Homologacao de Divorcio realizado nos Estados Unidos
Prezado Forum:
Tenho dupla cidadania ( Brasileira e Americana), casada no Brasil, divorciada nos EUA . Pergunto: Ha necessidade de homologacao do divorcio no Brasil antes de um segundo casamento nos EUA com cidadao nao -brasileiro? Porque?
Qual seria a penalidade de um segundo casamento nos EUA sendo que as leis americanas ja deram a sentenca final de divorcio e tenho a cidadania americana tambem?
Ha a possibilidade de se casar nos EUA primeiro e entao comecar o processo de homologacao no TSJ do divorcio do primeiro casamento ?
Advogados que ja contactei oferecem visoes diferentes entre si.
Obrigada por esse forum e ajuda de imensa valia.
CLEO-USA
Ticotico
Para saber se o bem que herdou seria comunicável, ou seja, se seu cônjuge teria direito, primeiro seria necessário verificar as datas do óbito e do testamento. Em regra os bens recebidos por herança não são comunicáveis mesmo o regime de bens sendo de comunhão parcial. A comunicação se dará se essa for a vontade do testador.
Em relação a homologação de divórcio, essa deverá ser feita mesmo o ex-cônjuge já se encontrando falecido, pois que a sra é divorciada e não viúva, porém o consentimento dado pelo outro cônjuge será substituido por uma certidão de óbito, assim não é preciso o outro ser citado e nem prestar nenhuma declaração.
TLyra
Para registrar o segundo casamento no Brasil você terá que apresentar o comprovante da homologação da sentença de divórcio do primeiro casamento, ainda que este não tenha sido registrado no Brasil, isto deve ser feito para que futuramente não tenha aborrecimentos e assim possa exercer direitos e obrigações em que tenha que provar o seu estado de divorciada como por exemplo compra e venda de um imóvel, para que o seu ex-cônjuge não venha reivindicar nada, pois apenas a certidão do segundo casamento não comprova que o primeiro matrimônio já estava dissolvido, pois a srª poderia estar no momento casada oficialmente com os dois, cometendo o crime de bigamia.
A homologação tem como função fazer com que o seu casamento ou o divórcio produzam efeitos juridicos no Brasil, ou seja, na sua situação atual em que não há essa homologação a srª é divórciada do 1º cônjuge e isso é válido, mas não tem produção de efeitos jurídicos no Brasil esse divórcio, assim como o 2º casamento, a srª atualmente está em segunda núpcias mas esse casamento não tem efeito jurídico.
A homologação é um imperativo legal, qualquer descuprimento será um ato contra a lei, não há uma sanção que decorra diretamente desse incumprimento, mas há situações a ele ligadas como o exemplo dado e o fato de que não irá conseguir reconhecer a certidão do 2º casamento enquanto não resolver a siatuação ligada ao 1º casamento, em consequência não irá conseguir atualizar o nome no passaporte, e possivelmente nos demais documentos.
Sendo assim será necessário percorrer todo o procedimento para homologação de sentença estrangeira, e aguardar o tempo que for necessário.
Jackie_10
As leis de divórcio nos Estados Unidos variam de Estado para Estado, apesar de alguns adotarem a Uniform Marriage and Divorce Act (Lei uniforme de divórcio e casamento) o seu procedimento é diferente. Para lhe responder se seria possível iniciar o processo estando no Brasil seria necessário consultar a legislação do Estado americano em que vocês casaram e verificar os requisitos e o estatuto pessoal que essa lei leva em consideração (residência ou nacionalidade). Há ainda a Uniform Divorce Recognition Act (Lei uniforme de reconhecimento de divórcio), que requer que o divórcio seja solicitado no Estado onde os cônjuges vivem.
Portanto em princípio não há como dar maiores detalhes com um direcionamento melhor.
O seu casamento nos Estados Unidos é válido no Brasil, mas não tem eficácia jurídica, porém o seu estado é de casada, o casamento só teria efeito jurídico no Brasil com a homologação da certidão de casamento no próprio Brasil, aí poderia ser que fosse possível iniciar um processo de divórcio, mesmo litigioso, segundo as normas brasileiras.
O mais aconselhável, mesmo que consiga uma orientação neste ou em outro blog, é procurar um advogado na área de sua residência para poder obter informações mais corretas.
moro nos USA e fui casada brasileiro aqui, ja me divorciei aqui e casei novamente,porem com americano, troquei meu nome desta vez, coloquei o sobrenome dele...problema agora e meu passaport, fui pedir para trocar meu nome, que ainda e de solteira, para meu nome de agora para ficar igual ao meu gren card, fui avisada de que devo homologar meu divorcio e registrar casamento no brasil..nao queremos isso..alguma solucao para meu caso, desde q, pretendo virar cidada americana e ai estara o problema na hora de pegar passaport americano diverente do nome do brasileiro...obrigado...
MP da Silva
Não há forma mais fácil e mais rápida. Para poder modificar o nome nos documentos brasileiros é preciso que o seu casamento americano tenha valor juridico no Brasil, pois é uma aquisição em virtude do casamento e essa alteração será feita no Cartório onde a srª foi registrada. E só há um procedimento para que o novo casamento passe a valer legalmente/seja reconhecido no Brasil, que é homologando o divórcio no Brasil e entrando com o pedido de reconhecimento de sentença estrangeira do 2º casamento, que é o a validação do registro do 2º casamento. Só após isso tudo é que os documentos com o novo nome podem ser solicitados.
Outra coisa é o pedido de nacionalidade americana, que não anula a sua nacionalidade originária, sendo assim a srª passará a ter 2 nacionalidades e para entrar no Brasil novamente deverá apresentar o passaporte brasileiro. Adquirir a nacionalidade americana não a faz perder a anterior. E, a srª só será americana ou seja, estará sujeita aos direitos e deveres em pé de igualdade aos demais cidadãos americanos quando estiver nos EUA, quando estiver no Brasil a nacionalidade que vale é a brasileira. Caso opte por prescindir da nacionalidade brasileira, futuramente quando for querer entar no Brasil terá que se submeter como qualquer estrangeiro às leis de imigração do Brasil.
Muito triste saber que o meu Brasil ainda eh tao cheio de burocracia, demora - se 1 a 2 meses aqui nos Estados Unidos para de divorciar, o Brasil dificulta no que poder pra voce se livrar de um casamento, mesmo sendo casada pela segunda vez ainda se considera casada no Brasil com o seu primeiro.....ja sei que no Brasil nao caso mesmo, nao eh atoa que tantos brasileiros vao atraz de outras cidadanias.
Boa tarde forum Essa e minha situacao: Sou brasileira casada com brasileiro de cidadania americana e ambos moranos aqui nos EUA. Esse e meu primeiro casamento sendo que do meu marido e o segundo, ele ja foi casado com uma americana e NAO registrou esse primeiro casamento no Brasil. Ele se divorciou em 2009 e nos casamos agora em Marco de 2012. Nos fomos ao consulado brasileiro de Washington DC com todos os papeis pedidos para registrar nosso casamento no Brasil e nos foi dito que nao seria possivel naquele momento pois meu marido teria que registrar o primeiro casamento seguido do divorcio no Brasil antes e que nos deveriamos entrar em contato com um advogado para homologar esse divorcio. Essa informacao esta correta? Ficamos confusos pelo fato de nao ter sido registrado o primeiro casamento dele e tambem por ela nao ser brasileira e sim americana. Agradeco desde ja a atencao.
Ana L. Villela
Desculpe a demora em responder, estive um tempo sem acesso ao site. A informação do Consulado em Washington DC está correta. Para que o seu casamento seja válido no Brasil o seu marido terá que comprovar que tem capacidade para casar ou seja, que é solteiro, e como ele já foi casado a forma legal dessa comprovação é a certidão de divórcio do 1º casamento, é por isso que o 1º casamento do cônjuge terá que ser revalidado no Brasil, para que o divórcio desse 1º casamento possa ser também reconhecido. Em seguida a esse processo vocês podem requerer a validação do casamento no Brasil.
Rose Xavier
O procedimento de casamento e divórcio tem um trâmite de certa forma burocrático e longo em praticamente todos os ordenamentos jurídicos, não é algo exclusivo do Brasil, e maior é a burocracia quando um dos cônjuges é de outra nacionalidade. A homologação de casamento e divórcio também é um procedimento comum a todos os países para reconhecer a sentença/certidão que foi emitida em outro país, só assim o ato terá naquele território em questão um valor. O problema é que muitos brasileiros (e também nos demais países ocorre o mesmo) casam-se com estrangeiros em um país terceiro e não verificam ou não sabem desses processos e um dia isso lhes será exigido se quiserem ou por necessidade que esse ato seja válido no seu país de origem. Não adianta correr da burocracia pois ela é inerente ao sistema, mais ou menos célere, mas existente em todos os países do mundo.
Prezados Sras e Srs,
Procuro informação sobre homologação de divórcio estrangeiro. O casamento e subsequente divórcio foram realizados nos EUA.
Eu não tenho contato algum com o ex conjuge e não consigo contactá-lo para obter a carta de concordância. Não tínhamos bens no Brasil, e o decreto da sentença de divórcio Americana já foi finalizada. Eu poderia começar o processo de homologação sem a tal carta de concordância?
Obrigada desde já.
Sinceramente, Ana Flávia
Prezada,
Bom dia.
Sou brasileira e me casei com cidadão americano em Nova York no dia 31/10/2011. O casamento durou somente dois meses e uma semana. Nos meses que ficamos separados lá em NYC, realizei o cancelamento do meu pedido de green card e voltei para o Brasil em março de 2012. Perdi contato com o meu ex-conjuge, que se revelou bipolar e com problemas psíquicos. Só em janeiro deste ano voltei a ter contato com ele, e soube que ele havia se isolado num monastério busdista desde então. Pedi a ele que a nossa união civil fosse desfeita e ele concordou por email. Ele me disse que consultaria uns amigos advogados e em seguida parou de responder meus emails novamente. Como sofre de depressão severa, é muito difícil contar com a credibilidade de suas afirmações e promessas. O que eu posso fazer para pedir esse divórcio? Devo ir para lá e tentar contactar advogado? Devo contactar advogado americano daqui? Devo pedir esse divórcio pelo consulado? Qual seria a alternativa mais eficaz?
Desde já fico agradecida por qualquer atenção.
Cordialmente, Andrea Maciel
ANDREA
A maneira mais simples é iniciar o divórcio nos USA com advogado americano que tenha advogado brasileiro como associado (em São Paulo tem vários). Você conversará e levará os documentos para o advogado brasileiro que fará o "meio de campo" com o advogado americano.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com