CONTRATO DE LOCAÇÃO, ALUGUEL PAGO EM ATRASO E OUTRAS PARC ATRASADAS. EXECUÇÃO? DESPEJO?

Há 15 anos ·
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A1 e B1 celebraram contrato de locação assinado por duas testemunhas.

A1, sempre pagou atrasado e agora já acumulam algumas parcelas.

Não é mais interesse de B1, continuar com o contrato.

Executa-se o contrato?

Ou, Ação de cobrança cc despejo?

A intenção é primeiramente receber, segundo, despejar.

17 Respostas
Saulo Correia
Advertido
Há 15 anos ·
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O requerido tem condições de purgar a mora?

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Hipoteticamente, sim, pois tem uma conta na Caixa e outra no Bradesco..

Não está mais interessante o prolongamento da locação. Contrato de março/11 - março/12.

Atrasou março (terminando o pagamento só em maio), Não pagou todo abriu, Não deu as caras em maio, Não se manisfestou ainda em junho, e o mês de julho, logo vencerá..

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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O local é uma financeira, para empréstimo, em geral aposentados etc..

Autor da pergunta
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Há 15 anos ·
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Saulo Correia? Alguém?

Deusiana
Há 15 anos ·
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Entre com despejo cumulado com cobranca de alugueres e encargos, a locadora para evitar o despejo tera que purgar a mora.

Se nao houver purga da mora, sera decretado o despejo e voce executa os alugueres ate a desocupacao e ja vai poder alugar o imovel novamente!

Nao tem muitas opcoes

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Alguém?

CIDINHO "D"
Há 15 anos ·
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Olá Elias, Ingresse com uma ação de despejo c/c cobrança de aluguéis. Caso não seja purgada a mora, será decretada a desocupação compulsória do imóvel Sds,

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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CIDINHO MTO OBRIGADO..E À TODOS TB..

Em doutrinas li que, caso a parte não purgue a mora, poderá contestar e prosseguir o processo.

Ou a desocupação do imóvel ocorrerá se não purgar a mora e também não contestar?

No caso do artigo 59, a liminar, impediria tal situação? (Mesmo havendo interesse em contestar)

Grato..

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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LEI 8245/91 Art. 64. Salvo nas hipóteses das ações fundadas no art. 9o, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução.

(((( CAUÇÃO ))))

Só sai (despejado) se houver está???

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Alguém?

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Se não houver o pedido de limiar, pq a parte autora não tem condições, ela poderá ainda ser despejada nos 15 (dias)..?

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Art. 60. Nas ações de despejo fundadas no inciso IV do art. 9º, inciso IV do art. 47 e inciso II do art. 53, a petição inicial deverá ser instruída com prova da propriedade do imóvel ou do compromisso registrado. (...) II – o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)

Essa situação é no caso de pedido de liminar ou independe deste?

Grato..

Deusiana
Há 14 anos ·
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Caro Dr. Elias,

Primeiramente, a consequência da falta de contestação é a decretação da revelia reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor, como ocorre em qualquer demanda. No mais, vai seguir o rito processual, podendo o réu intervir a qualquer momento no estado em que se encontra.

Não vindo a contestação, o Juiz mandará que o Autor se manifeste, quando voce pode requerer o julgamento antecipado da lide, aplicando-se os efeitos da revelia.

Quanto ao seu questionamento acerca do artigo 60, refere-se apenas aos artigos mencionados e incisos, independentemente de liminar.

Para ação de despejo por falta de pagamento não é necessário provar propriedade, basta o contrato de locação.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Dra,

Grato..

Foi peticionado e agora é só aguardar..

Deusiana
Há 14 anos ·
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Sucesso!

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Estou dando uma lida aqui, sobre arreso, e fala muito em dívida líquida..

Se o Processo é de Conhecimento (Ação de Despejo cc Cobrança de Aluguel).. como se obter a cautelar de arresto se ainda vai se decidir o mérito na ação de conhecimento?

Segundo a Doutrina de Luciano Dalvi (Manual de PC, p. 649), o arresto deve ser fundamento em: a- devedor sem domicílio certo tenta ausentar-se ou alienar bens que possui, ou deixa de pagar obrigação no pra/o estipulado (poderia cogitar aqui o pra/o como sendo o dia para pgto dos aluguéis??);

b- devedor com domicílio se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente;

c- devedor com domicílio cai em insolvência, aliena, tenta vender bens, contrai dívidas grandes, tenta ou põe bens em nome de 3º, comete artifício fraudulento afim de fraudar a EXECUÇÃO, ou lesar credores..

d- devedor com bens de rai/, tenta alienar, hipotecá-los, ou dar em antri-crese, sem ficar com algum, livre e desembaraçado, equivalente a dívidas..

Segundo Luciano, o PRIMEIRO REQUISITO É A PROVA LITERAL DA DÍVIDA, LÍQUIDA E CERTA..

???? Como obter a liquidação, nestes termos, ainda em conhecimento.. ???

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Alguém?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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