Homologacao de Divorcio realizado nos Estados Unidos

Há 15 anos ·
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Prezado Forum:

Tenho dupla cidadania ( Brasileira e Americana), casada no Brasil, divorciada nos EUA . Pergunto: Ha necessidade de homologacao do divorcio no Brasil antes de um segundo casamento nos EUA com cidadao nao -brasileiro? Porque?

Qual seria a penalidade de um segundo casamento nos EUA sendo que as leis americanas ja deram a sentenca final de divorcio e tenho a cidadania americana tambem?

Ha a possibilidade de se casar nos EUA primeiro e entao comecar o processo de homologacao no TSJ do divorcio do primeiro casamento ?

Advogados que ja contactei oferecem visoes diferentes entre si.

Obrigada por esse forum e ajuda de imensa valia.

CLEO-USA

34 Respostas
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LarissaC
Há 14 anos ·
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Cleo

A homologação do divórcio no Brasil só é necessário se você quiser que o mesmo produza efeitos no Brasil. Se você tem a nacionalidade americana, o divórcio americano sendo válido, as segundas núpcias contraídas em solo americano não relevará se há reconhecimeto do mesmo no Brasil, pois quando você está nos EUA a nacionalidade que releva é a americana. Isso se vocês quiserem aplicar a lei americana ao casamento.

Como diz apenas que o futuro cônjuge é cidadão "não-brasileiro", mas não afirma se o mesmo é americano ou também possui nacionalidade americana, se vocês quiserem poderão optar por aplicar a lei do país do cônjuge se celebrado o matrimonio em Consulado do país dele de origem.

Porém se ele também tem nacionalidade americana, não há relevânia a aplicação de qualquer outra lei.

Não haverá nenhuma penalidade em um segundo casamento nos EUA.

A cautela, se quiser dar validade ao divórcio no Brasil, deve fazer o pedido de homologação de sentença estrangeira no STF antes do segundo casamento.

Se vocês querem se casar nos EUA, morar nos EUA não há porque ter grandes preocupações com isso. O casamento como o divórcio é um só no mundo todo, a pessoa será sempre considerada como casada ou divorciada em qualquer parte, apenas produzirá efeitos ou não, ou seja, o estado civil poderá ser oponivel ou não em relação a terceiros.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Prezada Sra. Larissa C.

Muito obrigada por sua resposta, em muito esclarece e tranquiliza. O consulado e Embaixada Brasileira que consultei aqui nos Estados Unidos, me deram respostas variadas, um disse que seria crime de bigamia (!) e outro a sua explicacao. Seria de grande valor que essa informacao fosse esclarecida e ficasse disponivel para brasileiros com ou em dupla cidadania nos sites de consulados americanos aqui e nos demais paises.

Ja enviei documentos para homologacao, o que pode demorar ate 6 meses.

Apenas uma pergunta quanto a essa informacao:

".........A cautela, se quiser dar validade ao divórcio no Brasil, deve fazer o pedido de homologação de sentença estrangeira no STF antes do segundo casamento...."

Oficiei meu segundo casamento essa semana aqui nos EUA sob leis americanas. O processo de homologacao tera inicio agora em Agosto . Quando a homologacao for aprovada, meu divorcio ainda podera ter validade em territorio brasileiro?

Muito obrigada por seu tempo e disponibilidade para ajudar a tantos nesse forum.

Bom dia. Cleo

zanessa
Há 14 anos ·
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Como a Cleo eu estou indo me casar com um cidadao americano,o problema que nao sei como proceder porque antes eu tive um casamento com outro americano, nos casamos no Brasil, apos nos divorciamos nos Estados Unidos, tenho toda a papelada do meu divorcio nos Estados Unidos, minha pergunta eh: posso casar nos Estados Unidos com outro americano sem homologar meu divorcio no Brasil sem que isso se caracterize bigamia?, irei me casar perante as leis americana.Qual seria o procedimento para o meu caso? Obrigada Zanessa

LarissaC
Há 14 anos ·
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Cleo

Quando disse “a cautela se quiser dar validade ao divórcio no Brasil, deve fazer o pedido de homologação de sentença estrangeira no STJ antes do segundo casamento...." era para não ter nenhum inconveniente futuramente no Brasil. Então requeria junto ao STJ a homologação de sentença estrangeira referente ao divórcio e depois se casava nos EUA novamente.

Mas visto que já contraiu as segundas núpcias em território americano, primeiramente, felicidades!

Ao dar inicio no pedido de homologação no STJ indica que a senhora quer que seu divórcio tenha força jurídica também no Brasil, ou seja, ser reconhecido pelas leis brasileiras. Então é a partir dessa decisão/aprovação do STJ que terá validade o seu divórcio no Brasil. Antes dessa decisão a senhora é divorciada mas não há produção de efeitos jurídicos do mesmo no Brasil.

Em seguida se quiser poderá fazer o mesmo processo em relação ao reconhecimento no Brasil do seu novo casamento, requerendo dessa vez a homologação de sentença estrangeira para reconhecimento no Brasil do casamento civil celebrado nos EUA.

LarissaC
Há 14 anos ·
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Zanessa Se a senhora foi casada com um cidadão americano perante as leis brasileiras mas se divorciaram nos EUA, já foi feito o reconhecimento do 1º casamento em território americano, para depois se proceder ao divórcio.

A homologação desse divórcio no Brasil é feita para que ele seja válido no Brasil. Ser considerada como casada ou divorciada a senhora será em qualquer país, mas para dar efeitos jurídicos é que é preciso desse processo de homologação. Pois, se por um acaso a senhora pretendesse casar novamente no Brasil, o Brasil teria que reconhecer oficialmente o seu estado de divorciada para então autorizar as segundas núpcias.

Então, só será necessário esse reconhecimento no Brasil se for pretensão da senhora que o divórcio produza efeitos no Brasil, caso contrário não se faz necessário.

Só será considerado bigamia se a senhora continuasse casada com o primeiro cônjuge, sem haver divórcio do mesmo em nenhum país e se casasse novamente no mesmo país ou em outro com outra pessoa. Como já há uma sentença de divórcio não há bigamia, uma vez que a senhora irá se casar no mesmo país em que foi emitida sentença de divórcio.

Como a sentença de divórcio foi emitida por uma autoridade americana, para as leis americanas a senhora já é divorciada, sem nenhum problema. A única questão é que cada Estado americano possui leis próprias tanto para o casamento, quanto para o divórcio. E muitas vezes os requisitos são bem diferentes entre si. Porém na hora do novo casamento, será apresentado a certidão de divórcio do casamento anterior e se for preciso algum reconhecimento desta no Estado do novo casamento é a própria autoridade que oficializará o casamento que irá organizar e fazer esse trâmite. Isso se o novo casamento for em Estado diferente do casamento anterior.

Para se casar nos EUA, basta comparecer à Corte (Tribunal, Cartório local) da região de residência, munidos dos seguintes documentos de identificação: passaporte, driver´s license, ID, certidão de nascimento e outros que podem ser requisitados pelo Estado. Sendo assim só indo primeiramente à Corte para saber além desses documentos, os outros mais específicos que se fazem necessários. Eles possuem uma cartilha sobre as leis da família (Family Law handbook) que é entregue aos nubentes.

Preenche um formulário e paga a taxa. A Corte então emitirá uma “Licença para casar”. De posse dessa licença pode se ir a um notário público autorizado para realizar a cerimónia (assim será um casamento civil). Esse notário já se encontra em algumas Cortes. A cerimónia é anotada na licença de casamento, que deverá ser apresentada à corte para registro.

Depois poderá dar entrada na autorização de residência definitiva (green card) pelo casamento junto ao órgão de imigração (se ainda não a tiver).

Se pretenderem podem se dirigir ao Consulado Brasileiro para dar entrada no pedido de reconhecimento desse novo casamento em território brasileiro (apenas se for de vosso interesse), pois se forem residir apenas nos EUA o casamento como já é válido lá, a validade no Brasil fica apenas como opção. Se futuramente vcs decidirem residir no Brasil terão que providenciar isso. Nesse caso de futuramente for residir no Brasil terá que homologar a sentença de divórcio do 1º casamento junto ao STJ para depois fazer o pedido de reconhecimento do 2º casamento.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Prezada Larissa:

Novamente, obrigada por sua resposta. E confortante poder encontrar uma profissional que possa apresentar dados e explicacoes de leis internacionais de uma forma clara , objetiva e facil de entender.

Obrigada tambem pelas felicitacoes, e um momento muito feliz em minha vida que apenas prova que a vida pode sempre trazer felicidade e a pessoa certa.

Ja iniviei o processo da homologacao, as ultimas traducoes ja estao sendo enviadas. Infelizmente o ex-conjege, de dificil personalidade e carater, nao tem ajudado enviando a sua carta de anuencia, o que apenas tornara o processo mais longo e caro, porem sera feito .

Eu tenho uma duvida quanto a homologacao :no divorcio ha sempre um acordo de separacao de bens, direitos, dividas. E aconselhavel a homologacao acontecer antes de imoveis ou posses no Brasil serem partilhadas ou passadas para o ex-conjuge?

Meu conselheiro legal americano aconselha a nao se tomar nenhum passo nesse sentido ( imoveis, etc) sem antes ter a homologacao concluida.

Qual e o seu entendimento quanto a esta questao?

Obrigada por seu apoio, caso tenha algum blog ou publicacoes suas que possa recomendar a leitura, agradeco .

Sds Cleo

LarissaC
Há 14 anos ·
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Cleo

Conforme o seu conselheiro legal americano disse não dê nenhum passo no sentido da partilha de bens antes que seja homologado o divórcio no Brasil.

O seu divórcio só será válido no Brasil depois que sair essa sentença do STJ, assim todos os acordos feitos no mesmo passarão a vigorar, inclusive o acordo de partilha, e automaticamente os bens designados para cada um será entregue ao respectivo proprietário. Mesmo que o acordo tenha sido feito conforme as leis americanas, o Brasil reconhece eles como validos e respeita as suas disposições.

Se o divórcio tivesse sido realizado no Brasil, os bens móveis e imóveis só seriam entregues ao seu ex-cônjuge após a sentença do juiz, não seria nada passado para ele e nem os seus lhe seriam entregues como única proprietária antes disso. É a mesma coisa.

O melhor a fazer é esperar até a decisão do STJ e o reconhecimento no Brasil do divórcio válido. Mesmo porque em se tratando de bens imóveis se terá que ir ao cartório de registro predial para passar as escrituras para o nome do novo proprietário como único titular, e isso só com a certidão de divórcio válida (mesmo que isso seja feito por procuração).

A partilha de bens é feita de acordo com o regime de bens adotado, e se dá sobre valores e não propriamente sobre o bem em si, uma transmissão antecipada poderá dar futuras dores de cabeça, mesmo porque já foi instaurado o pedido junto ao STJ da homologação do divórcio, e no próprio acordo de partilha, apesar de se ver os valores, já foi feita a indicação dos bens que ficará com cada um. É só aguardar.

Tenho publicações sobre outros assuntos. No momento estou escrevendo um livro para estrangeiros, sobre entrada e saída de alguns países que será publicado em breve, depois já tenho o projeto de um sobre casamento e divórcio no estrangeiro, no qual aborda essa questão da homologação das sentenças. Mas se publicar mesmo que seja um artigo antes deixo aqui a indicação. E agradeço o interesse.

Cumprimentos

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Prezada Larissa C.

Novamente, venho lhe agradecer por seus comentarios, esclarecimentos e participacao desse forum .

Agora mais claro esta para mim o processo e sua validade nos dois paises.

Parte do acordo e eu passar para ele um imovel em terras brasileiras, desde que ele retire meu nome de dividas em comum. Ele achou um comprador e quer que eu assine autorizacao propria do banco para que o emprestimo pedido pelo comprador seja liberado , e ainda assine como status de casada com ele ... nao acho que isso possa ser feito antes da homologacao, nao e mesmo?

Qual lei determina que so apos homologacao a partilha e itens acordados no Acordo de Partilha possa ser efetuada?

Ele continua insistindo que nao ha porque esperar por homologacao. E bom observarmos o fato de que ele nao apresentou a carta de anuencia , e parece que nao vai.

Como seria bom se o divorcio fosse realmente finalizado nos degraus da courthouse, nao e?

Sinto incomoda-la com mais perguntas mas espero que possa lhe servir de insumo para futuros leitores do forum.

Fico feliz em saber que voce estara publicando uma livro informativo a tantos brasileiros no exterior, informacoes essas que sao necessarias em momentos importantes na vida de tantos. Parabens e mantenha-nos informados da data da publicacao.

Sobre outras publicacoes ja presentes, favor enviar-nos links ou titulos . E sempre de grande valia manter-se informado sobre leis , direitos e deveres do cidadao.

Obrigada.

Saudacoes,

Cleo.

LarissaC
Há 14 anos ·
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Cleo

Espero que a informação ainda vá a tempo, peço desculpas pela demora em responder, mas estive deveras ocupada.

O melhor a ser feito é a srª conversar com o seu advogado aí sobre essa situação, pois ele conhecedor do caso ao pormenor poderá lhe dar melhores indicações. Mas, ao fazer o pedido de homologação de sentença estrangeira é porque já existe um divórcio válido segundo uma ordem jurídica, logo vocês não são mais casados, como é que após o divórcio a srª vai assinar um papel com o estado de casada e com a pessoa da qual se encontra divorciada? A homologação realizada pelo STJ não é um novo divórcio que passará a existir, é apenas o reconhecimento em território brasileiro de uma sentença/divórcio já existente e transitada em julgado.

No tocante a partilha de bens, em um decurso normal do processo essa só ocorre após a realização do divórcio, como a srª poderá comprovar no art. 40º, §2º, IV da Lei nº 6.515 de 26 de Dezembro de 1977 que juntamente com o Código Civil regula sobre a dissolução do casamento em território brasileiro, nos diz que a partilha deverá ser homologada pela sentença de divórcio (no caso de divórcio consensual) e no antigo caso de separação de separação judicial (antes da EC 66/2010) é feita a separação de corpos e a partilha de bens, porém, essa partilha poderia ser feita por proposta do cônjuge mais homologada pelo juiz (conforme art. 1575, § Unico do Código Civil), isso é para que possas ver que o percurso normal é 1º uma sentença: de separação ou de divórcio, no seu caso de divórcio e só depois que é feita a partilha que resulta dessa sentença de divórcio. O que pode ocorrer é divórcio sem partilha, mais não o contrário. O que é possível fazer antes são doações, mais não partilha.

Portanto, se o bem está situado no Brasil, e a sentença de divórcio com o respectivo acordo de partilha foi emitido nos EUA é de entendimento pacífico na jurisprudência que se é reconhecido também essa partilha (SEC 7146: Ementa. Homologação de sentença estrangeira. Partilha de imóveis situados no território brasileiro Ministro Nelson Jobim (Sentença estrangeira 7.770-1/EUA, DJU 3/8/2004 e e Sec 421/BO, Sentença Estrangeira Contestada 2005/0172232-8, Ministro Felix Fischer, CE Corte Especial, 16/05/2007), não sendo a mesma contrária a soberania do Brasil, antigamente quanto a partilha de bens imóveis localizados no Brasil, apenas os tribunais brasileiros eram competentes para solucionar. Sendo assim, há alguns anos atrás a srª primeiro reconheceria o divórcio no Brasil, para só depois em um Tribunal no Brasil fazer o pedido de partilha de bens imóveis, logo isso nunca seria feito antes da sentença de divórcio.

Por isso que acredito não ser possível qualquer transacção referente ao imóvel antes da homologação de sentença, 1º porque já existe uma decisão quanto a esse imóvel, segundo que se está a espera apenas de um reconhecimento de uma sentença já existente. E no mais o que vocês, ou melhor, o seu ex-marido pretende é declarar um estado que não existe mais, como se ainda fossem casados para se efetuar a venda do imóvel, e, conforme pude apurar estar divorciado por sentença estrangeira ainda não homologada e declarar-se casado, para efeitos no Brasil, seria considerado crime de falsidade ideológica previsto no art 299 do Código Penal. Diz o Código Penal que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, terá pena de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

Se eventualmente ainda não houvesse sentença de divórcio em nenhum país, e o processo estivesse a iniciar hoje, poderia ser feita a venda do imóvel como casados, mas hoje a realidade é que já existe um divórcio e já existe um parecer de um juiz competente referente à partilha.

Agora é claro que a srª tem o livre-arbítrio de atuar como queira, se decidir assinar a autorização bancária declarando ainda ser casada, é um risco, e terá que arcar com as consequências que poderão surgir desse ato. Acredito que em seu pensamento deveria pesar o fato dele não ter dado a carta de anuência, o que faz com que o processo seja mais longo, ele não parece ser uma pessoa que esteja disposta a facilitar a solução.

Por isso, é como já tinha dito anteriormente, analisando a situação conforme exposta, o melhor a fazer seria esperar o reconhecimento do STJ pois assim será entregue a cada um dos ex-cônjuges aquilo a que lhe cabe.

A srª pense direito e converse com o seu advogado.

Cumprimentos

Tatiane Lara
Há 14 anos ·
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Olá, preciso de ajuda! Realizei meu primeiro casamento e também divórcio em NY, EUA. Cheguei a fazer o registro desse casamento no consulado brasileiro (mas eu teria que também registrá-lo no cartório no Brasil, e esse passo eu não fiz). Agora estou morando na Itália e quero me casar com um cidadão italiano (que nunca foi casado). Quero me casar aqui na Itália, mas o consulado daqui me disse que para me fornecer o "nada consta" eu preciso levar a certidão do primeiro casamento com a averbação do divórcio feitos no Brasil (homologação). Já obtive informações diversas a respeito disso. Alguém sabe me dizer se sou obrigada a fazer a homologação no Brasil antes de efetuar esse casamento aqui na Itália??? Obrigada, aguardo retorno!

LarissaC
Há 14 anos ·
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Tatiane Lara

Sendo a srª cidadã brasileira e tendo casado no exterior, com cidadão estrangeiro ou com cidadão brasileiro para que o casamento e o divórcio tenham efeitos jurídicos no Brasil ou seja, que sejam válidos legalmente no Brasil é preciso fazer o pedido de reconhecimento de sentença estrangeira, também conhecido por homologação de sentença estrangeira pelo STJ. Porém há duas outras situações em que essa homologação de sentença estrangeira se torna obrigatória para os brasileiros que casaram e/ou se divorciaram no exterior:

  • Cidadão brasileiro que tenha sido casado, no Brasil ou no exterior, cujo divórcio tenha ocorrido no exterior, e pretende registrar novo casamento no Consulado

  • Cidadão estrangeiro que tenha sido casado com cidadão brasileiro, no Brasil ou no exterior, cujo divórcio tenha ocorrido no exterior, e pretende registrar novo casamento com cidadão brasileiro no Consulado.

Logo se a srª pretende se casar novamente na Itália e registrar as segundas núpcias no Consulado do Brasil na Itália, obrigatoriamente terá que fazer o reconhecimento do 1º casamento, bem como do divórcio junto ao STJ no Brasil, pois a sua situação se enquadra na primeira situação prevista como obrigatória pelo Governo brasileiro.

A srª terá que constituir um advogado no Brasil para que ele dê início ao processo e apresentar a seguinte documentação:

a) Procuração: procuração pública - deverá ser providenciada junto ao Consulado e não poderá ser conjunta caso o ex-cônjuge seja brasileiro. Cada um deverá providenciar sua própria procuração pública b) original da sentença de divórcio estrangeira c) original da certidão do casamento dissolvido d) declaração do ex-cônjuge, com firma reconhecida por notário público (“notary public”) na qual formaliza sua concordância com a homologação do divórcio. e) e mais algum documento que lhe seja pedido pelos agentes consulares ou no STJ

Todos os documentos estrangeiros devem ser previamente legalizados pelo Consulado brasileiro com jurisdição sobre o lugar onde os atos se originaram, no caso em NY.

Os documentos que não estiverem em português deverão ser posteriormente traduzidos no Brasil por tradutor público juramentado e será pago taxas consulares que andam a volta de US$20.00 para cada documento a ser legalizado e US$20.00 por cada procuração.

Só depois desse processo que no seu caso, repito, é obrigatória, que o Consulado do Brasil na Itália lhe fornecerá um “nada consta” para que realize o segundo casamento e possa registrá-lo posteriormente no Consulado do Brasil.

Cumprimentos

Tatiane Lara
Há 14 anos ·
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Muito obrigada pelo retorno Larissa!! Eu tinha esperança que você me dissese o contrário, mas é a lei, não é? Devo fazer o processo antes..

Mas agradeço por você ter enviado as informações detalhadas!

Jackie_10
Há 14 anos ·
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Prezados estou precisando de ajuda.

Me casei nos EUA com um americano e depois de um tempo retornei ao Brasil pois não estávamos bem, após um ano que retornei resolvi entrar com um pedido de divorcio. O meu casamento não foi homologado no consulado, meu esposo não se encontra no Brasil e não está de acordo com a separação ... apesar de não nos vermos por mais de 1 ano e ele já estar em outro relacionamento, o mesmo não esta colaborando, então acredito que terei que entrar com o litigioso. Não tenho como me deslocar para os EUA e contratar um advogado lá sairia muito caro... teria como eu fazer tudo por aqui, mesmo que demore mais? Qual seria o procedimento?

Grata

Amélia_R
Há 14 anos ·
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Prezada Sra. Larissa C.

Suas informações são extramente detalhadas e uteis! Tenho necessidade de alguns conselhos referentes ao meu processo de homologação de divorcio no Brasil. Meu divorcio na França que foi litigioso esta em vias de ser finalizado. Meu ex-marido (que é francês) decidiu finalmente dar as caras e aceita receber a citação do divorcio francês que foi julgado ha mais de um ano. Como o divorcio ainda não foi executado não pude fazer a homologação no Brasil. Em relação aos pontos acima tenho duas perguntas: 1- Como ainda sou casada aqui, posso adquirir um bem no Brasil ou abrir conta em banco sem ter medo que o meu ex venha reclamar sua parte quando o divorcio for homologado? 2- Se eu conseguir convencê-lo, seria possivel entrarmos com um pedido conjunto de homologação do divorcio para acelerar o processo? Ele atualmente mora no exterior e não sei se por procuração seria possivel. Não temos filhos nem bens no Brasil. Grata antecipadamente pelas orientações, Amélia

LarissaC
Há 14 anos ·
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Amélia R

Respondendo a sua 1ª pergunta:

Os efeitos do casamento e tudo que o gira em torno dele, só acabam quando a decisão judicial que decretou o divórcio transita em julgado, ou seja, quando não é mais possível para nenhuma das partes interpor recurso.

A aquisição de bens só será comunicável na partilha dependendo do regime de bens adotado no casamento e de acordo com a determinação de sobre quem recaia a culpa do divórcio.

Em França, de acordo com as informações da Comissão Europeia, é preciso apurar a culpa, assim: - O cônjuge declarado único ou principal culpado, em relação ao qual o divórcio é decretado, perde as doações e os benefícios matrimoniais recebidos ou que haja de receber do outro cônjuge. - Quando é decretado o divórcio em que ambos os cônjuges são declarados culpados, cada um deles pode revogar estas disposições. - Quando o divórcio é decretado a pedido conjunto dos cônjuges, elas são mantidas, exceto se existir uma revogação convencional por parte dos cônjuges. - Em caso de divórcio por ruptura da vida em comum, o cônjuge demandado conserva todos os benefícios de pleno direito. - Em caso de divórcio a pedido conjunto, o acordo dos cônjuges quanto à liquidação dos seus interesses pecuniários condiciona a decisão do divórcio. Nas outras modalidades de divórcio, os cônjuges podem estabelecer um acordo sobre essa liquidação antes da sentença de divórcio, mas não são obrigados a fazê-lo. Nesse caso, a liquidação acontece posteriormente ao divórcio.

Assim, de acordo com sobre quem recai a culpa haverá uma posição sobre a partilha, não terá o ex-cônjuge direito a nenhum bem sendo ele o único culpado, porém sendo os dois declarados culpados haverá um acordo, e sempre haverá acordo quanto a partilha nas demais situações.

Logo, para sua segurança, vocês só estarão realmente divorciados quando a decisão judicial transitar em julgado, como o processo ainda corre no Tribunal e só agora que o cônjuge foi citado, ele se quiser pode entrar com um recurso pois o prazo para ele só conta a partir do momento em que toma conhecimento do fato, com a citação, e se o regime de bens do casamento for de comunhão total ou parcial de bens, ele nesse recurso poderá questionar o documento proposto pela senhora em relação aos bens, e ai incluirá todos os bens comprados ou vendidos e contas bancárias que a senhora tenha adquirido ou desfeito, e ainda questionar sobre a culpa, na qual argumentará se a culpa é dele, é de ambos ou mesmo da senhora. Digo recurso, pois como a senhora colocou o julgamento já foi feito há 1 ano. Porém ainda não transitou em julgado.

Portanto o seu ex-cônjuge ainda pode reclamar os bens que já existiam e os adquiridos pela senhora nesse período, mas claro, tudo depende do regime de bens por vocês estipulado e sobre quem recai a culpa do fim do casamento.

Em relação a 2ª pergunta:

Em França existem 2 tipos de divórcio por mútuo consentimento, um a pedido conjunto e outro a pedido de uma das partes e aceite pelo outro.

O divórcio a pedido conjunto pode ser requerido pelo casal, quando ambos os cônjuges estejam de acordo sobre o princípio da ruptura e todas as suas consequências. Neste caso, não precisam revelar a causa do divórcio, tendo apenas que apresentar ao juiz um projeto de convenção, precisando os termos do acordo. Mas esse acordo é assinado pelos dois.

O divórcio a pedido de um dos cônjuges e aceite pelo outro pressupõe o reconhecimento, por ambos os cônjuges, de fatos que tornam intolerável a manutenção da vida em comum, sendo as consequências do divórcio, ao contrário do divórcio a pedido conjunto, determinadas pelo juiz. O divórcio assim decretado produz os efeitos de um divórcio em que ambos são declarados culpados. Mas essa aceitação do outro deverá revestir a forma escrita.

Vocês estarão representados pelo advogado, para realizar o divórcio, ele terá a procuração com poderes de os representar e poderá na do seu ex-cônjuge se dado poderes de ele assinar pelo mesmo o acordo. Mas em todo caso a procuração passando tais poderes é assinada pelo ex-cônjuge. Pelo que apurei, em França o divórcio sempre ocorre nos Tribunais, assim será sempre necessário um advogado. Logo a presença física do ex-cônjuge em princípio, desde que haja acordo e o advogado tenha poderes para assinar por ele, não seria necessária. Mas poderá o juiz entender que é necessário, ai ele deverá estar presente. O melhor a fazer é consultar um advogado francês que trabalhe na área de família e ver quais as indicações dele.

Normalmente é possível converter um divórcio litigioso em consensual, se fosse o caso em Portugal eu lhe diria que sim é possível e até desejável, pois com o consentimento os juízes têm muito menos trabalho e não seria preciso apurar os motivos. Em Portugal não há mais que determinar sobre quem recai a culpa do divórcio, mas em França ainda é preciso, e isso faz com que muitas vezes o processo se arraste. Como já está no fim do processo, com a citação ele terá o prazo para apresentar o ponto de vista dele, e depois é dada a sentença. Para converter no divórcio consensual será preciso apresentar o acordo entre vocês, se no litigioso ele não for se opor a nada, acredito que o fim será o mesmo, e até em termos de tempo também.

Cabe à senhora verificar junto ao advogado em França qual a diferença temporal entre os dois processos hoje. Porque se no consensual a decisão já for proferida na hora e em seguida ser publicada para o trânsito em julgado ganha tempo. Mesmo assim, os gastos financeiros que já teve com o advogado e o processo litigioso não terá reembolso.

Para homologar a sentença de divórcio no Brasil só depois que transitar em julgado.

Espero ter esclarecido as dúvidas. Mas sem esquecer que melhor informada estará com um advogado que trabalhe em França.

Lana _ W
Há 14 anos ·
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Olá. Sou brasileira e vou me casar com um americano. E ele é divorciado nos Estados Unidos. Iremos nos casar aqui no Brasil. Quais são os proclames, as papeladas, o que fazer para nos casar mais rapido?

Grata

LarissaC
Há 14 anos ·
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Lana W

Para um estrangeiro casar com um nacional no Brasil o procedimento inicial é o mesmo que entre dois nascionais: você deve procurar o Cartório de Registro Civil da localidade onde o casamento será realizado para saber quais os documentos exigidos. As exigências variam de Cartório para Cartório.

Regra geral os documentos básicos são: - original da certidão de nascimento com menos de 6 meses de validade, onde conste paternidade e maternidade - cópia autenticada de todas as folhas do passaporte (em alguns locais basta as primeiras folhas) - original de comprovativo de residência (comprovante de residência americana) - declaração de estado civil - procuração para dar entrada no Cartório do Registro Civil no pedido de habilitação ao casamento, mencionando com quem pretende casar, qual o regime de bens e o nome que pretende adotar (se ele não estiver presente) - cópia autenticada do bilhete de identidade - original da certidão de casamento com averbamento do divórcio, se for o caso original da certidão de partilha de bens ou certidão negativa de partilha de bens, no caso de divórcio - atestado de bons antecedentes criminais

A legislação brasileira permite casamento por procuração. Neste caso, o cidadão americano deverá lavrar a procuração em Notário Público (Cartório americano) e autenticá-la no Consulado Geral. No texto deste instrumento particular constará igualmente o nome e a qualificação da pessoa com quem pretende casar, o regime de bens e o nome que passará a adotar, (noiva ou noivo) após o casamento.

Os documentos acima devem ser legalizados na Repartição Consular Brasileira existente no local em que o estrangeiro mora; Os documentos legalizados deverão ser traduzidos para o português, por tradutor juramentado.

Mas como já lhe disse antes, a senhora deve procurar um Cartório na cidade em que reside no Brasil para consultar examente a lista de documentos que aquela secção exige.

ticotico
Há 14 anos ·
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Eu deconhecia essa lei de homologar o divorcio so mesmo agora fiquei sabendo porque meus pais morreram e me deixaram uma pequena heranca, como eu era casada por comunhao de bens o meu ex marido teria direito no Brasil, acontece que ele ja morreu entao como poderia homologar a sentenca de divorcio..

TLyra
Há 14 anos ·
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Olá Vendo as outras respostas aqui entendi que em caso de casamento e divorcio realizados nos EUA e tendo sido formalizado no consulado brasileiro, para que um outro casamento seja formalizado no Brasil, independente do primeiro ter sido oficializado em cartório no Brasil ou apenas no consulado, há de ser feita a homologacao do divorcio. Uma pergunta: e se

TLyra
Há 14 anos ·
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Olá Bem explicativo o forum. Estao de parabens!

Eu tenho uma duvida e agradeceria se pudesse ser esclarecida. Fui casada com um americano. O divorcio, assim como o casamento, foi em cartório americano. Fui ao consulado p registrar o casamento, porém nao o oficializei em cartório brasileiro, pois nao enviei a certidão ao Brasil. Casei- me novamente, com um cidadao americano em territorio americano. Se eu casar no cartório do Brasil, sem fazer a homologacao do divorcio, que consequências posso sofrer( se alguma)? Gostaria de oficializar meu segundo casamento porque preciso trocar meu nome no passaporte, pois tenho dupla cidadania e cada passaporte tem um sobrenome, o que causa grande transtorno em viagens internacionais (a passagem sai com um nome de um dos passaportes, mas n do outro. A razão da minha pergunta eh que eu n vejo sentido em esperar meses p que a homologação de um casamento que nunca foi registrado no brasil ocorra. Além disso, nao conseguirei que meu ex assine nenhum documento com certeza. Haveriam consequências se eu simplesmente me casasse no Brasil sem a homologacao?

Agradeço se pude me responder.

TLyra

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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