Olá, Minha amiga está para adquirir uma casa que só tem documento de posse. A proprietária disse que esse documento é registrado em cartório. Mas quais os riscos na compra deste imóvel? O que ela tem que observar para não fazer um mau negócio? Se ela comprar poderá com a posse em nome dela fazer uma escritura definitiva do imóvel? Grata

Respostas

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    Paulo Jordão Terça, 05 de julho de 2011, 9h29min

    Todo intermediação imobiliária tem riscos , por se posse tem ter cuidados especiais , e necessário contratar um advogado para auxilia-la [...]

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    Lelê Batista Terça, 05 de julho de 2011, 13h38min

    Obrigada. Mas quais os riscos e quais cuidados devemos ter?

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    Ardnas Quarta, 06 de julho de 2011, 0h00min

    Que documento de posse a vendedora passou? Contrato Particular de Compra e Venda?
    O ideal é voce pegar a documentaçao que a pessoa que estar vendendo e levar diretamente a um cartório que eles esclarecem. Pois uma coisa é certa.
    DONO 'E AQUELE QUE REGISTRA!
    Caso a vendedora tenha mais de 5 anos no imóvel, já pode entrar com Uo Capiao. Verifique em um Cartório de Registro de Imóveis é o melhor caminho.

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    Lelê Batista Quarta, 06 de julho de 2011, 15h25min

    A pessoa que está vendendo disse que tem o registro de posse pela prefeitura. Ainda não sabemos quanto tempo ela mora no local. Com o uso capião ela pode vender o imóvel sem problemas?

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    Lelê Batista Segunda, 11 de julho de 2011, 0h29min

    Aguardando resposta. obrigada.

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    M Kessaris Sexta, 22 de julho de 2011, 21h36min

    Registro de posse pela Prefeitura ????? O que vem à ser isso ?????
    Acho que o que a vendedora quis lhe dizer é que ela tem o IPTU da Prefeitura local, mencionando o nome dela como possuídora (pois também não deve ter apresentado nenhum documento público, apenas algum contrato particular, quando recadastrou o IPTU).
    Outra coisa: Diz que tem o documento de posse registrado em Cartório. Bom, em se tratando de imóveis, o único cartório que realmente interessa e cujos atos tem validade jurídica, é o Cartório de Registro de Imóveis. Pode ser que, em alguma época, tenha existido algum documento particular, e esse documento levado à algum cartório (provavelmente Cartório de Títulos e Documentos) para ser registrado. Mas, infelizmente, por se tratar de imóvel, esse eventual registro em cartório de títulos e documentos tem pouca ou nenhuma validade !!

    Como já foi dito pelos colegas: procure um advogado de sua confiança e leve a documentação para ele analisar.

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    rose.rosangela Sexta, 22 de julho de 2011, 21h57min

    Doutoura, acho que sei oque é isso, ela não é dona do terreno, pois o mesmo é da prefeitura, é doado pra costruir casas, els constroi casas e tem o direito a usar 100 anos, como ninguem vive 100 anos passa de filho para filho, e até vendem, é por isso que ninguem aluga casa de favela, pois quem mora é dono. o terreno é da prefeitura, entendeu

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    M Kessaris Sexta, 22 de julho de 2011, 22h14min

    Pessoas vendem algo que não têm, e ainda há pessoas que compram o que não existe !!!!

    Se o terreno é da Prefeitura, é bem público, não pode ser vendido, doado, emprestado.
    O que pode ter ocorrido é alguma tolerância do Poder Público, que até o momento não se manifestou pela desocupação e retomada do terreno. Construiu-se ilegalmente, morou-se ilegalmente, e agora vendem ilegalmente.

    Opinião pessoal: se o seu suado dinheiro pode ser aplicado em algo ilegal, irregular, somente porque os outros fazem e nada lhes ocorreu (até agora !!) siga em frente, mas alertada voce foi !!

    Em tempo: agradeço pelo "doutora", mas não sou da área do Direito !

    Boa Sorte !!

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    rose.rosangela Sexta, 22 de julho de 2011, 22h22min

    não , eles tem uso e fruto, costroi casas, e as mesmas são vendidas, é terreno doado pela a prefeitura, só que não tem escritura ,não pagão impostos, muitos brasileiros mora assim, pagão taxas. geralmente são terrenos legalizado pela a propia prefeitura, e doado pra fazer casas de mutirão, tem bairro enteiro assim

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    rose.rosangela Sexta, 22 de julho de 2011, 22h23min

    oque é vendido é só a costrução feita em cima do terreno.

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    M Kessaris Sexta, 22 de julho de 2011, 23h11min

    Rose.rosangela:

    Voce ainda não percebeu, é disso mesmo que eu estou falando:

    Se um dia o Poder Público precisar dessa área onde está o terreno com essas construções (que voce disse que as pessoas vendem umas às outras), para fazer um hospital, escolas, avenidas, estradas ou mesmo um estádio de futebol, enfim, irá pedir a desocupação e a retomada desse terreno, pois é um bem público, e o interesse público prevalece sobre o interesse particular !!

    E então, voce vai fazer o quê? Pegar a sua casa, colocá-la embaixo do braço, ir embora e falar: "foi bom enquanto durou !"

    É o seu suado dinheiro que está em jogo. Se acha que vale a pena, volto à repetir: Boa sorte !!

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    rose.rosangela Domingo, 24 de julho de 2011, 0h23min

    não entendi oque a senhora falou, mas eu estou falando que : acho que sei, que provavelmente é isso, não falei que tenho uma ou vou comprar uma casa assim, agora isso de desoculpar acho que acontece em qualquer casa, mesmo sendo particular, se for passar uma estrada por exemplo, e essas casas tbm se for feito a desapropiação eles tbm compra e paga, só não paga o terreno, pois já são deles mesmo.

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    Mateus Adv. Domingo, 24 de julho de 2011, 0h30min

    A Dra. M Kessaris é doutora e é da área do direito.

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    rose.rosangela Domingo, 24 de julho de 2011, 0h51min

    o dinheiro dos impostos tbm é bem pubrico, e some que é uma beleza, tem bem mas coisas pra se indiguinar doque com um pobre coitado que compra uma casinha na favela pra criar os filhos, pois trabalha o mes todo pra ganhar um misero salario, pra sustentar um monte de boca, enquanto nossos governadores votão leis pra colocar vagabundo na rua, e ganham um salario milhonario, tem que se indiguinar com uma pobre mãe que deixa seus filhos trancado em casa, muitas vezes com fome por que não tem com quem deixar e nem oque comer, mas mesmo assim precisa trabalhar pra no fim do mes ter um dinheirinho pra comprar arroz e feijão, enquanto nossos governadores mete a mão no dinheiro com obras super faturadas, tem que se indiguinar com as construçoes de estadios, quando o brasil nem hospitais tem pra atender a população, sei lá mas cada pensa de uma forma, tem é que tentar é melhorar a vida dos brasileiros, e não descartar como se fosse lixo humano.

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    M Kessaris Domingo, 24 de julho de 2011, 10h32min

    rose.rosangela:

    Minhas opiniões sobre o tema são dirigidas, primeiramente, à quem propos o tema, no caso Val Batista, e depois à quem fez considerações, como voce. Não sei se voce comprou ou está na mesma situação, a resposta não é dirigida especificamente à voce. No caso de desapropriações de imóveis particulares, o Poder público paga as desapropriações, dentro da forma da lei. Quanto à sua indignação com relação às mazelas dos Poderes Públicos, também penso como você, também fico indignado, mas penso que não será com movimentos populares ilegais, irregulares, clandestinos, que apoiam invasões, construções em propriedades alheias (publicas ou privadas), fora da legalidade, que vamos construir uma nação melhor para nossos filhos. O que vivemos hoje, é fruto de nossos erros do passado (não no sentido pessoal, mas no sentido coletivo, da população em geral). Quero a mesma coisa que voce, em termos de um país melhor.
    Voltando ao tema, a população, mesmo que organizada, pode tentar obter alguma autorização para ocupar algum espaço público, concedida através de alguma tolerância dos Poderes Públicos, visto que os mesmos não conseguem solucionar os problemas sociais da moradia. O que gostaria que entendesse, é que, quaisquer que sejam as políticas adotadas, elas são fruto de uma tolerância dos governos, pela sua incapacidade de resolverem as questões. Por serem bens públicos, não podem simplesmente serem concedidos à quem está ali, usufruindo desse mesmo bem, porque, justamente por ser público, se isso fosse legal, esse direito seria de todos os cidadãos, que perante a constituição, são iguais.
    O que se vê hoje, com certa frequencia, não me permite dizer que é correto, lícito, legal, somente porque ocorre frequentemente. Ocorre rotineiramente porque não há capacidade legitima de se resolver essa questão social.
    Não se sinta ofendida, não foi essa intenção, é apenas a minha opinião !!!

    Ao Matheus ad.hoc:
    Agradeço suas palavras, mas infelizmente, não sou advogada, nem estudante do Direito, embora seja uma pessoa entusiasta da matéria. Sou apenas uma cidadã comum, com formação academica em outra área, mas que procuro ficar "antenada" em tudo que acontece !!

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    Mateus Adv. Domingo, 24 de julho de 2011, 10h39min

    Se o Brasil tivesse você como advogada seria um país melhor.

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    cicero tavares de melo Domingo, 24 de julho de 2011, 11h03min

    Tenho um amigo que fez um contrado de um financiamento de um veículo há mais de 2 anos, e está pagando prestações absurdas para um carro simples. Como ele deve proceder para reaver os valores abusivos embutidos nas prestações e como ele deve proceder para fazer uma AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO CONTRA FINANCEIRA POR MOTIVO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS E ONEROSIDADE EXCESSIVA?

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    rose.rosangela Domingo, 24 de julho de 2011, 11h10min

    no final da ditadura, acho que é em media anos 80, teve varias campanha, derão lotes de terra pra cosntruir casas popular, no sistema de mutirão, hoje isso não existe mas, muitas são ilegais mesmo, ivasão de aria de maniciais, mas muitas são legais, e muitas delas tem as escrituras, outras que não quiserão pagar impostos sobre a casa só tem usofruto, hoje já esta outro programa do governo de casa popular, minha casa minha vida, não sei direito qual é a situação da casa em questão, só que quando vi que não tem escritura só um recibo falei que podia ser uma dessas casinhas.

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    M Kessaris Domingo, 24 de julho de 2011, 11h32min

    Rose.rosangela:

    É isso mesmo, aquilo que tiver uma escritura, lavrada em tabelionato, não um documento qualquer (como o recibo que voce mencionou), poderá ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis e ter a matrícula definitiva do imóvel, que então, estará definitivamente regularizado e legalizado. O que se ouve por aí, sem ver documentos, se deixando levar por conversas de terceiros, sem analisar as documentações, ao meu modo de ver, é "canoa furada".

    Voce acredita mesmo, que alguem pode ser realmente (legalmente, legitimamente) dono de algum imóvel, tendo apenas "um recibo" como documento ???? Qualquer um pode providenciar um documento desse tipo, o que legitima o documento é a sua subordinação às exigências e aos trâmites do Cartório de Registro de Imóveis, que é a autoridade constituida para definitivamente definir a propriedade e os limites dessa propriedade.

    Não se deixe confundir pelo que voce vê e/ou ouve, nem pela frequencia com que isso ocorre. Se quiser ter tranquilidade com relação à propriedade, é preciso seguir os trâmites oficiais. Qualquer coisa fora disso, é negociação informal, por isso usei expressões como irregular, ilegal, ilicita. Elas existem, estão aí aos montes, mas nem por isso são seguras !!!!

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    Lelê Batista Quarta, 03 de agosto de 2011, 14h14min

    Muito obrigada M Kessaris pelas suas considerações. Foi muito útil para mim.

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