direito sucessório da companheira

Há 15 anos ·
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Se um indivíduo que estava separado de fato da companheira há 1 ano e 9 meses, veio a falecer. Pergunta-se: a ex-companheira (reconhecida a união), tem direito na partilha de bens? Se fosse mais tempo de separação de fato ela continuaria tendo esse direito? Há jurisprudência neste sentido? Obrigada!

5 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Neide Todos os bens adquridos na constância da união pertence aos dois. Portanto, tendo ela descencentes ou ascendentes, poderão eles exigir o inventário e a partillha. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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Dr.Jaime, a companheira teve dois filhos com ele. Ela queria saber se ela tem algum direito, pois eles viveram juntos até um ano e nove meses antes do falecimento dele e há quem diga que ela não tem direito algum. Obrigada!

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Neide A união estável se equipara ao casamento pelo regime da comunhão parcial de bens. Assim, morrendo um dos conviventes, a companheira é meeira nos bens adquiridos de forma onerosa na constância do casamento e concorre com os herdeiros nos bens particulares por ele deixados. Um abraço, jaime

Autor da pergunta
Advertido
Há 15 anos ·
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mesmo não estando mais juntos na época do falecimento? Obrigada!

Jaime - Porto Alegre
Há 15 anos ·
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Neide Se não estavam mais juntos só tem direito aos bens adquiridos na constância da união de forma onerosa. |Um abraço, Jaime

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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