Registro Indevido no SERASA
Tenho meu CPF negativado indevidamente no SERASA há mais de 5 (cinco) meses. O credor o qual eu devia fechou as portas e seus proprietários se recusam fornecer seus endereços para receberem uma notificação. A divida foi paga em uma empresa de cobrança contratada do Credor e a qual me cobrou inclusive taxas para dar baixa de protestos e negativações em meu CPF. 1 - É crime manter registro indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito? 2 - Posso pedir indenização? Se sim, até que valor? 3 - Já apresentei no SERASA os comprovantes de pagamento, mas mesmo assim ele se recusou a dar baixa... Posso responsabiliza-lo por manter meu nome indevidamente no cadastro de inadimplentes? 4 - Caso não conseguir responsabilizar o Credor pelo registro indevido, posso exigir a reparação dos danos a mim causados da Empresa de Cobrança contratada do Credor?
Wanderson
Chame em juizo a empresa que fechou, a empresa que lhe cobrou (pois esta tb é responsavel pela baixa) e o SERASA. Se você der entrada em juizado, não conseguirá citar a empresa que fechou pois o juizado especial não tem competência para citar por edital, mas pode dar entrada na justiça comum. Peça indenização que acha justa, em juizado pode ser até 40 salários mínimos. Acho bom, inclusive, contratar um profissional. Caso as empresas não compareçam ou não retirem seu nome dos registros de inadimplentes, faz-se necessário pedir medida liminar para que o juiz expeça mandado diretamente ao SERASA. Espero ter contribuido.