passei no concurso, mas fui barrado na entrevist por ser gordo
Shirley Espanhole, mandando de segurança por discriminação. É direito liquido e certo o candidato fazer todas as etapas do concurso até se julgar o mérito. Além disso cabe até indenização por discriminação.
Estou partindo do suposto que vc não especificou o cargo e que o mesmo não pede imc = indice de massa corporal como o caso de militares.
Concordo com: Marcelo ale, se o Indice de massa corporea não está descrito como pressuposto da admissão, cabe Mandado de Segurança Mesmo e Indenização por Danos Morais, Geralmente como bem salientado por Marcelo ale, quem faz este tipo de exigencia são as policias e forças armadas, fora disso desconheço base e fundamentos.
Enfim se não existe esta cláusula no edital, entre com um Mandado de Segurança e vc é empossado, agora com relação ao pedido de Indenização, entendo meio complicado visto que vc terá um periodo chamado de estágio probatório que é um periodo de 3 anos, para sua efetivação no cargo e eventualmente se pedir indenização (Que é seu Direito) eles provavelmente, vão lhe dispensar no final do prazo do estagio Probatório e vc sertá demitido, ai vai de você!
Boa Sorte, Paz e bem!
Olá! Prestarei concurso e o que está me preocupando é a seguinte clausula do edital:
12.4.2 - No exame clínico geral, serão avaliados: relação peso-altura, frequência cardíaca, pressão arterial, inspeção geral, exames do sistema neurológico, músculo-esquelético, cardiorrespiratório, digestivo e geniturinário. Se necessário, o(a) candidato(a) poderá ser reexaminado(a) ou submetido(a) às avaliações clínicas especializadas.
Essa parte da "relação peso-altura" poderá ser eliminatório em meu caso, visto que estou obesa?
Marcos e ISS, essa opinião é como leigo (por experiência) ou como análise em base do direito? Em caso de eliminação, caberia recurso legal? Marcos, o que consta no edital, foi o que transcrevi "12.4.2 - No exame clínico geral, serão avaliados: relação peso-altura, frequência cardíaca...", me preocupo em saber se é eliminatório pois não há exigência de um teste físico como nos concursos para a polícia, bombeiros ou carteiro, que nesses casos, caberia uma eliminação justa. Seria legal eliminar um candidato baseando-se somente na avaliação médica?
Recurso é possivel sempre agora se será acatado é outra coisa, se o Judiciário vai julgar procedente o pedido também é outra situação. Se é legal eliminação com base em avaliação médica é possivel também já que esta é uma das etapas do concurso, seria o mesmo que no exame clinico fosse detectado que o candidato é portador de uma doença degenerativa e isto constasse do edital o médico tem a obrigação de dar um parecer de inápto para serviço, veja isso não é pessoal é fator inerente a Administração que deve pautar em ter em seus quadros pessoas com capacidade mental, intelectual e física.
Se Consta no edital é como ISS, falou caberia em tese recurso, mas o que descrito está no edital é o que prevalece. Um exemplo é o caso do Concurso dos Correios, Eles tem um protocolo médico a ser seguido e mesmo que vc tenha passado em todas as outras fases do concurso se possuir quaisquer patologias que o Impeçam,(Segundo o Protocolo dos Correios) vc não será contratado, Mesmo sem constar que tipo de Patologia no referido Edital. Eu Também sou Obeso e Peso 120 KG e fui reprovado nos Correios para na época em 1999, O Cargo era de Agente de Atendimento, Entrei com Mandado de Segurança na Justiça Federal e perdi em 1ª, 2ª, 3ª, 4ª..... e até hoje estou perdendo, e tudo isso sem constar Cláusula Nenhuma de obesidade no Edital. Dai o remédio foi entrar na Faculdade e estudar e estudar muito. Mas de Qualquer Forma, Boa Sorte!!!