O comprador pode cobrar de mim as despesas que está tendo?
Por favor, se alguem puder me ajudar?
Há muitos anos comprei um terreno rural medindo 100000m2. Comprei com escritura e registrei no RI. Algum tempo depois foram vendidas duas pequenas áreas, desmembradas e averbadas com outras matrículas. Sobraram 60000m2. Passados muitos anos vendi, passei escritura mas no cartório, como não entendedo nada dessas coisas e eles não me pediram nada além das assinaturas, só assinei e achei que o comprador depois registraria no RI. Agora, passados um cinco anos e meio, descobri que continuava no meu nome. Perguntei ao cartório e eles falaram que a corregedoria esteve lá e constatou que faltavam docs de medidas e mapas da área remanescente que não me foi pedido na época, e nem eu nem o comprador sabiamos que precisava pois o cartório não pediu, e quando comprei, que foi no mesmo cartório, também não precisou. Então, feito o levantamanto topográfico descobriu-se que existe uma área faltante de uns 22000m2. Então o comprador achou que eu o tinha enganado mas eu comprei assim como estava no RI nunca medi. Comprei nos anos oitenta nunca medi sempre acreditei no que estava registrado. Agora ele contratou profissionais que estão fazendo retificação de medidas e está arcando com as despesas de medição e mapas para fazer nova escritura, pois minha situação financeira é bem precária( um sálario e meio).
Pergunto, o que pode acontecer comigo? Posso assinar nova escritura? Ele pode cobrar de mim as depesas que está tendo com os profissionais. Ele pode me processar por faltar esta área depois que eu passar nova escritura. Estou muito angustiada pois quero passar esta escritura pra que esta terra seja dele, pois ainda está no meu nome, mas não sei o que devo fazer.
Obrigada e um abraço, Ilde
Ilde, resta saber como está a descrição do imóvel na escritura. Vou lhe explicar em poucas palavras para vc entender. Se consta o imóvel com as confrontações e com tantos m2 ou se está descrito o imóvel com tantos metros de frete e outro tanto de comprimento e as confrontações. Na primeira hipótese a venda foi 'as corpus' situação que independe da área. Na última hipótese a venda é 'ad mensuram" que significa que a venda foi feita por m2, não tendo a área a metragem vendida o comprador pode lhe cobrar a diferença. Pelo tempo da venda pode até está prescrito o prazo para o comprador reclamar.
Sds/ Paulo
Caro Doutor Antonio Gomes,
Estou muito agradecida ao senhor pela sua boa vontade em responder minha pergunta! O comprador falou que só quer passar nova escritura pro nome dele, que descobrimos que ainda está no meu nome. Até agora não me pediu nada, mas acho que depois que eu assinar nova escritura ele queira cobrar de mim o ele está gastando agora, despesa de documentação de retificação de medidas e mapas, topógrafos engenheiros... O senhor acha que ele tem direito de cobrar isso de mim depois que eu assinar nova escritura. Estas retificações de área está sendo feito tudo em meu nome, pois o imóvel continua no meu nome, mas ele que está pagando. Será que ele pode cobrar de mim depois?
Obrigada, Ilde
Em tese sim. é de responsabilidade do vendedor entregar o imóvel livre e desembaraçado de qualquer ônus, exceto que seja acordado de forma diferente, por outro lado, se isso ocorrer, o advogado constituído irá avaliar o caso concreto, e apresentará provavelmente uma tese demonstrando ausência de má-fé ou até demonstrar que houve erro de terceiro .
Caro Doutor Paulo Solu,
Primeiramente gostaria de falar que vocês que respondem aqui são pessoas maravilhosas que ajudam a clarear nossos entendimentos. Muito obrigada por nos ajudar! Bem, na escritura constam as confrontações e tantos m2. Exatamente como quando comprei, mas agora o cartório disse que tudo mudou e é exigido medidas atualizadas e mapas. O qual o comprador está fazendo e tenho medo que ele possa cobrar de mim depois. Mas na época que vendi pra ele não nos pediram nada. Depois de cinco anos e e meio descobrimos, por acaso, que a escritura que passamos na época não deu certo.
grata, Ilde