Herança de imovel (direitos)
Olá, há 4 meses atrás minha mãe veio a falecer, deixando 5 herdeiros (eu e mais 4) e um imóvel que agora nos pertence. OBS: - moro neste imovel desde antes de sua morte até o momento -nunca paguei aluguel por vontade de minha mae -antes de sua morte realizei benfeitorias no imóvel e guardei todas as notas fiscais -o inventário de meu pai, falecido a cerca de 18 anos já está feito - os 50% de minha mae nao nos foi passado em vida e agora está sendo regulamentado numa partilha em cartorio para nós herdeiros -assim que a partilha estiver feita o imóvel entrará a venda -nao possuo casa própria e sou a filha mais nova e todas as outras herdeiras possuem suas casas propria -DÚVIDAS: -tenho direito de continuar a morar no imovel, sem pagar aluguel aos outros herdeiros (minhas irmas) até a venda da casa? -pagando ou não aluguel; tenho direito à receber todo o valor investido em benfeitorias na casa? -assim que a casa for vendida, qual o prazo que tenho para desocupar o imovel? -este prazo é determinado pelo comprador ou por as outras minhas irmas(herdeiras)? -por eu ser a filha mais nova, nao ter casa propria e todas as outras herdeiras terem suas casas, isso me reserva algum direitos a mais sobre o exposto? -em um contrato qualquer feito entre as partes interessadas, há necessidade de se registrar o documento em cartório para ter validade legal? Os conjugues das partes também devem assinar o contrato? Aguardo um retorno com maior brevidade possivel, pois semana que vem tenho que ir ao cartorio assinar a partilha de bens.
Atenciosamente, Mariangela Ferreira (25/06/11)
Mariangela
DÚVIDAS: -tenho direito de continuar a morar no imovel, sem pagar aluguel aos outros herdeiros (minhas irmas) até a venda da casa? Resp. Se eles permitirem, sim.
-pagando ou não aluguel; tenho direito à receber todo o valor investido em benfeitorias na casa?
REsp. Vc nunca pagou aluguel e quer cobrar o que gastou em conservção do imóvel? Caso vc tentasse cobrar o que investiu, seus irmãos pediriam compensação já que vc morou de graça
-assim que a casa for vendida, qual o prazo que tenho para desocupar o imovel?
REsp. Sendo a casa vendida vc tem que sair imediatamente, sob pena do comprador entrar com uma ação contra vc.
-este prazo é determinado pelo comprador ou por as outras minhas irmas(herdeiras)? Resp. a lei determina que quem vende entregue imediatamente.
-por eu ser a filha mais nova, nao ter casa propria e todas as outras herdeiras terem suas casas, isso me reserva algum direitos a mais sobre o exposto?
Resp. Nenhum direito, eles não tem culpa se vc não tem casa.
-em um contrato qualquer feito entre as partes interessadas, há necessidade de se registrar o documento em cartório para ter validade legal? Os conjugues das partes também devem assinar o contrato?
Rsp. Depende do contrato e para qual finalidade.
Um abraço, Jaime
Há 4 meses atrás minha mãe veio a falecer, deixando 5 herdeiros (eu e mais 4) e um imóvel que agora nos pertence (a partilha de bens esta sendo feita em cartorio). Somos em 5 herdeiros, e como sou unica que nao possui casa propria, entrei em acordo com minhas irmas (as outras herdeiras) para que eu continuasse a morar neste imovel sem pagar aluguel ate a data da venda do mesmo, em troca eu nao irei cobrar notas fiscais de benfeitorias que fiz no imovel. Este acordo está sendo firmado em contrato extra judicial, porém este acordo não foi registrado em cartório e nem os conjugues (maridos das herdeiras) das partes não assinarão. Duvida: este tipo de contrato tem valor legal, sem registrar em cartorio e sem as assinaturas dos conjugues das herdeiras, pois minha irmas sao casadas em comunhao universal de bens e eu sou divorciada.
OBS: QUEM QUER QUE SEJA QUE FOR RESPONDER A ESTA DUVIDA, FAVOR OBSERVAR A MINHA DUVIDA ANTERIOR A ESTA, QUE TAMBEM JA FOI RESPONDIDA POR JAIME DE PORTO ALGRE, APENAS PARA QUE SE ESTEJA MAIS A PAR DA MINHA SITUAÇÃO
Atenciosamente, Mariangela Ferreira (26/06/2011)