A partir de que idade o pai pode tirar a crianca menor (1 aninho e 2 meses ) no dia da visita
Minha filha acabou de se separar , na verdade ainda nem foi feita judicialmente , só estao separados de fato, tem 1 mes e meio q ele saiu de casa. E nao se conforma c a separacao, ele quer voltar com ela , diz q vai lutar de todas as maneiras p te-la de volta. Ele ocila em td q fala c ela , tem horas q a ofende , tem horas q se diz o homem mais apaixonado do mundo, enfim , nao esta raciocinando bem, ate já chegou a falar de tirar a propria vida. Ele está tao obcecado q qdo fala com ela , nem pergunta se a filha está bem , desde a separacao ele esteve uma vez aqui em casa p visita-la , trouxe um monte de coisas , roupinhas , leite pq ainda estava c esperanca de voltar c a mae. Outro dia ligou avisando q iria vir buscar a nenem p ficar c ele por 4 dias , mas depois acabou vindo na porta de casa e dizendo q iria apenas dar um volta c ele , eu como avó nao deixei , é claro, a minha netinha só tem 1 ano e 2 meses , necessita de mtos cuidados , ela está começando a andar e eu e a bisa-avó dela ficamos o tempo todo em cima , p evitar q ela venha se machucar , tirando isso tem a alimentacao , os cuidados c a higiene, enfim , o pai seria incapaz de cuidar da menina mesmo que por horas , visto as condicoes psicologicas q ele se encontra hj , totalmente confuso, e tb durante todo o tempo q conviveu em minha casa , quase 1 ano , a rotina dele era acordar de manhã c uma latinha de cerveja e na outra mao um cigarro, qdo pediamos a ele p olhar por alguns minutinhos a nenem ele dizia nao poder carregar pq tem mta dor nas costas , ou ate mesmo pq estava fumando. Enfim nesse dia q me recusei deixa-lo sair c a nenem , disse q poderia entrar em casa a hora q quisesse p ver a filha , mas q tirar de casa por enqto nao seria possivel , ele nao quis entrar , falou q iriamos arrumar um problema mto grande c ele por esse motivo e que em casa ele nao iria entrar de jeito nenhum. Agora vcs acham q se o pai estava a mais de 15 sem ver a criança , se estivesse mesmo c saudades , nao iria entrar em casa ? Detalhe nao temos ou nao tinhamos nenhum problema c ele , sempre o tratamos bem e sempre dizemos q ele poderia vir a hora que quisesse p ve-la. Mas diante de tal recusa parecia q o q ele queria mesmo era tirar a nenem de casa , agora sabe-se lá p que? Com qual intencao, sendo q está a todo custo querendo uma volta. Minha filha , a mae da nenem trabalha fora e por esse motivo a minha netinha fica comigo e com a minha mae , mto bem cuidada por sinal. Gostaria mto de saber se ele realmente pode tirar a nenem de casa , caso ainda nao esteja feita a separacao judicial ou se só após a separacao judicial , e estiver determinados perante o juiz a visitacao assistida. Me ajudem a entender por favor , tenho mto medo da reacao dele . Obrigada ,
Avó Preocupada
Querida Avó Preocupada
Fique tranquila. Tendo em vista de que não há nada regulamentado no momento, a Guarda de fato da criança é de sua filha. Somente ela poderá autorizar que a criança saia de casa, mesmo que na companhia do pai. Ele é quem deve suscitar a Regulamentação de visitas. E, neste caso como a criança é muito "novinha", o Juiz não permitirá o pernoite. Vale lembrar que quando houver a audiência é bom levantar a questão do estado psicológico do pai, pois pode colocar em risco a criança. E isso será levado em conta.
Enquanto isso, fique tranquila, ele pode "gritar, espernear a vontade". A criança só sai de casa com autorização da mãe, caso contrário nada feito.
Consulte pessoalmente um adv. de sua confiança e boa sorte.
Obrigada Cristina pela atencao e exclarecimento, pois como disse estou sem sossego só de pensar na possibilidade dele tirar a minha neta de casa. Só ficou uma dúvida , qdo vc diz logo acima q o JUIZ NAO PERMITIRÁ A PERNOITE, vc quer dizer q ele pode tira-la de casa , se trouxer no mesmo dia? Desculpe se nao entendi direito.
Assiste ao pai, o direito de convivência e visitação.
Porém devido a "tenra idade" da criança, nenhum JUIZ em sã consciência permitirá que a criança pernoite fora de casa.
Mas, poderá permitir se for o caso as visitas em dias e horários pré-determinados.
Por exemplo: Sábados das 10:00 às 16:00hs.
Mas para isso, haverá uma audiência, onde deverão obrigatoriamente comparecer pai e mãe e onde deverá ser suscitado o estado psicológico do pai.
Se o Juiz tiver dúvida quanto a capacidade dele (psicológico), a visita deverá ser assistida, ou seja, alguém da família será nomeado a acompanhar.