as obrigações juridicas do companheiro em uniao estavel

Há 15 anos ·
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Olá. Namoro uma mulher faz alguns anos e estamos vivendo sob o mesmo teto faz cerca de 1 ano e meio (nunca fizemos contrato de únião estavel, nada disso).

Eu possuo uma casa (imóvel único), um carro e algumas economias em dinheiro. Os meus bens são religiosamente detalhados nas minhas declarações de IR e estão totalmente alinhados e condizentes com minha renda.

OCORRE QUE minha companheira nunca conseguiu sucesso em suas empreitadas de trabalho autonomo e seu unico bem é um carro que deve estar valendo uns R$8 mil. Aliás, ja coloquei mto dinheiro do meu bolso para ajudá-la em suas empreitadas, que numa deslancharam. Agora ela está sendo processada por uma pessoa que diz ter trabalhado para elas às margens da legislação trabalhista e quer reconhecimento de vinculo de trabalho com uma indenização que beira R$130.000.

A ultima novidade em tudo isso é que recebi uma chamada da advogada da autora do processo, me intimando a quitar as supostas dúvidas trabalhistas da minha companheira (causa que seguer foi julgada!), porque se eu nao fizer isso a justiça vai me obrigar, simplesmente bloqueando 50% dos meus bens (inclusive minha casa) que são direito dela.

Senhores, me ajudem a entender por favor: - o companheiro em uniao estável é obrigado a responder pelas dívidas contraídas pelo conjuge, ainda que, como falei, todos os meus bens estejam e meu nome e totalmente condizentes com minha renda?

  • este tipo de partilha não se daria apenas no caso de haver a dissolução da união?

  • a justiça trabalhista pode bloquear e leiloar bem único de família?

Obrigado pela ajuda.

17 Respostas
Julianna
Há 15 anos ·
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  • o companheiro em uniao estável é obrigado a responder pelas dívidas contraídas pelo conjuge, ainda que, como falei, todos os meus bens estejam e meu nome e totalmente condizentes com minha renda? O Companheiro em União Estável não responde por nada que o outro faz, porque vc não tem a curatela dela, não foi avalista dela, nem fiador. Ela não está sob seus cuidados, ela responde pelos atos praticados, independente de vc. Aliás, os seus bens, adquiridos antes de passarem a conviver juntos, não são alcançados em nenhum momento, nem pela dissolução, nem pelas dívidas dela, e vice versa. Vc não responde por ela nesse processo, simplesmente porque vc não é empregador juntamente com ela, não faz parte do contrato social da empresa dela, não são sócios em nenhum tipo de negócio.

  • este tipo de partilha não se daria apenas no caso de haver a dissolução da união? Somente se partilhará os bens adquiridos depois que passaram a conviver juntos, os bens anteriores são particulares de cada um, e pra acontecer a partilha, uma das partes deve mover ação própria.

  • a justiça trabalhista pode bloquear e leiloar bem único de família? Não: Base legal, artigo 1046 do CPC e CC as regras da Lei 8.009 de 26 de novembro de 2007 Diga a sua companheira que procure um advogado trabalhista pra ontem, e comece a elaborar a defesa dela. A advogada da parte está pressionando vcs. Relatem ao seu advogado esse fato também. Boa sorte**

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Pôxa Dra. Julianna, que bom que uma pessoa com seu nível de conhecimento respondeu e tão rapidamente. Seus clientes são pessoas de sorte, certamente.

Não querendo abusar da sua boa vontade, mas lembrei de dois fatos que te peço a gentileza de informar se remete a algum tipo de risco para mim:

1 - uns 4 anos atrás (na época ela era somente minha namorada mesmo) ela pediu uma linha telefonica, que foi instalada no meu endereço (cuja escritura do imóvel estava no meu nome). Ela precisa de uma linha fixa. E assim ficou por algum tempo, ou seja, casa minha com linha telefonica no nome dela. Isso tem algum valor?

2 - uns 2 anos atrás ela comprou um carro. Meses mais tarde, por dificuldades financeiras, ela precisou vender e eu acabei comprando, ou seja, transferencia do nome dela para o meu.

Sei que a preocupação com estes fatos isolados podem ser bobagem, mas para um leigo como eu é importante saber.

Obrigado + abraço, Odmar

Julianna
Há 15 anos ·
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Odmar

O fato da linha telefônica no nome dela estar em seu endereço, pode caracterizar a união estável desde essa época, pois entende-se que ela mora com vc desde então. Isso não muda nada em relação ao processo trabalhista. Aliás, vc sabe o que pede essa pessoa? Desde quando ela alega ter trabalhado pra sua companheira e até quando? O carro, tbm não vejo nada que possa implicar o lado de vcs nisso, pois vc pode dizer que comprou o carro dela, pra ajudá-la num momento de crise financeira, não tem nada de ilegal nisso. Realmente não enxergo como vc possa ser prejudicado num processo movido contra ela. Abraços e boa sorte**

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Olá dra. Julianna. Então o fato da linha telefonica seria apenas caso ELA quisesse comprovar a união estável e não terceiros, como no caso trabalhista, correto?

Pelo teor das suas respostas entendo que, independentemente do que a autora da ação ou advogada possam dizer ou alegar, estou protegido, uma vez que realmente jamais participei, diretamente ou indiretamente, dos trabalhos autonomos dela e perante à Lei eu jamais poderia ter meus bens bloqueados porque jamais tive qualquer relação do responsabilidade sobre o objeto da reclamação. Entendo tb que nenhum Juiz aceitaria me envolver no processo, porque nada tenho haver com ele. É isso mesmo?

Bem, resumindo a ação trabalhista: minha companheira e uma amiga de longa data viviam em uma casa que tem um pequeno galpão atrás. O imóvel é objeto de disputa da justiça e pertence à uma amiga de infancia dela que simplesmente cedeu o local, que estava sem uso, para ela trabalhar. Confeccionava bijuterias com material reciclado, ou seja, ela comprava uma porção de plásticos e metais descartados, limpava, trabalhava e a partir dai produzia as bijuterias. A renda deste tipo de trabalho (que aliás, ela ainda faz) é minima, algo em torno de R$700 ao mês e às veze nem isso, ou seja, não dá nem pro sustento. O erro dela: alguns anos atrás conheceu duas irmãs que estavam desesperadas por trabalho e que acabaram juntando-se a ela. Mais tarde o marido de uma delas fez o mesmo.

Bem, o dinheiro dela, que ja era pouco, começou a sumir do local de trabalho. Ela, cansada e inclusive sabendo quem era a pessoa que roubava o dinheiro, decidiu parar com tudo e continuar somente com a amiga que ja morava no local com ela.

Dias depois ela recebeu a citação das 3 pessoas que sempre ajudou. O primeiro perdeu feio a ação e ainda quase tomou uma litigância de má-fé do juiz. A segunda (mulher do que perdeu), desistiu da ação. Resta a terceira, que é justamente esta que está em questão. Inclusive, foi determinada perícia tecnica, o perito esteve no local, fez fotos e emitiu um laudo que resumo o seguinte: não há empresa, não há caracteristica alguma de empresa. A advogada da reclamante, que sabia da data de horario da pericia não compareceu e agora tenta impugnar o laudo dizendo que o local foi maquiado, alterado para confundir o perito do juizo, que por sua vez é um inexperiente e não viu detalhes.

Enfim, eu não sei se pelo exposto aqui sabem que vão perder e estão tentando me pressionar, mas a verdade é que estou desconcertado com isso tudo, porque jamais tive qualquer envolvimento com o assunto.

Dra, desculpe, sei que me alonguei demais, mas era a unica forma de explicar o que acontece.... obrigado! abraço, Odmar

Julianna
Há 15 anos ·
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Odmar

Pelo seu relato, sua companheira saira ilesa. Boa sorte**

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Prezada dra. Julianna, apenas para finalizar: na eventualidade de minha companheira ser condenada e sendo ela uma pessoa que não possui bens, como ficaria a divida??? Obrigado, abraços, OP

Julianna
Há 15 anos ·
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Não ficaria....... Se a pessoa não tem como pagar, vai fazer o que com ela? Se não tem bens imóveis, o Juíz determina diligência na casa dela para inventariar bens móveis, ou seja, sofá, fogão, geladeira, TV, mesa, cama, etc, só que estes bens também não podem mais ser penhorados, conforme abaixo:

Primeiro de tudo é o salário (incluindo no termo “salário” toda renda que venha do trabalho). O salário não pode ser penhorado para o pagamento de dívidas, salvo em caso de pensão alimentícia.

Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990:

"Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei."

Além dos salários e do imóvel único de família, segundo o artigo 649 do Código de Processo Civil, modificado pela Lei 11.382/06, que entrou em vigor dia 21 de janeiro de 2007 e alterou dispositivos relativos ao processo de execução e a outros assuntos, são os seguintes os bens absolutamente impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3o deste artigo;

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão;

VI - o seguro de vida;

VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.

§ 1o A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.

§ 2o O disposto no inciso IV do caput deste artigo não se aplica no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia.

Apesar de eu não acreditar na condenação da sua companheira.... Boa sorte**

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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perfeito dra. Julianna, agradeço demais pela sua ajuda e prontas respostas! Parabéns, deve ser uma profissional e tanto!!!! São pessoas como vc que dignam a categoria! abraço, OP

Julianna
Há 15 anos ·
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Obrigada Odmar!! E boa sorte pra vc Abraço**

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Prezada dra. Julianna, desculpe por importuná-la novamente. Aquela primeira ação contra minha esposa, julgada improcedente. Então, os CORREIOS não conseguiram na época entregar para ela o documento de ciência da sentença, pois ela estava ausente qdo estiverem no endereço. Agora, acompanhando pela internet, vimos a seguinte atualização:

DATA TRÂMITE
Solução : Improcedência de Ação em 11/04/2011
Data(s) Trâmite(s)

05/07/2011 Expedição de Mandado com Texto Livre

05/07/2011 Expedição de Certidão Negativa de CNPJ/CPF

09/05/2011 Protocolo de Petição de Devolução de notificação
25/04/2011 Publicação de Intimação Ciência Sentença
18/04/2011 Expedição de Intimação Ciencia Sentença
11/04/2011 Improcedência de Ação

Por favor me ajude a entender. Esta expedição de mandado com texto livre quer simplesmente informar, por meio de oficial, que a ação foi julgada improcedente, como já é do nosso conhecimento? E esta certidão negativa de CPF, quer dizer o que exatamente? Muito obrigado!

Julianna
Há 15 anos ·
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Pelo que entendi, foi expedido certidão negativa de débitos, ou seja, constando que não existe pendências no CPF/CNPJ da sua companheira referente a dívida trabalhista. Se ela tivesse sido condenada haveria expedição de certidão positiva. A sentença foi publicada em edital para ciencia dela, já que não foi encontrada. Abraço**

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigado + uma vez dra. Julianna!!! Abraços. OP

Gabrielle Pena
Há 15 anos ·
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Prezada Colegua Dra Julianna. Sou iniciante na área trabalhista e estou apenas na minha segunda ação e preciso MUITO da sua ajuda para tentar entender onde errei. Eu ja postei este relato antes, mas infelizmente ninguem respondeu e sempre vejo que a senhora ajuda as pessoas aqui, então penso que talvez possa me ajudar também. Te agradeço muito.

Na realidade peguei as ações individuais de marido e esposa contra uma mesma empresa, buscando reconhecimento de vinculo. Importante esclarecer que na verdade não existe uma empresa constituida, trabalharam para pessoa fisica mesmo, mas não há registro de horário, pagamento, nada. A primeira, do marido, nós perdemos. Qdo tivemos a audiencia da esposa, ainda não havia saído a sentença do marido, cuja improcedência conheci dias mais tarde. Então, na audiencia da esposa, eu usei o depoimento que a reclamada deu na primeira audiencia (do marido) e pedi ao juiz uma perícia no local, porque a reclamada iria dizer a mesma coisa, ou seja, que não havia empresa alguma constituida e que cada um trabalhava para si, de forma autonoma e não regular.

O juiz deferiu meu pedido. O perito me ligou dias antes, informando data e horário da pericia. Só que não entendi que eu ou a rcte deveria comparecer, acompanhar o trabalho do perito judicial de perto.

Bem, hoje tive acesso ao laudo pericial, inclusive com fotos. O perito informa que não existe maquinário, não existe material ou qualquer tipo de situação insalubre no local, conforme alegado na inicial. Que realmente não existe empresa, não existem registros, enfim, apenas duas pessoas num local bastante simples, sem a menor caracteristica de empresa. Mostrei para a rcte e para minha surpresa ela disse que o local descrito e fotografado pelo perito do juizo estava totalmente diferente daquele onde ela trabalhava.

Eu acredito também que tenha sido uma falha muito grande minha não ter ido ao local para ver eu mesma o que existe alí. Simplesmente ouvi a versão dos meus clientes e entrei com a ação. A reclamada, por sua vez, alega que é uma senhora simples, sem recursos, que reside de favor no local (isso foi provado na audencia do marido, através de documento do proprietario do terreno) e que os reclamantes simplesmente faziam uso do mesmo espaço para tentar ganhar a vida com a limpeza e separação de pequenos objetos e peças de metal, que mais tarde são vendidos para ferros-velhos.

Vou tentar impugnar, é claro, alegando que a pericia foi prejudicada porque o local foi "maquiado" mas agora pergunto: o juiz não vai me perguntar porque não participei da perícia e não apontei esta modificação do local direto ao perito? ele não vai achar que foi total descaso meu pedir a pericia e não acompanhá-la? Posso pedir uma nova pericia? Alguem me falou que os juizes desprezam os laudos periciais, mas num processo onde NÃO EXISTE QUALQUER PROVA FÍSICA, o laudo pericial não é crucial como prova?

Bem, estou me sentindo muito mal com tudo isso e conto com a ajuda de vcs.

Podem ser bem sincera, se errei tenho que saber para corrigir e evitar novos erros... MUITO OBRIGADA!

Bianca Moreira - Advogada iniciante interior de São Paulo

Paulo_40
Há 12 anos ·
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Bom dia Dra. Julianna, Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre União Estável: Estou prestes a formalizar uma certidão de União estável no cartório, e gostaria de saber:

1- tenho uma dívida em um banco, financiamento em atraso, com mais deb3 anos, ao formalizar a União estável, minha companheira irá contrair essa dívida também, ou seja, o nome dela também ficará "sujo" na Praça? 2- tem um processo trabalhista contra mim, de uma empresa que trabalhei, cobrando valores recebidos indevidamente. Já teve o julgamento e o juiz determinou a devolução em várias parcelas, comecei a devolver, mas fiquei desempregado e parei de pagar, neste caso, minha companheira pode herdar essa dívida podendo ser descontado os valores de sua conta corrente através do BACEN JUDICE? Desde já agradeço pela ajuda Deus te abençoe

JCNet
Suspenso
Há 12 anos ·
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Paulo, se tivesse lido os 1ºs post desta discussão teria entendido que um companheiro não assume as dívidas feitas pelo outro, seja divídias atuais ou antigas, a nao ser que tenha se disposto a ser seu avalista, ou que o outro companheiro fosse seu tutor, responsável pelo que fosse feito em seu nome.

Além de que, dívida não se herda e nem se transfere.

Fique tranquilo.

Alessandra Montenegro
Há 10 anos ·
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Boa tarde! Eu e meu companheiro contraimos muitas,dividas juntos, porem muitas em nome de terceiros. Numa separacao, posso obriga lo a quita las junto comigo? Temos um filho junto.Se nao, posdo proibi lo de sevaproximar de nos?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se a dívida foi contraida com objetivo familiar, como compra de móveis, alimentos, etc, elas devem ser divididas entre vcs 2, se foi para uso particular, então é cada um com sua dívida.

Proibir que ele se aproxime do filho vc não pode, exceto se restar comprovado que ele é um risco a criança, ou que a maltrata. De outra forma, o convivio com o pai é um direito do cidadão que POR MERO ACASO é seu filho.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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