Art. 51 da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis)

Há 20 anos ·
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Um condomínio ajuizou (em Juizado Especial Cível) em face de uma ex-síndica uma ação de ressarcimento com base em responsabilidade civil , pois uma contratação mal feita pela mesma gerou prejuízoz para o condomínio . Distríbuída a Ação , o Juiz extinguiu o processo sem julgamento do mérito , invocando o art, 51-II daLei 9.099/95 : "Art. 51 - Extingue-se o processos , além dos casos previstos em lei : .... II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta lei ou seu prosseguimento apíos a conciliação ."

Pergunto : não é possível obter esse tipo de prestação jurisdicional (ressarcimento por responsabilização civil) através dos Juizados Especiais Cíveis ? Na mesma linha de raciocínio , uma ação de Reparação por Dano Moral também não poderia ser ajuizada nos J.E.C. ? Grata pela orientação , Irene Farriá

5 Respostas
Ezomar Teixeira
Advertido
Há 20 anos ·
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Os dados q você forneceu não são suficientes. Teria que saber qual o tipo de contratação que você refere. Poderia ser que a prova dependia de perícia e por isso ano seria cabível a ação no JEC. Quanto ao dano moral, se a prova exigir perícia, por óbvio que não caberá no JEC, mas em função da prova e jamais do direito a ser aplicado

Ricardo Alexandre
Advertido
Há 20 anos ·
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O caso por você relatado provocou curiosidade. Como o Juiz fundamentou a sentença?

Gilmar Brunizio
Advertido
Há 20 anos ·
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Caros colegas,

Me permito a discordar dos senhores, no seguinte sentido: O não prosseguimento da ação não se deu em razão da materia e sim em de legitimadade.

Pois somente pessoas fisicas ou microempresas podem ser autores no JEC, não cabendo em hipotese alguma representação ou pessoa juridica, e muito menos condominios.

Meu embasamento, consiste nos art. 8, § 1º e art. 3, inciso II da lei 9.099/95.

Nesse sentido me inclino, pelo descrito na colocação de nossa colega, mas se tivessemos o inteiro teor da sentença, poderia fazer melhor analise.

Espero ter contribuido,

Cordialmente,

Gilmar Brunizio

eduardo facchinello
Advertido
Há 20 anos ·
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eu concordo com o juíz, responsabilidade civil em um condomínio não deve ser resolvida nos JEcs, pois isso certamente depende de uma perícia. para responder com certeza teria que ter mais dados.

Ricardo Nogueira
Advertido
Há 20 anos ·
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Não conhecendo plenamente a ação muito não poderia dizer, mas...

Na minha experiencia de 3 anos como conciliador em Juizados vi várias situações em que Condomínios tentaram ser parte autora no rito sumaríssimo. Entretanto, os juízes temem que o volume de processos aumente extraordinarimente com cobranças em desfavor de condôminos. Por isso sempre dão uma justificativa - jurisprudencial ou (i)legal - para não aceitar no pólo ativo Condomínios....

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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