeu --- É pertinho.
De acordo com o Art, 4, O juizado daquela cidade tem competencia para Ter acatado a execução? O advogado do Autor, parece ser ´intimo´ com todo os funcionarios do JUIZADO daquele cidade, fico até constrangido.
O que devo fazer? parece que os funcionários do Juizado, não levam réu a serio.
OI, APARECIDO:
INICIALMENTE, HÁ DÚVIDAS QUANTO A FASE DE EXECUÇÃO EM QUE SE ENCONTRA SEU PROCESSO,ISTO É,FALTA INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA UMA RESPOSTA CONCRETA. EM PRICÍPIO, PORÉM, VC.OU SEU ADVOGADO DEVERIAM LEVANTAR A INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR,VISTO QUE A PREFERÊNCIA DE FORO É A DO DOMICÍLIO DO RÉU .OUTROSSIM, INFORMO AINDA QUE VC DEVERIA SER CITADO, BEM COMO PRATICAR TODOS OS ATOS PROCESSUAIS ATRAVÉS DE CARTA PRECATÓRIA.
ESPERO TER COLABORADO ,QUAISQUER OUTRAS DÚVIDAS,COLOQUE NOS DEBATES,INCLUSIVE ME PROPONHO A ESTUDAR MELHOR SEU CASO E ENVIAR RESPOSTAS MAIS CONCISAS.
ABRAÇOS,
SANDRA.
Prezado Aparecido
Conforme informado pelo colega anterior, não dá para saber em que fase se encontra a sua ação, e fica meio difícil nos posicionarmos. De qualquer forma, segue.
O foro competente para o credor mover ação contra você é o que fica mais perto de sua residência. Há o prazo para você alertar o juiz sobre essa prerrogativa, e caso tenha decorrido, sem que você tomasse as providências, o juiz, legalmente passa a ser o competente.
Você deveria ter contratado um advogado para zelar pelos seus direitos, visto que quando não se entende as leis deixa-se de usufruir dos benefícios que ela ofereçe.
Outrossim, se há um forum perto de você, informe-se sobre a existência de "protocolo integrado", pois se houver, você poderá enviar por intermédio desta comarca os documentos que precisam ir para a comarca de Avaré. Lembre-se de colocar no envelope: para o Juizado Especial Cível da Comarca de Avaré, processo nº....
Por desconhecer a fase em que se encontra a sua ação, e acreditando que suas viagens sairão mais caro do que a dívida, recomendo que comunique ao juiz a intenção de efetuar o pagamento ao credor na importância de R$ 200,00, e espere para ver que ele irá despachar. Quem sabe o juiz tentará homologar um acordo entre você e o credor, e normalmente os magistrados e a lei, são, em tese, complacentes com os devedores, dando-lhe prazos longos para liquidar suas dívidas.
Resumindo, mostre ao juiz que você está disposto a pagar, mas que o credor está lhe cobrando juros absurdos, comunique, também, o tanto que você quer pagar , para saber qual será a decisão dele.
O fato de os funcionários públicos tratarem com urbanidade as partes e os advogados, não quer dizer que haja intimidade . Boa sorte
Zenaide:
Conforme informado pelo colega anterior, não dá para saber em que fase se encontra a sua ação, e fica meio difícil nos posicionarmos. De qualquer forma, segue.
Respota: Aparecido Processo de execução, penhoraram minha TV e Geladeira, na audiencia de conciliação, falei para o conciliação que esse cheque é garantia de um emprestimos, apresentei os 10 pagamento de juros para a conta corrente do Autor, atraves de transferencia bancária da minha conta p/ a conta do autor, ref a 10% ao mes, e falei que tinha outras pessoas tb executada pelo autor. Teve um audiencia de instrução, levei 3 testemunhas p/ provar que o Autor emprestava dinheiro a juros, e nenhuma pode ser ouvida pq tambem são reu do autor em outros processo. O juiz julgou improcedentes os meus embargos dizendo, que as minha transferencia não provam nada, que e cheque não precisa falar sua origem, se ele tem outros processos tb não prova nada. Que eu tenho que pagar o cheque e as despesas do processo.
Zenaide:
O foro competente para o credor mover ação contra você é o que fica mais perto de sua residência. Há o prazo para você alertar o juiz sobre essa prerrogativa, e caso tenha decorrido, sem que você tomasse as providências, o juiz, legalmente passa a ser o competente.
Resposta: Como poderia alertar o Juiz, se eu não sabia, o valor da causa dispensava advogado. A constituição não diz o Estado promovera a defesa do cidadão. O proprio Juiz, que tenho certeza que sabe das dificuldades que o réu teria por morar em outra cidade não deveria solicitar ao Autor que protocolasse na cidade do réu, por ter tb JUIZADO nela. As proprias precatorias não ficam caras e demorosas p/ Estado?
Zenaide:
Você deveria ter contratado um advogado para zelar pelos seus direitos, visto que quando não se entende as leis deixa-se de usufruir dos benefícios que ela ofereçe.
Resposta: Procurei varios advogados mas o valor de seus honorarios em relação o valor da causa, não compensava p/ ambos.
Zenaide:
Outrossim, se há um forum perto de você, informe-se sobre a existência de "protocolo integrado", pois se houver, você poderá enviar por intermédio desta comarca os documentos que precisam ir para a comarca de Avaré. Lembre-se de colocar no envelope: para o Juizado Especial Cível da Comarca de Avaré, processo nº....
Resposta: vou verificar
Zenaide:
Por desconhecer a fase em que se encontra a sua ação, e acreditando que suas viagens sairão mais caro do que a dívida, recomendo que comunique ao juiz a intenção de efetuar o pagamento ao credor na importância de R$ 200,00, e espere para ver que ele irá despachar. Quem sabe o juiz tentará homologar um acordo entre você e o credor, e normalmente os magistrados e a lei, são, em tese, complacentes com os devedores, dando-lhe prazos longos para liquidar suas dívidas.
Resposta: Infelizmente, acho que terei de pagar essa divida e dar mais uma vitoria para um covarde agiota. A verdade dos fatos, a justica, não interessa para ninguem, parece que ninguem tem compromisso.
------------------------------------------------------------Zenaide:
Resumindo, mostre ao juiz que você está disposto a pagar, mas que o credor está lhe cobrando juros absurdos, comunique, também, o tanto que você quer pagar , para saber qual será a decisão dele.
Resposta: Já demonstrei, mas infelizmente réu é sinomino de culpado/bandido.
O fato de os funcionários públicos tratarem com urbanidade as partes e os advogados, não quer dizer que haja intimidade .
resposta: Dependendo quem é o Autor/Advogado em cidade pequena, não é bem assim não. Ele são sempre rotulados como os mocinhos, os bomzinho, etc..
Zenaide:
Boa sorte
Resposta: - O que todo mundo está esquecendo tanto Juizes, Funcionarios, Advogados, Autores, Réus, testemunhas, etc, é que existe naquele que morreu na cruz que detesta injustiça. Podre que nós. Quando chegar a hora do nosso julgamento.
Amém.....
Preciso de mais algumas informações:
Disseram que posso Recorrer da 1. Sentença?
Minhas Duvidas?
O juiz disse que os pagamentos que apresentei não provam nada. O que eu posso fazer para o Autor manifestar a que se referem os pagamentos já que ele alega não tem nada a ver com o cheque?
O recurso é obrigatorio por advogado.
procurei a AOB, e não consegui, gratuito.
O advogado que consegui mais barato, quer cobrar R$ 150,00 + R$30,00 por viagens que houver.
Caso eu ganhe o recurso vou ter esse dinheiro de volta?
Prezado Celso
Na fase em que está sua ação, o juiz já se tornou prevento, ou seja, os autos não podem mudar de comarca.
Entendo que você tenha pago os juros do que devia(e com isso já pagou o capital, devido aos juros cobrados pelos agiotas), mas o cheque continuou com o credor. Por tratar-se de título executivo, pela lei, não é necessário demonstrar como foi constituida a dívida, ou seja o cheque é título executivo e pode ser movida ação contra o devedor, portanto, o juiz apenas está seguindo a lei. Não há necessidade de serem ouvidas testemunhas, quando o próprio título já diz tudo(há um crédito a favor de alguém).
Creio que a próxima fase será o leilão da geladeira e tv, não sei se você já foi intimado das datas. Se houver dois leilões, normalmente no segundo os bens podem ser arrematados desde que o comprador não ofereça preço vil(abaixo de 60% do valor), quem sabe nesta fase, você consiga arrumar alguém que compre os bens por você e haja um bom abatimento. É a única forma de não pagar todo o valor que foi apurado nos autos.
Vamos aguardar outras posições.
Prezado Aparecido
De acordo com o art. 41 da lei 9099 de 26/09/95, para recorrer da sentença do juizado é necessário o acompanhamento de advogado.
Como já escrevi, um título executivo não precisa demonstrar a sua origem.
As defensorias públicas ou advogados que prestam assistência judiciária , em regra, não atuam com causas de execução.
O valor do débito é muito pouco em relação a dor de cabeça e horas de sono perdidas pela qual você está passando.
E A INJUSTIÇA. VIVEMOS NA DEMOCRACIA, NÃO PODEMOS SIMPLESMENTE CONCORDAR, ABAIXAR A CABEÇA E PRONTO. NADA ESTA ACIMA DAS LEIS, MAS AS LEIS NAO PODEM ESTAR ACIMA DO CONHECIMENTO DA VERDADE. TEMOS QUE COMEÇAR NAO SEI DE QUE FORMA MUDAR ISSO. HOJE A INJUSTICA É COMIGO, AMANHÃ PODE SER COM VOCE, COM NOSSOS FILHOS. EU SOU BRASILEIRO DE CORAÇÃO, E NÃO POSSO DESISTIR NUNCA.
APARECIDO,
Parabéns, isso mesmo filho, não desista nunca.
Não importa o valor da causa, a justiça tem que prevalecer e é para isso que as autoridades são pagas pelos nosso impostos, se as leis obstrui a verdade, as autoridades responsáveis tem que equilibra-las., não interessa o tipo de processo.
Não deixe o injusto ganhar fácil de você, não. Pois se assim for, amanhã ele aproveitará de outro.
Independente do desfecho desse processo. Você já é um vencedor.
Percebo que não é a perda de dinheiro que te preocupa.
Parabéns, de novo.
É muito fácil falarem que o Juiz está seguindo as Leis, como se as Leis representassem alguma escritura divina, pois são escrita por humanos, e favorecem sim, em muitas vezes, o economicamente favorável. Sou conciliador no Juizado, e as vezes, da vontade de vomitar, principalmente quanto trata-se de execução de cheque com autor mau intencionado, que representa grande parte dos casos. Os responsáveis acham melhor assim, dá menos trabalho. Estou p/ aposentar por problema de saúde, passei a ser mais religioso e não me orgulho das injustiças que compactuei, mesmo que indiretamente.
É Aparecido,
Infelizmente você vai ser mais um e não vai consegui mudar nada.
E não é só o Autor o responsável por isso, não.
Desculpe,
Alguém.
Sr. Aparecido,
Não deixe que seja colocada a venda nos olhos da justiça.
Pelo que sinto o sr. é um homen religioso e se tens fé homen vencerás. E ponha nas mãos de Deus o MAIOR DOS MAIORES JUIZES DO UNIVERSO. E acredite, o sr, é o seu melhor advogado. Que Deus esteja sempre ao seu lado e tenho a certeza que ele esta e estará no dia do julgamento. Chame por ele na hora que entrar na sala de audiencia e deixe que interceda pelo sr, junto com Santa Rita de Cassia.
Boa Sorte
Um Anjo
Escrito por Celso Teodoro, comerciante e estudante em Avaré (SP), segunda, 9 de agosto de 2004, às 11 h 19 min
Lei. Nr. 9.099 Art. 9 Nas causas de valor até vinte salários mínimos( R$ 5.200,00), as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado.
Escrito por Aparecido, vendedor em Avare (SP), sexta, 6 de agosto de 2004, às 12 h 56 min
Lei 9.099, Art. 4 E competente, para as causas prevista nesta lei, o juizado do foro. I- do domicílio do réu..... II- do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;.....