Direitos da mulher na separação

Há 15 anos ·
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Olá a todos! Sou filha e estou aqui para saber dos direitos de minha mãe, ela tem 53 anos e quer se separar pois houve adultério por parte dele. Ele, com 53 anos também, é uma pessoa muito bem relacionada, principalmente com advogados e diz à ela que vai deixar ela sem nada, na verdade acho que deve ser apenas para assustá-la. Isto já ocorre há anos, tanto que ela sofre de vários problemas de saúde, inclusive é dependente uns 10 anos de remédios "faixa preta" para nervos. Eles são casados com comunhão parcial de bens, juntos há 29 anos, mas casados legalmente há 16 anos. Ele nunca a deixou trabalhar e quando há uns 2 anos atrás ela tentou, ficou 1 ano na empresa, mas se machucou, precisou ficar encostada devido a cirurgia que precisou fazer e agora tem um braço com poucos movimentos, sem muita força. Eles possuem uma casa onde residem, uma casa na praia nos fundos do terreno/casa do pai dela, meu avô e uma moto financiada. Ela não tem mais condições de trabalhar, precisa de um plano de saúde (hj ela é dependente dele), além de pensão. Quais são os direitos dela? Ela vai precisar de um advogado? Aonde ela vai morar, já que ele disse que não vai sair de dentro de casa?

3 Respostas
Edezio Muniz
Há 15 anos ·
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TalitaCS,

Em caso de separação, sua mãe tem direito a metade dos bens que foram adquiridos durante a convivência. Se a casa em que ela reside foi comprada enquanto estavam juntos, ela tem direito a metade do valor. Essa casa na praia, se ela adquiriu por herança de seu avô, seu pai não tem qualquer direito. Sua mãe também poderá pleitear uma pensão alimentícia, mas para isso vocês precisarão ou de um Defensor Público ou de um Advogado. Edezio Muniz de Oliveira Advogado Brasília - DF [email protected]

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Dr. Edezio

Obrigada pela sua rápida resposta, estava anciosa por ela. Mas uma dúvida: a casa na praia foi construída pelos dois nos fundos de uma casa já existente que é do meu avô para uso de todos os filhos, usamos uma parte do terreno, mas até o momento não seria ainda herança adquirida. Meu avô é vivo, minha avó não mais. A casa não pode ser vendida para ser repartida, pois ela está no terreno que pertence a família dela. Ainda assim, ele pode requerer dela um valor referente esta casa?

Edezio Muniz
Há 15 anos ·
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Talita,

neste caso ele teria direito a metade do que foi gasto na construção desta casa. Edezio Muniz de Oliveira Advogado Brasília - DF [email protected]

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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