Constestação apresentada por advogado sem procuração no Juizado Especial
Prezados, por favor me ajudem. Entrei com uma ação no Juizado Especial por dano moral e material em face de uma grande empresa. Na audiência de conciliação o preposto juntou carta de preposição, atos constitutivos e procuração. Acontece, que não houve acordo, e o conciliador concedeu prazo para a parte requerida apresentar contestação. A contestação foi apresentada no prazo determinado, só que o advogado que assinou a peça não juntou procuração, e não consta o nome dele na procuração anteriormente juntada. Pergunto: é possível ser aplicado os efeitos de revelia?
Caro Flavio, um amigo entrou com um processo de aposentadoria especial no Juizado Especial e foi indeferido por falta de tempo, contudo o juiz reconheceu como especial um determinado periodo(12 anos)ou melhor; ele concordou com a documentação juntada pelo próprio INSS que dava conta que eles(O INSS) ja tinham enquadrado este perído(12 anos) como sendo atividade especial, sua advogada não atua mais em nossa cidade e não se sabe mais do seu paradeiro, o processo ja transitou em julgado, e a pergunta é a seguinte: Após 1 ano que transitou em julgado o processo, o meu amigo entrou com novo pedido de aposentadoria no INSS e descobriu que aquele tempo(12 anos) enquadrados como especial pelo proprio INSS; sumiu do sistema informatizado do INSS; quero saber se ele proprio podera solicitar do juiz, que expeça OFICIO ao INSS, para que averbe este periodo ;sendo que eles proprios forneceram documentação informando ao juiz federal do enquadramento.