ROUBARAM NOSSA HERANÇA. O QUE FAZER?
Nosso processo se arrasta por 10 anos. A Inventariante meeira(conjuge) de meu pai sonegou bens no espolio. Com muita dificuldade conseguimos provas da existencia de bens que ela não havia declarado. Então entramos com um processo de sonegados. Ganhamos na nossa comarca e ela apelou para o supremo tribunal, mais uma vez perdeu. O Desembargador manteve a sentença na qual ela perderia o direito de ser inventariante, e deveria nos passar a parte da nossa herança. "Ganhamos mas, não recebemos." Agora ela não possui mais nada em seu nome (consumiu tudo) e alega não ter como pagar. Qual a providencia devemos tomar para que ela pague o que nos é devido?? Se ela não pagar em dinheiro será que podemos processa-la por danos materiais e morais?? E coloca- la na cadeia??
Espero ansiosa por alguma resposta.
Desde já agradeço pela atenção.
BOM DIA MEU IRMÃO!
DEUS SEJA LOUVADO E O INIMIGO DERROTADO! Passei por algo parecido e de bóia-fria estou me tornando um advogada de primeira. Curso o 5 p. de direito em UNIVERSIDADE PÚBLICA pela graça de DEUS. 1º passo, busque a DEUS sem mentiras ele te dará o caminho. 2º passo: Se o bem existiu, localize o bem, encontrando-o verifique quem o comprou, quem o adquiriu no período em que estava com essa inventariante que vc diz que lhe passou a perna. 3º passo, veja a data dessa negociação, faça uma comparação com a data em que ela (inventariante) esteve como inventariante, dai, quem quer que tenha comprado tem algo a acertar com voces porque só poderia ter comprado os bens que vc diz que lhe pertence, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, ou seja, por meio do ALVARÁ. A inventariante pode realmente parar na cadeia, mas é necessário provar tudo! Quem comprou corre o risto de ter que lhe devolver tudo e ficar no prejuizo. Vá em frente, faça a investigação e não perca tempo, mas, COLOQUE DEUS ADIANTE DE TUDO, te garanto que não será derrotado.
Fique na paz e deixe o seu coração livre do ódio. BOA SORTE.
Bom dia!
Sr. Miles Edgeworth ou outro membro do grupo por favor me ajudem. Conseguimos descobrir que a cônjuge meeira tem usufruto em uma casa a qual é do filho dela ( filho este que é do casamento dela com meu pai - o inventariado). Esta casa foi permutada pelo bem que estava no espolio (permutaram por um sitio que estava no inventario) Agora ele (filho solteiro) é dono da casa e ela (meeira) tem usufruto sobre esta casa. Eu e minha irmã podemos pedir a venda da casa para sermos ressarcidas do prejuízo que tivemos em relação ao inventario (em que ela foi julgada e condenada como sonegadora, e até perdeu até o direito de ser inventariante). Inventário este que não recebemos nem um real, pois ela disse não haver nada a ser inventariado depois de vender tudo (consumir). Disse também não haver nada em seu nome. "Hoje descobrimos que existe essa casa em que ela tem usufruto. Podemos pedir o bloqueio deste bem e pedir a venda par recebermos nossa parte.
Desde já agradeço pela atenção.
Abraço.