direito a pensão

Há 15 anos ·
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QUERO SABER SE MINHA MÃE TÊM DIREITO A APOSENTADORIA DO SEGUNDO MARIDO DELA,APESAR DELA TER SIDO APENAS AMASIADA NÃO CASADA,VIVEU QUASE VINTE QUATRO ANOS COM ELE. ANTES ELA FOI CASADA COM MEU PAI QUE MORREU E DEIXOU A PENSAO PRA ELA DEPOIS DE UNS ANOS ELA FOI MORAR COM ESSE SENHOR SERVIDOR PÚBLICO E MEU PAI E RA PELO INSS. AJUDEM ME COM UMA RESPOSTA CONCRETA SE POSSO IR ATRAS DE DIREITOS DA MNHA MÃE OU NÃO............. OBRIGADO PELO ESPAÇO OFERECIDO

1 Resposta
Vladimir Lopes - Prevoffice.com.br
Há 15 anos ·
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Edneia boa noite

Se ela conviveu 24 anos com ele tem direito a pensão e deve apresentar no mínimo 03 documentos abaixo:

Prova de união estável, se companheiro (a), mediante apresentação de, no mínimo, três dos seguintes documentos (art. 22, § 3º do DC nº 3.048/99): Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; Disposições testamentárias; Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica); Prova de mesmo domicílio; Certidão de Nascimento filho havido em comum; Certidão de Casamento Religioso; Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil; Procuração ou fiança reciprocamente outorgada; Conta bancária conjunta; Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado; Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente; Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Portanto, reúna os documentos para solicitar a pensão, caso não possua a quantidade mínima de documentos, ainda poderá utilizar do procedimento Justificação Administrativa, onde são ouvidas testemunhas.

Caso tenha dúvidas quanto a documentação nos retorne. Faça prevalecer seus direitos.

Att,

Vladimir Lopes [email protected]

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Há 11 anos
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