Direito de Herança

Há 15 anos ·
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O pai de minha esposa faleceu a mais de 10 anos e nunca fizeram o inventário e a partilhas dos bens para a viuva e os filhos remanescentes do casal. Agora minha esposa faleceu eu gostaria de saber como fca a situação, éramos casados a 26 anos com comunhão parcial de bens e temos uma filha. Quem tem direito a herança que minha esposa tinha direito é somente minha filha ou eu também tenho algum direito?

3 Respostas
Adv.Paulo Solu
Há 15 anos ·
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Junior, só sua filha tem direito por representação. Bens de herança não se comunicam, assim em razão do seu regime de casamwento, vc não tem direito.

Sds/ Paulo

Julianna
Há 15 anos ·
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Ôpa, mas o cônjuge é herdeiro em qualquer regime de bens, sendo assim, como o pai dela morreu antes, ela na ocasião da morte já era "dona" de seu quinhão, faltando apenas recebê-lo legalmente, por tanto pergunto: Agora que ela morreu, o marido como herdeiro não teria direito ao quinhão igual ao filho nos bens particulares da esposa falecida, além da meação nos bens adquiridos durante o casamento?

GSSS
Há 15 anos ·
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Vc tem direito a metade de tudo o que adquiriram onerosamente (exceto doação, herança) durante o casamento, que é a sua meação. A outra metade desses bens fica pra sua filha.

Quanto aos outros bens, incluindo o que sua falecida esposa herdou do pai dela, vc tem direito à metade, e a outra metade fica com a filha de vcs.

Logo quando houver a partilha dos bens do pai de sua falecida esposa, vc terá direito, já que ela faleceu posteriormente ao pai. Com a morte dele, a herança dele passou pra ela, e com a morte dela passou pra vc e sua filha, logo vc e sua filha sao herdeiros do pai de sua falecida esposa, por transmissão de herança... procure um advogado e resguarde seus direitos.

Att., espero ter ajudado.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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