Direito de Herança
O pai de minha esposa faleceu a mais de 10 anos e nunca fizeram o inventário e a partilhas dos bens para a viuva e os filhos remanescentes do casal. Agora minha esposa faleceu eu gostaria de saber como fca a situação, éramos casados a 26 anos com comunhão parcial de bens e temos uma filha. Quem tem direito a herança que minha esposa tinha direito é somente minha filha ou eu também tenho algum direito?
Ôpa, mas o cônjuge é herdeiro em qualquer regime de bens, sendo assim, como o pai dela morreu antes, ela na ocasião da morte já era "dona" de seu quinhão, faltando apenas recebê-lo legalmente, por tanto pergunto: Agora que ela morreu, o marido como herdeiro não teria direito ao quinhão igual ao filho nos bens particulares da esposa falecida, além da meação nos bens adquiridos durante o casamento?
Vc tem direito a metade de tudo o que adquiriram onerosamente (exceto doação, herança) durante o casamento, que é a sua meação. A outra metade desses bens fica pra sua filha.
Quanto aos outros bens, incluindo o que sua falecida esposa herdou do pai dela, vc tem direito à metade, e a outra metade fica com a filha de vcs.
Logo quando houver a partilha dos bens do pai de sua falecida esposa, vc terá direito, já que ela faleceu posteriormente ao pai. Com a morte dele, a herança dele passou pra ela, e com a morte dela passou pra vc e sua filha, logo vc e sua filha sao herdeiros do pai de sua falecida esposa, por transmissão de herança... procure um advogado e resguarde seus direitos.
Att., espero ter ajudado.