Então, todo mês se desconta o IR na fonte de acordo com os rendimentos auferidos.No ano de 2014 a tabela vigente mensal tributava acima de 1.787,77, assim,ficava retido na fonte uma parte do seu IR, CUJO SOMATÓRIO MENSAL ATÉ DEZEMBRO DE 2014 era o montante recebido para compensar na feitura da declaração de 2015, podendo ter a pagar ou a restituir.Há dois modelos de entrega da declaração, tendo que analisar qual dos dois seria mais vantajoso ao declarante; um só pode deduzir até 20% dos rendimentos(desconto padrão) não permitindo este modelo deduzir mais nada, nem dependentes; o outro modelo, chamado completo, dá a liberdade ao declarante deduzir as despesas(dependentes, pensão alimentícia do titular,médicos, dentistas, previdência social pública ou privada,plano de saúde,despesas com instrução do titular e de dependentes, até 24 anos, sendo estudante ou cursando escola técnica ou faculdade).Nesse diapasão, podendo declarar os rendimentos dos dependentes ou do cônjuge, se houver, juntamente com os do titular.Mas se houver vantagem,.pode cada um fazer a sua declaração em separado, sem constar como dependente na declaração do cabeça do casal, isso no modelo completo.Cada declarante deve analisar a sua situação e declarar num dos modelos apresentados(2).Então, o que faz ocorrer imposto a pagar é o aumento dos rendimentos tributáveis em relação às deduções ou despesas dedutíveis; ou a restituir quando o imposto retido na fonte anual for maior que o a apagar na declaração...Sei que é complexo mas só se aprende com o tempo e lendo os manuais.Só se pode incorrer com as deduções legais se realmente teve aquele ônus e não são todos os gastos que se podem deduzir, por exemplo, as despesas com remédios comprados diretamente nas fármácias não são dedutíveis, só fazendo parte de lista ou roll em hospitais onde a pessoa estiver internada em tratamento de saúde...O gasto com operação reparadora admite-se a dedução como despesas médicas, e assim vai.Abs.
Orlando,
([email protected]).