Aos Doutores Antonio Gomes e Paulo Solu
Olá Doutores,
Vocês poderiam me orientar em como escrever um documento simples pedindo que o comprador me isente das despesas que ele está tendo com a retificação de área e a planta das terras que vendi?
Vocês já me ajudaram ontem 23/06 com minhas dúvidas. (copiei uma pequena parte abaixo)
Obrigada e um abraço, Ilde
O comprador falou que só quer passar nova escritura pro nome dele, que descobrimos que ainda está no meu nome. Até agora não me pediu nada, mas acho que depois que eu assinar nova escritura ele queira cobrar de mim o que ele está gastando agora, despesa de documentação de retificação de medidas e mapas, topógrafos engenheiros... Os senhores acham que ele tem direito de cobrar isso de mim depois que eu assinar nova escritura. Estas retificações de área está sendo feito tudo em meu nome, pois o imóvel continua no meu nome, mas ele que está pagando. Será que ele pode cobrar de mim depois?
Caríssimo e Nobre Doutor Antonio Gomes.
Primariamente escuso-me pela ausencia, mas foi por motivos de força maior.
Ingressei com uma execução de título extrajudicial no JEC, porém antes da audiencia de conciliação houve acordo extra judicial inter partes, e o autor não comparaceu na audiencia.
Agindo de má fé o réu cumpriu parcialmente o acordo e depois cessou o pagamento...e o processo está arquivado pelo art. 267 VIII CPC.
Posso peticionar requerendo desarquivamento para prosseguir na execução ou devo ingressar com nova execução pelo saldo da dívida que ainda não foi paga.
Obrigado.
Como de praxe, douto colega, sabedoria é sua marca.
Resposta simples e completa.
Só merece elogios e gratidão.
Obrigado.
Para fechar com chave de ouro...
O futuro mexecutado,rsrs, está alienando bens para evitar a execução haja vista que tem muitos credores protestando títulos do mesmo e ajuizando ações.
Cabe pedido liminar de arresto para garantir a execução...lembro que tudo em sede de JEC....ou devo entrar com execução e depois cautelar de arresto como incidental.?
Bom colega !!! poderá requerer na própria petição incial de execução requerer
Isto posto, com fundamento no artigo 585 - inciso I, e na forma do artigo 646 e seguintes do Código de Processo Civil, requer se digne Vossa Excelência, em determinar a citação da Executada, na pessoa de seu representante legal, no endereço supra referido, para que no prazo lega , efetue o pagamento da importância devida, nos termos do artigo 652, parágrafos 1° e 2°, devidamente corrigida, acrescida de juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios, estes nos termos do artigo 652-A, ou querendo, ofereça embargos no prazo legal, cabendo-lhe a advertência quanto a multa prevista no artigo 740 - Parágrafo Único do mesmo Diploma legal, já com as inovações contempladas pela Lei 11.382/06.
Requer, desde já, caso não haja o adimplemento do débito, e independentemente da oposição de embargos, sejam adotadas as medidas previstas no artigo 655-A, por intermédio do Sistema Bacen-Jud, observada a ordem e a gradação do artigo 655, da mencionada Lei Adjetiva e os limites financeiros que norteiam esta execução.
Na eventualidade de não serem encontrados ativos em nome da Executada, requer seja efetivada a penhora e avaliação, - por mandado judicial, e por intermédio de Oficial de Justiça, - incidindo em tantos bens quantos bastem ao pagamento do principal atualizado, acrescido de juros, custas processuais e honorários advocatícios.
Acaso se revelem infrutíferas as incursões legais anteriormente suscitadas, que recaia a oportuna ordem de penhora sobre parte do faturamento da pessoa jurídica executada, consoante a previsão legal constante no parágrafo 3° do já citado artigo 655-A, do Código Processual Civil.