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    Ieshua Terça, 28 de junho de 2011, 17h18min

    Olá lalinha 4

    Seu marido cometeu um pequeno erro, no momento em que ele te colocou como dependente( você é isenta) e juntou a renda dos dois, ocorreu isso. Na maioria dos casos o interessante é fazer a declaração separada, o esposo faz a sua e a esposa a dela. Pergunte a ele qual o benefício que ele teve ao te colocar como dependente? Em alguns casos colocam para provar a relação de união estável entre os casais.

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    LALINHA 4 Terça, 28 de junho de 2011, 17h26min

    Leshua, ele me colocou pq como eu estudo e ele que paga, pensamos que poderia ajudar a restituir mais.
    Mais ele me tirou e mesmo assim ele tera de pagar 200 reais.
    Voce disse que juntou as duas rendas, como é feito esses calculos, vc sabe me informar?

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    Ieshua Sexta, 08 de julho de 2011, 15h26min

    Lalinha 4

    Um exemplo José tem rendimentos de R$ 20.000,00 reais anuais, ele tem que declarar o IR, e foi retido na fonte 120,00 reais de imposto de renda.
    A sua esposa teve redimento anual de R$ 9600,00 reais, não teve imposto retido.
    Mas José ganha mais e paga a faculdade de sua esposa. Só que se José colocar sua esposa como dependente certamente irá pagar Imposto de Renda.
    Abraços

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    M Kessaris Sexta, 08 de julho de 2011, 23h53min

    Lalinha 4:

    O que acontece é que, se colocar voce na declaraçao dele, é obrigatorio colocar a sua renda também. Assim, na hora de calcular, o programa do Imposto de Renda soma as suas rendas com as rendas dele, e considera o total como renda declarada. Assim, o que, separadamente, era isento (no seu caso a sua renda) ao ser juntada à declaração de seu marido, passou a ser tributada (pois o programa considera a somatoria das rendas, e então faz o cálculo do imposto). Assim, como já foi dito antes, é muito melhor fazer declarações separadas. Veja se é possível, para a proxima declaração IR, que os recibos de despesas que ele lhe paga, sejam emitidos no nome dele. Aí sim, ele pode aproveitar essa despesa, e não declara a sua renda, que será declarada em separado !!

    Sds,,

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    prosiane Quarta, 30 de abril de 2014, 9h16min

    meu marido declara todo ano , mas ano passado ele teve q pagar ao inves de receber e esse ano de novo pode me explicar melhor porque isso.

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    marina Quarta, 30 de abril de 2014, 9h31min

    por que o governo é ladrão!! no brasil é uma roubalheira.
    somos o 2º pais que mais arrecada imposto no mundo.
    é tanto dinheiro que vai para o bolso desse monte de safado, por que a educação e saude no nossa pais continua pessima! e para onde vai esse dinheiro? fora que tudo que compramos tem imposto, é imposto encima de imposto.
    O pior de tudo isso é saber que esse dinheiro é roubado e não utilizado para o bem do povo.

    este pais está uma pouca vergonha!

    Boa sorte!

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    Ivo Souza Pereira Quinta, 01 de janeiro de 2015, 20h00min

    Gostaria de saber se tem brecha na lei pra que eu possa reduzir o pagamento de imposto de renda ,jà que è descontado um percentual abusivo na folha de pagamento.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sexta, 02 de janeiro de 2015, 20h35min Editado

    Então, todo mês se desconta o IR na fonte de acordo com os rendimentos auferidos.No ano de 2014 a tabela vigente mensal tributava acima de 1.787,77, assim,ficava retido na fonte uma parte do seu IR, CUJO SOMATÓRIO MENSAL ATÉ DEZEMBRO DE 2014 era o montante recebido para compensar na feitura da declaração de 2015, podendo ter a pagar ou a restituir.Há dois modelos de entrega da declaração, tendo que analisar qual dos dois seria mais vantajoso ao declarante; um só pode deduzir até 20% dos rendimentos(desconto padrão) não permitindo este modelo deduzir mais nada, nem dependentes; o outro modelo, chamado completo, dá a liberdade ao declarante deduzir as despesas(dependentes, pensão alimentícia do titular,médicos, dentistas, previdência social pública ou privada,plano de saúde,despesas com instrução do titular e de dependentes, até 24 anos, sendo estudante ou cursando escola técnica ou faculdade).Nesse diapasão, podendo declarar os rendimentos dos dependentes ou do cônjuge, se houver, juntamente com os do titular.Mas se houver vantagem,.pode cada um fazer a sua declaração em separado, sem constar como dependente na declaração do cabeça do casal, isso no modelo completo.Cada declarante deve analisar a sua situação e declarar num dos modelos apresentados(2).Então, o que faz ocorrer imposto a pagar é o aumento dos rendimentos tributáveis em relação às deduções ou despesas dedutíveis; ou a restituir quando o imposto retido na fonte anual for maior que o a apagar na declaração...Sei que é complexo mas só se aprende com o tempo e lendo os manuais.Só se pode incorrer com as deduções legais se realmente teve aquele ônus e não são todos os gastos que se podem deduzir, por exemplo, as despesas com remédios comprados diretamente nas fármácias não são dedutíveis, só fazendo parte de lista ou roll em hospitais onde a pessoa estiver internada em tratamento de saúde...O gasto com operação reparadora admite-se a dedução como despesas médicas, e assim vai.Abs.

    Orlando,
    ([email protected]).

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    Mas Sexta, 02 de janeiro de 2015, 21h09min

    Ivo,
    Há algumas "brechas" sim.
    Dentre tantas injustiças, como a dedução sobre educação, há alguns "DESCONTOS INTEGRAIS", como por exemplo:
    1. Pensão alimentícia
    Arrume/adote uns filhos/órfãos/esposas, regulamente a pensão no judiciário.

    2. Despesas médicas/odontologicas
    Fique doente, trate em hospitais caros, com especialistas renomados e desconte integralmente no IR
    ...

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    Mas Sexta, 02 de janeiro de 2015, 21h13min

    ... restituir IR é uma situação ruim, pois significa que o governo descontou A MAIOR a estimativa do imposto ao longo do ano, ou seja, o contribuinte "emprestou" $$$ graciosamente para o governo !!!

    Quem paga imposto por ocasião do AJUSTE, significa q foi descontado a menor no período. Neste caso, é uma situação melhor.

    O ideal seria que não houvesse nem restituição, nem pagamento, com ajustes intermediários !!!

    É isso.

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    Porto Belo Costa Esmeralda

    Porto Belo Costa Esmeralda Terça, 01 de março de 2016, 11h56min Editado

    Bom dia!
    Sou leigo e tenho duvidas. Quando compro, pago e assim por diante já pago impostos, isso é sempre. Porque devo declarar IR?
    Meu Irmão começou a trabalhar numa obra e vai receber o pagto semanal via banco, mais o detalhe é que ele vai receber o pagto de outros funcionários juntos, pois eles não tem conta em banco para receber o pagto. Dessa forma o valor ficará muito alto por semana. +- 5 mil. Ele vai declarar isso no próximo ano? Como funciona?
    Grato.

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 03 de março de 2016, 14h26min

    Hoje tem que declarar quando a pessoa:

    .em 2015 recebeu rendimentos tributáveis acima de 28.123,91, incluindo salários, serviços,aposentadoria, pensão, recebimento de aluguel, honorários etc.;
    .rendimentos isentos ou não tributáveis acima de 40 mil;
    .possui patrimônio acima de 300 mil.

    Abraços,

    ([email protected]).
    .

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    Claudia Patricia T G Martins

    Claudia Patricia T G Martins Sexta, 15 de abril de 2016, 16h38min

    porque uma pessoa que ganha a mesma quantia que eu, declara praticamente as mesmas
    coisas e não tem que pagar, e ao contrario terá restituição?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 16 de abril de 2016, 8h13min

    Por que cada cidadão possa ter a "situação fiscal" diferente das outras pessoas,entre si, senão vejamos:
    .ter ou não dependentes econômicos;pais, filhos menores, gastos escolares, despesas médicas, planos de saúde etc;
    .quem não tem um plano de saúde não abate dos rendimentos;quem paga pensão alimentícia pode abater da renda etc.;
    .quem tem alto salário e não tem despesas dedutíveis, como as acima,pagará imposto e não terá restituição;
    .quem tem ou somou salário até 28.123,91 anuais, está isento de declarar esse ano (2016), pode ou não ter restituição:
    .se houver imposto retido na fonte e ganhou abaixo de 28.123,91 em 2015, não paga e tem restituição;
    .se por ventura ganhou mensalmente abaixo de 1.903,98, no ano de 2015, não paga e nem precisa declarar em 2016;
    .contribuição da previdência mensalmente e as despesas acima, há possibilidade de ter restituição, pois abate da renda;
    .quem pagou advogado em ação trabalhista pode abater dos rendimentos recebidos, inclusive as custas da justiça;
    .quem paga imposto de renda são as pessoas que ganham menos porque esse universo é grande em relação aos ricos;
    .10% da população brasileira é rica e detém ou dispõe das maiores rendas; enquanto 90% da população é pobre, essa paga mais imposto no cômputo geral porque consome mais e não há justiça fiscal nesse país, que atualmente passa por crise política e econômica, vendo-se nas manchetes que não há dinheiro nem para pagar aos aposentados, professores,funcionários estaduais, os funcionários de pesquisas científicas que também não recebem os seus vencimentos.....

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    Denise Tavares

    Denise Tavares Sábado, 16 de abril de 2016, 10h48min

    Como saber qual tipo de declaração é melhor? Deduções legais ou simplificada?

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    Andrea Nogueira

    Andrea Nogueira Sábado, 16 de abril de 2016, 18h02min

    Depende. Se houver maior quantidade de despesas e dependentes, opte pela declaração completa(deduções legais). Se houver poucas despesas, a melhor opção será a simplificada. O próprio programa já aponta a melhor opção para o contribuinte

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    tania Terça, 26 de abril de 2016, 14h10min

    Se o meu unico rendimento em 2015 foi o meu salário que a vem descontando o imposto de renda, porque ainda tenho que pagar mais de 400,00 na minha declaração

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 26 de abril de 2016, 23h43min Editado

    Que é uma injustiça não resta menor dúvida....nesse país não existe justiça fiscal, pois pagam impostos desvairadamente pessoas que ganham pouco e os figurões não pagam impostos e essa dívida vai para os assalariados de baixa renda.Um universo muito grande de pessoas ganha pouco e paga mais o imposto de renda; já disse aqui que 10% da população é rica, mas não paga tanto imposto que o universo de pobres...Os 10% ricos detêm a renda (numa faixa) de 90% do país.Os números não são meus, li, vi e ouvi alguém dizer isso....compra-se o mesmo produto vital e se paga imposto aquele que compra e consome, tanto o pobre como o rico e por tal não há justiça fiscal.e a massa assalariada que ganha em média 2 mil reais cai na tabela progressiva mensal a partir de 1903,98, que já começa nessa faixa a tributação sobre a renda.....e o governo não vem reajustando a tabela deixando o "barco correr frouxo" e quanto mais ficar congelada(sem correção) a tabela vai abrangendo esse universo de pessoas.....

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    José De Arimatéia José

    José De Arimatéia José Quarta, 04 de maio de 2016, 8h35min

    Bom dia!! Sou aposentado mas trabalhava em uma empresa e sempre declarava as duas rendas e sempre paguei será que tá certo?? Eu acho que a empresa que eu trabalho já realiza a declaração tendo em vista que o meu salário não chegava a 28.000 eu digo a empresa que eu trabalhava, e este ano fiz do mesmo jeito dos anos anteriores e estou pagando novamente. Me ajudem a esclarecer esta questão???

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