direito a pensão
QUERO SABER SE MINHA MÃE TÊM DIREITO A APOSENTADORIA DO SEGUNDO MARIDO DELA,APESAR DELA TER SIDO APENAS AMASIADA NÃO CASADA,VIVEU QUASE VINTE QUATRO ANOS COM ELE. ANTES ELA FOI CASADA COM MEU PAI QUE MORREU E DEIXOU A PENSAO PRA ELA DEPOIS DE UNS ANOS ELA FOI MORAR COM ESSE SENHOR SERVIDOR PÚBLICO E MEU PAI E RA PELO INSS. AJUDEM ME COM UMA RESPOSTA CONCRETA SE POSSO IR ATRAS DE DIREITOS DA MNHA MÃE OU NÃO............. OBRIGADO PELO ESPAÇO OFERECIDO
Edneia boa noite
Se ela conviveu 24 anos com ele tem direito a pensão e deve apresentar no mínimo 03 documentos abaixo:
Prova de união estável, se companheiro (a), mediante apresentação de, no mínimo, três dos seguintes documentos (art. 22, § 3º do DC nº 3.048/99): Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; Disposições testamentárias; Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica); Prova de mesmo domicílio; Certidão de Nascimento filho havido em comum; Certidão de Casamento Religioso; Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil; Procuração ou fiança reciprocamente outorgada; Conta bancária conjunta; Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado; Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente; Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Portanto, reúna os documentos para solicitar a pensão, caso não possua a quantidade mínima de documentos, ainda poderá utilizar do procedimento Justificação Administrativa, onde são ouvidas testemunhas.
Caso tenha dúvidas quanto a documentação nos retorne. Faça prevalecer seus direitos.
Att,
Vladimir Lopes [email protected]