ATESTADO
Cai de moto e possuo 3 atestados, estes com os seguintes CID's e dias, preciso saber se a empresa pode me enviar ao INSS ou não?
E se não pode, quantos dias ainda falta para que a empresa me mande ao INSS?
1° - 2 dias com o CID S93.4 2° - 5 dias com o CID S.91 3° - 3 dias com o CIS S.91
Pelo que eu entendo, totaliza 10 dias, então ainda posso ter mais 5 dias sem que a empresa me mande ao INSS correto?
Mas caso eu tenho uma torão nos ligamentos da perna e precise de ficar mais tempo em casa de repouso e passe dos 5 dias restantes que eu tenho, a empresa me mando para o INSS, certo? Mas isso acontece mesmo se tiver mudança de mês!? Porque falta 4 dias para chegada de julho!?
Para informação o 1° atestado foi emitido no dia 29/06/11
Fico no aguardo da ajuda, grata.
Ola 22,
O § 4o do artigo 75, na redação dada pelo Decreto n. 5.545/2005, estabelece que "se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento".
Daí conclui-se que a empresa fica responsável pelo pagamento dos primeiros quinze dias em se tratando de doença distinta:
a)se surgida dentro de sessenta dias contados da cessação do benefício anterior;
b)se o segurado voltou a trabalhar no 16.º dia do afastamento, voltando a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno.
Pelo que fala a letra "b" que o trabalhador deu atestado na empresa por 14 dias.Voltou a trabalhar e antes dos 60 dias do retorno deu outro atestado de doença diferente, entendi que o INSS não irá pagar esses outros 14 já que se trata de uma nova doença. Porém , aguarde outros comentários.