Doação sem reserva de Usufruto
Tenho um imovel, e resolvi fazer uma doação para meus dois filhos, entretanto no cartorio pediu para tabelião fazer um documento em que a qualquer momento eu precisa-se vender o imóvel voltasse para meu nome isso foi em 2006. Hoje estou precisando vender a casa , pois preciso voltar para meu estado, fui olhar a escrutura e tem assim: " ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO SEM RESERVA DE USUFRUTO NA FORMA ADIANTADA DECLARADA":....
Fui em um advogado e mesmo falou que não posso voltar para meu nome, isso procede?? pesquisando na internet, so vejo doação com reserva de usufruto. Por favor quem entender deste assunto me ajudar, pois preciso vender a casa para voltar para meu estado de origem. agradeço
J claudio, seu advogado está certo, a doação é irrevogável, se não padece de vício. Mesmo se vc tivesse o usufruto não poderia vender após doá-lo, apenas usufruir do bem. E como não há o usufruto, nem isto, vc nao tem mais nenhum direito ao imóvel, que agora pertence a seus dois filhos. Lembrando que a doação não necessariamente tem reserva de usufruto, pode não ter, como foi o caso da sua.
Uma saída seria conversar com seus filhos, explicar sua situação, quem sabe eles não concordam de vender o imóvel e ceder o dinheiro pra vc. Afinal, são seus filhos, e podem compreender a sua situação e ajudá-lo.
At.te.
Se os filhos são menores então a administração dos bens deles cabe aos pais, desde que estejam no gozo do poder familiar. Assim sendo, basta informar ao juízo que pretende efetuar a venda e adquirir em outro lugar, do mesmo ou de maior valor, que há a necessidade, que não vai haver prejuízo, deste modo, após vista do Ministério Público, o juiz poderá autorizar o negócio.
Fernando Stefanes Rivarola, boa noite. Ocorre que no caso de venda de bens pertencentes a menores, tem que ser por meio de alvará, e a justiça determina que se comprove o gasto dos valores em prol dos menores, ou então o deposito em conta poupança judicial, a ser movimentada pelos menores quando atingirem a maioridade. Logo nao resolveria o problema do consulente. Do contrário a pessoa pode até responder por apropriação indébita... (falo isto pois ja vi caso similar).
Sr. J Claudio, usufrutuário pode alugar, mas nunca vender o bem.
A unica saída que vislumbro para o sr, é tentar revogar a doação, por meio de ação judicial, com base no art. 548 do Codigo Civil, que diz:
Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Assim se o sr. nao tem outro bem, poderá pleitear a anulação da doação com base neste dispositivo legal. Se o sr tiver outros bens, nao vejo saída.
At.te.
Graziella, boa tarde! Foi exatamente o que recomendei, a venda obrigatoriamente tem de se dar por Alvará Judicial.
J Cláudio, a ação, na verdade é um procedimento de jurisdição voluntária, não há partes, mas interessados. É um pedido de autorização de venda de bem de menor. Não há que se falar em usufruto vez qua doação foi feita sem reserva, no mais, concordo com o dito pela colega Graziella no último post.
Saudações.
tem uma parte na escritura que diz assi; " aos outorgados donatários, sem reserva de usufruto, transferindo-lhe desde já todo dominio, posse e direito e ação, para que ele possam USAR E DISPOR, como melhor lhe convier....
mostrei a uma advogado de forma rapida ele falou que a palavra "DISPOR", diz que não precisa de ação judicial para realizar a venda, então pessoal posso vender ou não??
- Cláudio, propriedade plena é a soma de posse+uso+gozo+ disposição+direito de sequela. Se na escritura como você diz, consta que a doação foi feita sem reserva, então os donatários(filhos) podem usar, gozar, dispor e buscar de quer quer que injustamente detenha a propriedade. Acontece que sendo eles menores, não têm capacidade civil plena, de modo que precisam ser assistidos ou representados, conforme o caso. No mais a orientação é a mesma anteriormente dada, precisa contratar um advogado e pedir alvará judicial para venda.